• IS-005/2016

    UTILIZAÇÃO DE VAGAS NA GARAGEM

    Disciplina a distribuição e utilização das vagas da garagem do prédio sede do CNPq.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e na PO-515/2013 de 17/12/2013, e em conformidade com os art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e as disposições da Lei Distrital nº 5.177, de 19 de setembro de 2013,

     

    R E S O L V E:

     

    Disciplinar a distribuição e utilização das vagas da garagem do prédio sede do CNPq.

     

    1. Distribuição e Utilização das Vagas de Automóveis

    1.1. As vagas disponíveis na garagem do prédio situado no SHIS QI 1 - Conjunto B - Ed. Santos Dumont serão destinadas exclusivamente para:

    a) veículos oficiais;

    b) ocupantes de cargos em comissão do CNPq;

    c) ocupantes de cargo comissionado substitutos;

    d) idosos (as);

    e) gestantes;

    f)  pessoas com deficiência;

    g) gerências das empresas contratadas para prestação de serviços; e

    h) autoridades e convidados de interesse da administração.

    i) ocupantes de cargos de direção da FINEP equiparados aos ocupantes de cargos em comissão do CNPq; e[1]

    j) usuários temporários.[1]

     

    1.2. Compete ao Serviço de Manutenção Predial (SEMAN) manter o controle de destinação das vagas e a relação de seus usuários, de acordo com o item 1.1.

     

    1.3. As vagas destinadas a ocupantes de cargo em comissão e substitutos não poderão ser cedidas para terceiros, sob pena de perda da permissão de uso.

    1.3 As vagas destinadas a ocupantes de cargo em comissão, substitutos e usuários temporários não poderão ser cedidas para terceiros, sob pena de perda da permissão de uso.[1]
     

    1.4. As vagas destinadas a empresas contratadas para prestação de serviços, visitantes, autoridades e convidados de interesse da administração são de uso rotativo.

     

    1.5. Para atender ao previsto na alínea "d" e "f" do item 1.1 serão destinadas, respectivamente, 5% e 2% das vagas da garagem, de acordo com a legislação pertinente.

     

    1.6. Serão reservadas vagas denominadas de uso especial que serão destinadas ao uso eventual e rotativo para veículos com pessoas com dificuldade de mobilidade ou outras demandas autorizadas pelo SEMAN.

     

    1.7. A utilização indevida das vagas de que tratam as alíneas "d", "e" e "f" do item 1.1 sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

     

    1.8. No caso de haver vagas temporariamente disponíveis, o SEMAN poderá destiná-las mensalmente, por meio de sorteio, a usuários temporários.[1]

     

    1.8.1. O SEMAN divulgará mensalmente o número de vagas a serem sorteadas.

     

    1.8.2. Os servidores e colaboradores interessados em ocupar as vagas temporárias disponíveis deverão se inscrever por meio de mensagem eletrônica no endereço vagastemporarias@cnpq.br, informando nome, CPF, lotação e ramal.

     

    1.8.3. A lista estará aberta para inscrições até a véspera do sorteio que será realizado de forma eletrônica, no antipenúltimo dia útil do mês, em local a ser divulgado pelo SEMAN.

     

    1.8.4. O sorteado será credenciado de acordo com o item 4 desta IS. O credenciamento será válido para o mês subsequente ao do sorteio.

     

    1.8.5. O usuário temporário credenciado somente poderá se inscrever novamente para o sorteio após todos os usuários manifestadamente interessados já terem sido contemplados.

     

    1.8.6. No caso da vaga se tornar indisponível, por qualquer motivo a critério da administração, o usuário temporário poderá utilizar uma das vagas enquadradas no item 1.1, alíneas ¿g¿ e ¿h¿, até a data final do seu credenciamento.[1]

     

    2. Distribuição das Vagas de Motocicletas e Bicicletas

     

    2.1. Os servidores e colaboradores do CNPq, se condutores de motocicletas ou bicicletas, poderão estacionar seus veículos na garagem do prédio, exclusivamente, nas áreas destinadas para este fim, desde que estejam credenciados pelo SEMAN.

     

    3. Controle de Acesso à Garagem

     

    3.1. Para acesso à garagem, o automóvel deverá estar devidamente credenciado pelo cartão ou adesivo de identificação exibido em local visível para a vigilância local.

     

    3.2. Para acesso à garagem, os motociclistas e ciclistas deverão necessariamente parar e mostrar o cartão de identificação ao serviço de vigilância local, ficando proibida a entrada direta.

     

    4. Credenciamento

     

    4.1. A Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGADM), por intermédio do SEMAN, efetuará o credenciamento para utilização de vagas na garagem e fornecerá cartões ou adesivos de identificação, conforme leiautes a serem definidos pelo SEMAN, nos quais deverá constar o número da vaga ou sua finalidade.

     

    4.2. O cartão ou adesivo de identificação é de uso exclusivo do credenciado.

     

    4.2.1. Em caso de extravio, o SEMAN deverá ser comunicado imediatamente para que a segurança seja acionada e a segunda via possa ser emitida com a premência necessária.

     

    4.3. No uso da permissão que lhe é concedida pelo CNPq, é de responsabilidade do credenciado:

    a)      usar corretamente o cartão ou adesivo de identificação e zelar por sua guarda;

    b)      não ceder, a qualquer título, o cartão ou adesivo de identificação a terceiros, sob pena de perda da permissão de uso;

    c)      respeitar o limite de velocidade estipulado para circulação na garagem, as sinalizações de trânsito, verticais e horizontais e as eventuais sinalizações e comandos do vigilante local;

    d)      manter o veículo trancado e com as janelas fechadas;

    e)      não deixar objetos, equipamentos ou valores à vista no interior do veículo;

    f)        manter atualizado o cadastro de veículos junto ao SEMAN, comunicando todas as vezes que trocar de veículo;

    g)      manter seguro veicular com coberturas básica (colisão, incêndio, roubo e furto) e adicionais (roubo e furto de acessórios e equipamentos, quebra isolada de vidros, atos de vandalismo, fenômenos da natureza e outras coberturas); e

    h)      devolver o cartão ou adesivo de identificação quando da exoneração do cargo ou quando encerrada a licença maternidade.

     

    4.4. A partir da data de publicação desta IS, o SEMAN efetuará a emissão dos cartões ou adesivos de identificação, mediante a assinatura do "Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Estacionamento" para automóveis (Anexo I), e do "Termo de Aceitação de Uso de Vaga Para Motocicleta ou Bicicleta" (Anexo II).

     

    4.4.1. O credenciado que utilizar mais de um veículo poderá solicitar ao SEMAN tantos cartões ou adesivos de identificação quanto o número de veículos de uso, sempre e somente com o mesmo número da vaga concedida.

     

    4.5. Idosos, gestantes, motociclistas e ciclistas serão credenciados até o limite de vagas disponíveis respectivamente para gestantes, idosos, motocicletas e bicicletas.

     

    4.6. Os motociclistas e ciclistas deverão ser credenciados segundo os seguintes critérios de precedência:

    a)      ter maior tempo de serviço no CNPq; e

    b)      ter maior tempo de vida.

     

    4.7. Os idosos serão credenciados segundo os seguintes critérios de precedência:

    a)      ter maior tempo de vida; e

    b)      ter maior tempo de serviço no CNPq.

     

    4.8. As gestantes serão credenciadas segundo os seguintes critérios de precedência:

    a)      ter maior Idade gestacional comprovada por laudo médico; e

    b)      ter maior tempo de vida.

     

    4.8.1. A relação das servidoras que atendem os critérios que constam do item 4.8 serão fornecidos e atualizados mensalmente, pelo Ambulatório Médico (COPQV).

     

    4.9. Os servidores do CNPq e colaboradores que, no desempenho de suas funções, necessitarem trabalhar após às 19:00 hs poderão utilizar vagas da garagem, devendo, para tanto, obter a concordância das chefias imediatas para o credenciamento junto ao SEMAN.

     

    4.9.1. No entanto, só poderão estacionar na garagem após às 18:30 hs e na pré-existência de vagas de serviço ou especiais disponíveis. Nos seus cartões de identificação deverá constar a inscrição 18*30.

     

    5. Disposições Finais

     

    5.1. Compete ao Serviço de Infraestrutura e Patrimônio (SEINF), por intermédio da vigilância terceirizada, o controle de entrada e saída de veículos, conforme disposto em norma específica, e da ocupação das vagas da garagem, de acordo com a destinação das vagas e a relação de usuários elaborada pelo SEMAN.

     

    5.2. Fica estabelecido, que caso haja aumento do número de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS), de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) ou de Funções Gratificadas (FG) no CNPq, os ocupantes da função de substituto do nível mais baixo, com menor tempo na função, serão descredenciados ao uso de vagas na garagem.

     

    5.3. A entrada de veículos sem o cartão ou adesivo de identificação somente será permitida para embarque ou desembarque de cargas e de pessoas com mobilidade reduzida, inclusive as eventuais, desde que autorizadas pelo SEINF.

     

    5.4. Em caráter excepcional e a qualquer tempo, a Administração do CNPq poderá dispor de quaisquer das vagas da garagem para atender atividades emergenciais.

     

    5.5. Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) Geral de Administração e Finanças.

     

    5.6. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

     

    Anexos:

    I - Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Estacionamento

    II - Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Motocicleta ou Bicicleta

     

    Brasília, 17 de outubro de 2016

     

    HUGO PAULO N. L. VIEIRA

     

    [1] Redação Alterada pela IS-001/2017, de 24/08/2017.

     

     
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