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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-170/2016
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO (Grupo de Trabalho)
Constitui Grupo de Trabalho para avaliação, acompanhamento e proposição de melhorias dos processos administrativos de contratação no âmbito do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
Constituir Grupo de Trabalho para avaliação, acompanhamento e proposição de melhorias dos processos administrativos de contratação no âmbito do CNPq, a ser composto pelos membros designados abaixo e com os seguintes objetivos: gerir, acompanhar e executar Plano de Gestão de processos administrativos de contratação; propor e efetivar medidas cabíveis e necessárias ao melhor funcionamento dos procedimentos de contratação e de seu funcionamento; propor normativas pertinentes e manuais necessários à implementação de instrumentos de gestão de contratos e ações relacionadas; elaborar e implementar procedimentos de Gestão de Riscos para os processos administrativos de contratação.
1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
- Ana Paula Reche Correa - CGADM/DGTI - Coordenadora;
- Soraia Salomão - COLOG/CGADM - Suplente;
- Antonio Carlos Alves Carvalho - CGADM/DGTI - Secretário;
- Juliana Martins Ferreira - SEPRO/COLOG;
- Ana Cristina Accioly Pires do Nascimento Mello - SEPAS/COLOG;
- Zenaide Moreira Silva - SEGES/COLOG;
- André Luiz Aguiar Cunha Santos - SELIC/COLOG;
- Eleni Roberta da silva - SEINF/COLOG;
- Bárbara Quaresma Rocha - representante do GAB/PRE;
- Lisandra Helena Barros Santos - representante da DCOI;
- Carlos Alberto Kawamura - representante da DABS;
- Elpídio Quiderê Fritsche - representante da DEHS.
2. O Grupo de Trabalho deverá reunir-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao mês.
3. O GT deverá produzir relatório ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação com dados sobre suas ações e os resultados obtidos com periodicidade semestral ou mediante solicitação.
4. Na consecução de seus objetivos o GT poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades servidores e colaboradores assim como contar com apoio das diversas áreas do CNPq.
5. Esta Portaria terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 13 de julho de 2016.
HERNAN CHAIMOVICH