• Revogada pela: PO-606/2021
    RN-048/2014

    REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS DE PRODUÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS, DIDÁTICOS E TECNOLÓGICOS - REBIOTERIO

    Institui a Rede Nacional de Biotérios de Produção de Animais para Fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos (REBIOTERIO).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 34ª (trigésima quarta) reunião de 10/12/2014,


    R E S O L V E:

    Instituir a Rede Nacional de Biotérios de Produção de Animais para Fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos (REBIOTERIO).

    1. Atribuições

    A REBIOTERIO terá as seguintes atribuições:

    1.1. Atribuição Geral:

    Propor à Diretoria Executiva do CNPq ações governamentais para gerenciamento da rede de biotérios que produzem animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos no Brasil tendo em vista atender normas e legislações pertinentes, otimização de recursos financeiros e humanos aplicados, bem como a busca da excelência e fortalecimento da produção de animais de experimentação com qualidade no Brasil fazendo que o país torne-se referência nessa área.

    1.2. Atribuições Específicas:

    a) Cadastramento dos biotérios que produzem animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos no país;

    b) Formulação de políticas que possam otimizar a produção de animais de qualidade;

    c) Recomendação de padrões de produção de animais baseados em evidências científicas e boas práticas com animais;

    d) Controle sanitário e genético dos animais produzidos;

    e) Verificação da implantação efetiva de normas e leis;

    f) Proposição de políticas que visem aumentar os níveis de conhecimento e de sensibilidade para os princípios éticos relevantes envolvendo animais;

    g) Proposição de Políticas de capacitação e qualificação de pessoal para que a produção de animais atinja níveis compatíveis com os padrões internacionais;

    h) Assessoramento e articulação com diferentes agências políticas de fomento dos biotérios de produção cadastrados na Rede, através de editais.

    2. Composição do Comitê

    A REBIOTERIO terá um Comitê Gestor designado em portaria específica e será composto pelo Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, que o presidirá, e por representantes (titular e suplente) das seguintes entidades:

    a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED/MCTI);

    b) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA/MCTI);

    c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS);

    d) Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

    e) Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório (SBCAL);

    f) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

    g) Academia Brasileira de Ciências (ABC);

    h) Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP).

    3. Funcionamento do Comitê

    3.1. O Comitê Gestor da Rede reunir-se-á quando convocado por seu presidente

    3.2. As pautas das reuniões do Comitê serão definidas por seu presidente.

    3.3. As recomendações do Comitê Gestor da Rede serão encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq.

    3.4. As atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Rede são de competência do gabinete da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde.

    3.5. O Comitê Gestor da Rede terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da Rede, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente do Comitê Gestor, os assuntos e matérias a serem instruídos e relatados pelos membros;

    c) encaminhar as matérias, devidamente instruídas, para análise do Comitê Gestor e demais providências;

    d) proceder às diligências solicitadas pelo Comitê Gestor;

    e) redigir memória das reuniões do Comitê Gestor, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e

    f) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações do Comitê Gestor.

    3.5.1. O Secretário Técnico do Comitê Gestor da REBIOTERIO será designado em portaria específica.

    3.6. Eventuais despesas com reuniões e atividades da REBIOTERIO devem ter a concordância do Diretor da DABS e, no caso de despesas com diárias e passagens, também autorização do Presidente do CNPq.

    4. Disposições Finais

    4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    4.2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 2014.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 17/12/2014, Seção 1, pág. 5


    Nota:

    Itens revogados pela RN-005/2016.

     
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