• Revogada pela: PO-583/2021
    RN-025/2016

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO GERAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - CGCIN

    Estabelece a estrutura organizacional da Coordenação Geral de Cooperação Internacional do CNPq e sua respectiva competência.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.899, de 04/02/2013,

     

    RESOLVE:

     

    1. Estabelecer a estrutura organizacional da Coordenação Geral de Cooperação Internacional do CNPq e sua respectiva competência, conforme detalhamento a seguir:

     

    UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    SIGLA: CGCIN

    SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI

    SUBORDINAÇÃO: Presidência [1]

    ESTRUTURA

    1.Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN

    1.1 - Coordenação de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI

    1.2 - Coordenação de Gestão de Programas Internacionais - COGEP

    1.3 - Coordenação de Informação e Estudos Internacionais - COINF

     

    COMPETÊNCIA

    À Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN compete desenvolver e fortalecer a cooperação internacional no CNPq mediante negociação e assinatura de acordos e demais instrumentos de cooperação internacional, bem como a coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades internacionais de cooperação técnico-científica, e a promoção de estudos prospectivos e estratégicos alinhados à missão institucional.

     

    ATRIBUIÇÕES

    - promover e participar das. Negociações de Acordos e demais instrumentos de cooperação internacional de caráter técnico-científico;

    - planejar, coordenar, desenvolver, assessorar; acompanhar e avaliar as atividades de cooperação técnico-científica no âmbito dos programas de cooperação internacional do CNPq;

    - promover a interlocução e integração da comunidade científica e tecnológica nacional junto a grupos e instituições estrangeiras;

    - articular-se com os órgãos e instituições nacionais e internacionais envolvidos na cooperação internacional de caráter técnico-científico e de inovação;

    - organizar, apoiar e coordenar as ações de comitês julgadores, no âmbito do CNPq e suas parcerias;

    - assessorar a Diretoria de Cooperação Institucional e a Presidência do CNPq no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de competência;

    - promover ações de mobilidade internacional e intercâmbio de pesquisadores e estudantes;

    - elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações sob sua condução;

    - promover a interação entre as atividades das coordenações técnicas; e

    - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    UNIDADE: COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERNACIONAL

    SIGLA: CONAI

    SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN

    COMPETÊNCIA

    Coordenar a negociação e elaboração de acordos no âmbito das ações de cooperação internacional, assessorar as instâncias superiores no estabelecimento e na manutenção de contatos com instituições nacionais e estrangeiras.

     

    ATRIBUIÇÕES

    - Negociar e elaborar Acordos e demais instrumentos de Cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;

    - Formular, publicar e acompanhar o desenvolvimento de Chamadas e a especiais com participação nacional/internacional;

    - Recepcionar missões estrangeiras;

    - Organizar eventos de cooperação internacional;

    - Assessorar as instâncias superiores no estabelecimento e na manutenção de  contatos com instituições nacionais e estrangeiras acompanhando, subsidiando e propondo agendas alinhadas à estratégia institucional.

    - Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e

    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    UNIDADE: COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS

    SIGLA: COGEP

    SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN

    COMPETÊNCIA

    Acompanhar e implementar Programas, projetos e ações de cooperação internacional no âmbito dos acordos e demais instrumentos firmados, divulgando os resultados das chamadas e ações especiais com parceiros nacionais e estrangeiros.

     

    ATRIBUIÇÕES

    - Elaborar relatórios, pareceres, recomendações e propostas inerentes aos programas de cooperação internacional do CNPq;

    - Planejar, organizar e assessorar reuniões dos comitês julgadores;

    - Acompanhar a publicação dos resultados das Chamadas realizadas;

    - Analisar solicitações de reconsideração;

    - Acompanhar o desenvolvimento de projetos e bolsas no País e no Exterior;

    - Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e

    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    UNIDADE: COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E ESTUDOS INTERNACIONAIS

    SIGLA: COINF

    SUBORDINAÇÃO: Coordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCIN

    COMPETÊNCIA

    Desenvolver metodologias e propor procedimentos para avaliar e aperfeiçoar os programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq, bem como realizar estudos prospectivos e estratégicos buscando novas oportunidades e formas de cooperação.

     

    ATRIBUIÇÕES

    - Promover, coordenar e desenvolver ações de acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de cooperação internacional, empreendidos pelo CNPq;

    - Desenvolver metodologias para acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq;

    - Promover estudos prospectivos e estratégicos para o incremento e aperfeiçoamento das ações de cooperação internacional do CNPq;

    - Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas, projetos e ações de cooperação internacional do CNPq;

    - Realizar as atividades de forma integrada com as demais coordenações; e

    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    2. Disposição Final

    Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 21 de outubro de 2016.

     

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto

    PO nº 154/2016

     

    [1]Alteração realizada pela RN-003/2017, de 04/05/2017.

     
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