• Revogada pela: Portaria 1237/2023
    RN-015/2013

    TABELAS DE VALORES DE BOLSAS E TAXAS NO PAÍS

    Estabelece os valores de bolsas e de taxas de bancada e escolares no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta CNPq/CAPES nº 1, de 28 de março de 2013 e nas Resoluções Normativas que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País,


    R E S O L V E:


    1. Estabelecer, ad referendum do Conselho Deliberativo, os valores de bolsas e de taxas de bancada e escolares no País, conforme tabelas anexas.

    2. Estabelecer o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para a modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PDP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado ¿ PNPD, ficando assim alterada a alínea ¿a¿ do item 4 da RN-005/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

    ¿4 -Benefícios:

    a) bolsa de Pós-Doutorado (PDP), no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) ao mês);

    b) (...)¿


    3. Esta Resolução Normativa tem seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 10 de abril de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, página 7.



    Tabela de Valores de Bolsas no País

    Modalidade

    Sigla

    Categoria

    /Nível

    Valor

    R$

    Apoio Técnico à Pesquisa

    AT

    NS

    550,00

    NM

    400,00

    Desenvolvimento Científico e

    Tecnológico Regional

    DCR

    A

    6.200,00

    B

    5.200,00

    C

    4.200,00

    Doutorado

    GD

    -

    2.200,00

    Doutorado Sanduíche

    SWP

    -

    2.200,00

    Doutorado Sanduíche Empresarial

    SWI

    -

    2.200,00

    Iniciação Científica

    IC

    -

     400,00

    Iniciação Científica Júnior

    ICJ

    -

    100,00

    Iniciação Tecnológica (PIBITI)

    BIT

    -

    400,00

    Mestrado

    GM

    -

    1.500,00

    Pesquisador Visitante

    PV

    1

    5.200,00

    Pós-Doutorado Sênior

    PDS

    -

    4.400,00

    Pós-Doutorado Júnior

    PDJ

    -

     4.100,00

    Pós-Doutorado Empresarial

    PDI

    -

     4.100,00

    Atração de Jovens Talentos

    BJT

    A

      7.000,00

    B

    4.100,00

    Pesquisador Visitante Especial

    PVE

    -

     14.000,00

     


    Tabelade Valores das Bolsas de Produtividade

    Modalidade

     

    Sigla

     

     

    Categoria / Nível

    Valor

    Adicional de Bancada

    R$

    R$

    Produtividade em Pesquisa

    PQ

    Sr

    1.500,00

    -

    1A

    1.500,00

    1.300,00

    1B

    1.400,00

    1.100,00

    1C

    1.300,00

    1.100,00

    1D

    1.200,00

    1.000,00

    2

    1.100,00

    -

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

    DT

    1A

    1.500,00

    1.300,00

    1B

    1.400,00

    1.100,00

    1C

    1.300,00

    1.100,00

    1D

    1.200,00

    1.000,00

    2

    1.100,00

    -

     

    Tabela de Valores do Adicional de Avaliação  (*)

    Jornada de:

    Valor COM deslocamento

    Valor SEM deslocamento

    SE/CO

    S/NE

    N

    1 (um) dia

    R$  1.600,00

    R$ 2.100,00

    R$ 2.400,00

    R$     480,00

    3 (três) dias

    R$  2.800,00

    R$ 3.300,00

    R$ 3.600,00

    R$     840,00

    5 (cinco) dias

    R$  4.000,00

    R$ 4.500,00

    R$ 4.800,00

    R$  1.200,00

    Dia excedente

    R$     600,00

    R$    600,00

    R$    600,00

    R$     180,00

     

    Tabela de Valores das Taxas de Bancada no País

    Pós-Doutores

    R$ 400,00

    Alunos de cursos de Doutorado

    R$ 394,00



    Tabela deValores das Taxas Escolares no País

    Alunos de cursos de Doutorado

    R$ 422,33

    Alunos de cursos de Mestrado

    R$ 285,00

     

     

    (*) Tabela de Valores do Adicional de Avaliação Alterada pela RN-022/2013, publicada no DOU de 24/06/2013, Seção 1, pág. 16.

     
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