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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-303/2016
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (Grupo de Trabalho)
Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de implantar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e considerando as disposições do Decreto nº 8.539, de 08/10/2015,R E S O L V E:Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de implantar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CNPq.1. O GT será composto por dois subgrupos:- de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI), responsável pelas atividades de suporte de TI e de redes a sistemas; e- Negocial, responsável pela parametrização inicial do sistema - configuração de usuários, permissões, unidades, hierarquias, tarjas de assinatura, tipos de processo e de documentos, classificação arquivística etc - e pela elaboração dos normativos que regulamentarão a utilização do sistema.2. Designa, para integrar o GT os seguintes membros:- Carlos Roberto Fortner (DGTI) ¿ Coordenador-Geral do GT.Subgrupo de Infraestrutura de TI-Geraldo Sorte (CGETI) - Coordenador;- Luiz Carlos Araújo da Silva (CGETI) - Coordenador;[1]- Joaquim Humberto Marques Mota (COOTI/CGETI);- Charles Henrique de Araújo (SEGPR/GETI).Subgrupo Negocial- Daniel Alves Natalizi (GAB/PRE) - Coordenador;- Leomar Gonçalves da Silva (CGERH);- Lucimar Batista de Almeida (CGADM);- Fernando Carneiro Pessoa Lima (CGEAO);- Juliana Martins Ferreira (SEPRO);- Elpídio Quindere Fritsche (DEHS);- Lisandra Santos (DCOI);- Emerson da Motta Willer (DABS);- Mariana Galiza de Oliveira (COCOM/GAB);- Alessandro Guimarães Pereira (Ouvidoria/GAB).3. O GT se reunirá, sempre às 14:30 h, nos dias 10, 17, 24/11 e 1º/12.4. Os Coordenadores dos Subgrupos poderão solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.5. O GT deverá concluir os trabalhos até 02 de dezembro de 2016, visando o funcionamento pleno do sistema a partir de 05 de dezembro de 2016.6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.Brasília, 09 de novembro de 2016.MARIO NETO BORGES[1] Alterado pela PO-325/2016, de 08/12/2016.