• Nota de Orientação Nº 3

    Nota de Orientação - Nepotismo

    Lúcia Roberta Pradines Coelho
    CNPq - Cons.Nac.de Desenv. Científico e Tecnológico

    Tendo em vista dúvida suscitada, e por tratar-se de matéria de interesse geral, cumpre-me esclarecer que, sem prejuízo do disposto no art. 117, inciso VIII, da Lei 8112/90, a Comissão de Ética Pública considera que ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consangüíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive os casos denominados de "reciprocidade", ou seja, quando o parente de A se vincule a B e o parente de B se vincule a A. Assim, em linha com o disposto na Lei 8112/90, é igualmente vedado a relação de subordinação direta entre parentes até o segundo grau, mesmo quando um não tenha concorrido para a contratação ou nomeação do outro.

     
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