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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-034/2016
REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA (Grupo de Trabalho)
Constitui Grupo de Trabalho (GT), a ser integrado pelos servidores relacionados abaixo, para proceder de forma a atender a Recomendação nº 3 da Controladoria Geral da União (CGU) expressa no Relatório de Auditoria Anual.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Constituir Grupo de Trabalho (GT), a ser integrado pelos servidores relacionados abaixo, para proceder de forma a atender a Recomendação nº 3 da Controladoria Geral da União (CGU) expressa no Relatório de Auditoria Anual, DICIT/DI/SFC/CGU-PR nº 201503412 (fl 18v do processo CNPq nº 01300.002154/2015-17):- Roberto Muniz Barretto de Carvalho - CGNAC (Coordenador);
- Daniel Alves Natalizi - PRE;
- Carlos Roberto Silveira Silva - CGERH;
- Guilherme Paiva Reis - COGDS/CGETI;
- Jusselma Auxiliadora Duarte de Brito Lanse - COLOG/CGADM.
2. O GT deverá apresentar os resultados do seu trabalho ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.3. Fixar, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Publique-se a presente Portaria no Boletim de Comunicação Administrativo - BCA.Brasília, 04 de fevereiro de 2016.
HERNAN CHAIMOVICH