• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-303/2016

    IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (Grupo de Trabalho)

    Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de implantar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e considerando as disposições do Decreto nº 8.539, de 08/10/2015,
     
    R E S O L V E:
     
    Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de implantar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CNPq.
     
    1. O GT será composto por dois subgrupos:
     
    - de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI), responsável pelas atividades de suporte de TI e de redes a sistemas; e
     
    - Negocial, responsável pela parametrização inicial do sistema - configuração de usuários, permissões, unidades, hierarquias, tarjas de assinatura, tipos de processo e de documentos, classificação arquivística etc - e pela elaboração dos normativos que regulamentarão a utilização do sistema.
     
    2. Designa, para integrar o GT os seguintes membros:
     
    - Carlos Roberto Fortner (DGTI) ¿ Coordenador-Geral do GT.
     
    Subgrupo de Infraestrutura de TI
    - Geraldo Sorte (CGETI) - Coordenador;
    - Luiz Carlos Araújo da Silva (CGETI) - Coordenador;[1]
    - Joaquim Humberto Marques Mota (COOTI/CGETI);
    - Charles Henrique de Araújo (SEGPR/GETI).
     
    Subgrupo Negocial
    - Daniel Alves Natalizi (GAB/PRE) - Coordenador;
    - Leomar Gonçalves da Silva (CGERH);
    - Lucimar Batista de Almeida (CGADM);
    - Fernando Carneiro Pessoa Lima (CGEAO);
    - Juliana Martins Ferreira (SEPRO);
    - Elpídio Quindere Fritsche (DEHS);
    - Lisandra Santos (DCOI);
    - Emerson da Motta Willer (DABS); 
    - Mariana Galiza de Oliveira (COCOM/GAB);
    - Alessandro Guimarães Pereira (Ouvidoria/GAB).
     
    3. O GT se reunirá, sempre às 14:30 h, nos dias 10, 17, 24/11 e 1º/12. 
     
    4. Os Coordenadores dos Subgrupos poderão solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.
     
    5. O GT deverá concluir os trabalhos até 02 de dezembro de 2016, visando o funcionamento pleno do sistema a partir de 05 de dezembro de 2016.
     
    6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
     
    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
     
    Brasília, 09 de novembro de 2016.
     
     
    MARIO NETO BORGES
     
    [1] Alterado pela PO-325/2016, de 08/12/2016.
     
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