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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-254/2016
AVALIAÇÃO DOS PARECERES DOS CONSULTORES AD HOC (Grupo de Trabalho)
Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de realizar análise dos dados dos pareceres Ad Hoc.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e com base em deliberação da Diretoria Executiva exarada em sua 25ª reunião de 2016,
R E S O L V E:
Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de realizar análise dos dados dos pareceres Ad Hoc, tendo como base as informações extraídas das 3 (três) últimas edições da Chamada Universal, bem como outras informações que se tornarem disponíveis.
1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:- Danilo Nacif Junior (COENG) - Coordenador;
- Elpídio Quinderé Fritsche (DEHS);
- Yuri Nunes Rangel Costa (CGECT);
- Luane Helena Augusto Lima (DABS);- Marcela Colognesi de Sá (DABS);[2]
- Juliana Berninger da Costa (COIAM);
- Marconi Edson Esmeraldo Albuquerque (CGNAC);
- Flávio Velame Teixeira da Costa (CGCIN);
- Daniel Natalizi (PRE).- Marcos César Chaves da Fonseca (PRE).[1]
2. O Grupo de Trabalho tem por objetivo analisar os dados obtidos e apresentar relatório final com recomendações que abordem, dentre outros aspectos, os seguintes pontos:
- Aumento do percentual de pareceres Ad Hoc respondidos;
- Melhoria da qualidade dos pareceres Ad Hoc;
- Melhoria dos processos de indicação dos Consultores Ad Hoc.
3. O Coordenador do GT poderá solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.4. O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01/11/2016.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 05 de outubro de 2016.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
PO nº 154/2016Nota:
[1] Membro designado pela PO-310/2016, de 30/11/2016.
[2] Membro designado pela PO-319/2016, de 07/12/2016.