• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-170/2016

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO (Grupo de Trabalho)

    Constitui Grupo de Trabalho para avaliação, acompanhamento e proposição de melhorias dos processos administrativos de contratação no âmbito do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013,

     

    R E S O L V E:

     

    Constituir Grupo de Trabalho para avaliação, acompanhamento e proposição de melhorias dos processos administrativos de contratação no âmbito do CNPq, a ser composto pelos membros designados abaixo e com os seguintes objetivos: gerir, acompanhar e executar Plano de Gestão de processos administrativos de contratação; propor e efetivar medidas cabíveis e necessárias ao melhor funcionamento dos procedimentos de contratação e de seu funcionamento; propor normativas pertinentes e manuais necessários à implementação de instrumentos de gestão de contratos e ações relacionadas; elaborar e implementar procedimentos de Gestão de Riscos para os processos administrativos de contratação.

     

    1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:

    • Ana Paula Reche Correa - CGADM/DGTI - Coordenadora;
    • Soraia Salomão - COLOG/CGADM - Suplente;
    • Antonio Carlos Alves Carvalho - CGADM/DGTI - Secretário;
    • Juliana Martins Ferreira - SEPRO/COLOG;
    • Ana Cristina Accioly Pires do Nascimento Mello - SEPAS/COLOG;
    • Zenaide Moreira Silva - SEGES/COLOG;
    • André Luiz Aguiar Cunha Santos - SELIC/COLOG;
    • Eleni Roberta da silva - SEINF/COLOG;
    • Bárbara Quaresma Rocha - representante do GAB/PRE;
    • Lisandra Helena Barros Santos - representante da DCOI;
    • Carlos Alberto Kawamura - representante da DABS;
    • Elpídio Quiderê Fritsche - representante da DEHS.

    2. O Grupo de Trabalho deverá reunir-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao mês.

    3. O GT deverá produzir relatório ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação com dados sobre suas ações e os resultados obtidos com periodicidade semestral ou mediante solicitação.

    4. Na consecução de seus objetivos o GT poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades servidores e colaboradores assim como contar com apoio das diversas áreas do CNPq.

    5. Esta Portaria terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 13  de julho  de 2016.

     

    HERNAN CHAIMOVICH

     
    Ler na íntegra