• Nota de Orientação Nº 5

    Nota de Orientação - Atividade Profissional durante a licença

    Ofício-Circular nº 16/SRH/MP/2006 de 23 de novembro de 2006.

    Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Com o objetivo de divulgar recomendação da Comissão de Ética Pública, instituída por Decreto de 26 de maio de 1999, informo que no exame de pedidos de concessão de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, os órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Federal devem levar em consideração a compatibilidade da atividade profissional que o servidor irá desempenhar quando em licença, deixando de concedê-la sempre que seu exercício suscitar conflito de interesses com o órgão público, nos termos da Resolução CEP nº 8,e em linha com o que dispõe o art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece que esta licença será concedida a critério da Administração.

    Atenciosamente,

    SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
    Secretário de Recursos Humanos

     
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