• Revogada pela: Cumpriu o Objetivo
    PO-275/2016

    PROPOSIÇÃO DE REGIMENTO INTERNO (Grupo de Trabalho)

    Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regimento interno do CNPq com base no Decreto nº 8.866.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto anexo ao Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, combinado com a Portaria nº 154, de 01/07/2016; e

    considerando o artigo 6º do Decreto nº 8.866, publicado no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2016, que prevê a edição pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de regimento interno deste Conselho para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do CNPq, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme disposto no Anexo II do citado Decreto;

    considerando o rito interno previsto no Anexo I do Decreto 7.899, conforme artigo 7º, inciso V, alínea c; artigo 6º, inciso VIII; e, artigo 26,

     

    RESOLVE:

     

    Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regimento interno do CNPq com base no Decreto nº 8.866, publicado no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2016, a ser apreciada pela Diretoria Executiva e, caso aprovada, submetida à deliberação do Conselho Deliberativo e do Excelentíssimo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

     

    1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

        - Cláudio da Silva Valério (PRE) - Coordenador;

        - José Edil Benedito (PRE) - Membro Titular; e

        - Paulo Augusto Lambert Soares.

    1.1. O coordenador do GT tem poderes para, no exercício de suas atribuições e diretamente, requisitar documentos, realizar reuniões com outros servidores, quando necessário, e praticar todos os atos pertinentes à elaboração de proposta de regimento interno.

    1.2. O coordenador e o membro titular designados, no período de vigência da portaria, ficam afastados de suas atribuições ordinárias, dedicando-se exclusivamente ao estudo da matéria e da elaboração de proposta de regimento interno a ser apresentado à Diretoria Executiva do CNPq.

    1.3. Os titulares serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos regulares pelo membro suplente.

    1.4. O servidor suplente apoiará as atividades do Grupo de Trabalho, conforme a necessidade de serviço ou por solicitação do coordenador.

    2. O GT terá as seguintes atribuições:

    a) Analisar o Decreto nº 8.866 e verificar suas implicações na proposta de regimento interno a ser elaborada;

    b) Realizar consultas, quando necessário, às diretorias, coordenações-gerais, coordenações e serviços sobre aspectos relacionados às competências de cada área;

    c) Apresentar à Diretoria Executiva do CNPq proposta de regimento interno; e,

    d) Indicar os normativos internos a serem revistos ou extintos caso a proposta de regimento interno seja deferida pelo MCTIC.

    3. O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília/DF, 06 de outubro de 2016.

     

    Marcelo Marcos Morales

     
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