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Nota de Orientação Nº 2
Nota de Orientação - Atividade Profissional durante Licença
Lúcia Roberta Pradines Coelho
CNPq - Cons.Nac.de Desenv. Científico e TecnológicoA Comissão de Ética Pública, em razão de questão específica que lhe foi submetida, decidiu, em reunião realizada em 21.3.2006, recomendar a todos os órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Federal que, no exame de pedidos de licença não remunerada, levem em conta o exame da compatibilidade da atividade profissional que o servidor irá desempenhar quando em licença, deixando de concedê-la sempre que seu exercício suscitar conflito de interesses com o órgão público, nos termos do que dispõe a Resolução CEP nº 8, e em linha com o que dispõe o art. 91 da Lei 8112/90, que estabelece que a licença não remunerada para tratar de interesses particulares será concedida "a critério da Administração", podendo igualmente, conforme seu parágrafo único, ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Atenciosamente,
Mauro Sérgio Bogéa Soares
Secretário-Executivo