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Revogada pela: PO-583/2021RN-025/2016
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO GERAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - CGCIN
Estabelece a estrutura organizacional da Coordenação Geral de Cooperação Internacional do CNPq e sua respectiva competência.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.899, de 04/02/2013,
RESOLVE:
1. Estabelecer a estrutura organizacional da Coordenação Geral de Cooperação Internacional do CNPq e sua respectiva competência, conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
SIGLA: CGCIN
SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Cooperação Institucional - DCOISUBORDINAÇÃO: Presidência [1]
ESTRUTURA
1.Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN
1.1 - Coordenação de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI
1.2 - Coordenação de Gestão de Programas Internacionais - COGEP
1.3 - Coordenação de Informação e Estudos Internacionais - COINF
COMPETÊNCIA
À Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN compete desenvolver e fortalecer a cooperação internacional no CNPq mediante negociação e assinatura de acordos e demais instrumentos de cooperação internacional, bem como a coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades internacionais de cooperação técnico-científica, e a promoção de estudos prospectivos e estratégicos alinhados à missão institucional.
ATRIBUIÇÕES
- promover e participar das. Negociações de Acordos e demais instrumentos de cooperação internacional de caráter técnico-científico;
- planejar, coordenar, desenvolver, assessorar; acompanhar e avaliar as atividades de cooperação técnico-científica no âmbito dos programas de cooperação internacional do CNPq;
- promover a interlocução e integração da comunidade científica e tecnológica nacional junto a grupos e instituições estrangeiras;
- articular-se com os órgãos e instituições nacionais e internacionais envolvidos na cooperação internacional de caráter técnico-científico e de inovação;
- organizar, apoiar e coordenar as ações de comitês julgadores, no âmbito do CNPq e suas parcerias;
- assessorar a Diretoria de Cooperação Institucional e a Presidência do CNPq no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de competência;
- promover ações de mobilidade internacional e intercâmbio de pesquisadores e estudantes;
- elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações sob sua condução;
- promover a interação entre as atividades das coordenações técnicas; e
- executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE: COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERNACIONAL
SIGLA: CONAI
SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN
COMPETÊNCIA
Coordenar a negociação e elaboração de acordos no âmbito das ações de cooperação internacional, assessorar as instâncias superiores no estabelecimento e na manutenção de contatos com instituições nacionais e estrangeiras.
ATRIBUIÇÕES
- Negociar e elaborar Acordos e demais instrumentos de Cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
- Formular, publicar e acompanhar o desenvolvimento de Chamadas e a especiais com participação nacional/internacional;
- Recepcionar missões estrangeiras;
- Organizar eventos de cooperação internacional;
- Assessorar as instâncias superiores no estabelecimento e na manutenção de contatos com instituições nacionais e estrangeiras acompanhando, subsidiando e propondo agendas alinhadas à estratégia institucional.
- Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE: COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS
SIGLA: COGEP
SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN
COMPETÊNCIA
Acompanhar e implementar Programas, projetos e ações de cooperação internacional no âmbito dos acordos e demais instrumentos firmados, divulgando os resultados das chamadas e ações especiais com parceiros nacionais e estrangeiros.
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações e propostas inerentes aos programas de cooperação internacional do CNPq;
- Planejar, organizar e assessorar reuniões dos comitês julgadores;
- Acompanhar a publicação dos resultados das Chamadas realizadas;
- Analisar solicitações de reconsideração;
- Acompanhar o desenvolvimento de projetos e bolsas no País e no Exterior;
- Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE: COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E ESTUDOS INTERNACIONAIS
SIGLA: COINF
SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN
COMPETÊNCIA
Desenvolver metodologias e propor procedimentos para avaliar e aperfeiçoar os programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq, bem como realizar estudos prospectivos e estratégicos buscando novas oportunidades e formas de cooperação.
ATRIBUIÇÕES
- Promover, coordenar e desenvolver ações de acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de cooperação internacional, empreendidos pelo CNPq;
- Desenvolver metodologias para acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq;
- Promover estudos prospectivos e estratégicos para o incremento e aperfeiçoamento das ações de cooperação internacional do CNPq;
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq;
- Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
2. Disposição Final
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2016.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
PO nº 154/2016
[1]Alteração realizada pela RN-003/2017, de 04/05/2017.