• Revogada pela: OI-DGTI-030/2017
    OI-DGTI-060/2016

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA)

    Designa a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula Siape nº 06719430, CPF nº 488.102.401-97, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, tel.: 3211-4569, lotada na Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação -COOTI/CGETI, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ  00.660.928/0001-00, para prestação de serviços especializados em tecnologia da informação na área de suporte a instalações físicas de TI, de acordo com o  planejamento de TI e em apoio à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) do CNPq, conforme requisitos, especificações, quantitativos e níveis de serviço estabelecidos no  Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 003/2016, Processo n° 710.624/2015-8, Contrato n° 61/2016 decorrente do Pregão Eletrônico 003/2016, serviço este de execução contínua.

    2. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituída pelo servidor Luiz Carlos Araújo da Silva, matrícula Siape: 18938426, CPF nº 044.625.127-58, e-mail: lcaraujo@cnpq.br, tel.:3211-9110, lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação ¿ CGETI/DGTI.

     

    3. Designar, para assuntos/serviços referentes à área de suporte a instalações físicas de TI, como Fiscal Técnico do Contrato, o servidor George Kihoma Britto Lopes, matrícula Siape nº 13511939, CPF: 810.997.894-00; como Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor Welber Antônio Luchine, matrícula Siape: 06718281, CPF: 743.102.247-68; como Fiscal Administrativo do Contrato, para assuntos referentes a aspectos administrativos atribuídos ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a servidora Melina Starling de Moraes, matrícula Siape nº 17028469, CPF nº 828.938.701-63, e-mail: melinam@cnpq.br, tel.: 3211-4585.

    4. Compete à servidora Gestora, com o apoio do fiscal técnico, requisitante e administrativo, no que couber:

    a) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados¿

    b) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados¿

    c) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis¿

    d) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações¿

    e) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada¿

    f) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis¿

    g) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação¿

    h) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente¿

    i) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos -SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existente¿

    j) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa¿

    k) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo¿

    l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato¿

    m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna¿

    n) havendo o interesse administrativo, solicitar à CoordenaçãoGeral de Administração e Finanças a renovação contratual, com 4 (quatro) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada a CGADM, 6 (seis) meses antes do término do contrato, ou seja, no início do 54º (quinquagésimo quarto) mês de vigência do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria¿

     

    o) atentar, quando for o caso, para que a contratada comprove o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas resultantes da execução do contrato, especialmente quanto ao comprovante de recolhimento do FGTS exclusivo dos empregados envolvidos no contrato, tendo em vista que Administração Pública responde solidariamente com a contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme preceitua o § 2º do art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    5. O não atendimento às determinações regulares da servidora Gestora do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    6. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação¿ projeto básico/termo de referência¿ nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado¿ proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    7. Faz parte desta Ordem Interna o anexo I, que trata dos papéis e responsabilidades dos envolvidos na execução do contrato de Solução de TI.

    8. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 09 de dezembro de 2016.

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 25/10/2016

     
     
    Anexo I

    PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DOS PERFIS DA CONTRATANTE ENVOLVIDOS NA INICIAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

    Papel

    Responsabilidades

    Gestor do Contrato

    • Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA.
    • Elaborar o Plano de Fiscalização da CONTRATADA.
    • Convocar e conduzir a reunião inicial com a CONTRATADA.
    • Encaminhar as demandas de serviço à CONTRATADA
    • Verificar se as não conformidades são passíveis de correção.
    • Encaminhar as demandas de correção à contratada.
    • Enviar indicação de glosa e sanção para a área administrativa.
    • Rejeitar e enviar o lote de produtos ao Fiscal Técnico para proceder a devolução à Contratada, caso as demandas corrigidas não se enquadram dentro dos níveis mínimos de aceitação.
    • Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento de pagamento.
    • Emitir autorização para emissão da Nota Fiscal a ser encaminhada ao Preposto da CONTRATADA.
    • Elaborar pedidos de modificação contratual, devidamente justificados indicando as condições que não mais atendem os quesitos de manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação e aquelas que estão em desacordo com as condições definidas nos Modelos de Execução e Gestão do contrato, encaminhando-os à Área Administrativa para providências.
    • Manter histórico de gestão do contrato.
    • Solicitar aditamento contratual, se necessário.

     

    Fiscal Técnico

    • Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA.
    • Elaborar o Plano de Fiscalização da CONTRATADA.
    • Participar da reunião inicial com a CONTRATADA.
    • Receber da CONTRATADA os itens especificados na Ordem de Serviço ou suas parcelas.
    • Emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço.
    • Realizar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a avaliação da qualidade dos serviços realizados, com apoio das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos, para verificar a existência de não conformidades.
    • Verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução do contrato.
    • Apoiar o Fiscal Requisitante na identificação das não conformidades para encaminhamento ao Gestor do Contrato.
    • Verificar, juntamente com o Fiscal Administrativo, a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica.
    • Verificar, com apoio do Fiscal Requisitante, se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos.
    • Encaminhar as demandas de correção à contratada, por delegação do Gestor do Contrato.

     

    Fiscal Requisitante do Contrato

    • Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA.
    • Elaborar o Plano de Fiscalização da CONTRATADA.
    • Participar da reunião inicial com a CONTRATADA.
    • Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
    • Avaliar a qualidade dos produtos entregues.
    • Identificar não conformidades.
    • Verificar a manutenção das condições definidas.
    • Verificar, com apoio do Fiscal Técnico, se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos.
    • Verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Gestão do contrato.

     

    Fiscal Administrativo do Contrato

    • Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA.
    • Elaborar o Plano de Fiscalização da CONTRATADA.
    • Participar da reunião inicial com a CONTRATADA.
    • Avaliar a aderência aos termos contratuais.
    • Verificar a manutenção das condições classificatórias.
    • Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciária da CONTRATADA.
    • Encaminhar junto com a Nota Fiscal, orientações para a Área Administrativa na aplicação de penalidades quando da Liquidação e Pagamento, caso sejam identificadas irregularidades fiscais, trabalhistas ou previdenciárias CONTRATADA.
    • Enviar a documentação para liquidação/pagamento.

     

    Preposto da CONTRATADA

    • Participar da reunião inicial.
    • Receber as ordens de serviço, planos de trabalho, solicitações do Gestor do Contrato.
    • Efetuar as correções descritas encaminhadas pelo Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico.
    • Providenciar a emissão de Nota Fiscal para fins de cobrança e recebimento.
    • Entregar Termo de Ciência assinado pelos novos funcionários, que venham a ser alocado para a execução contratual.

     

    Representante Legal da CONTRATADA

    • Realizar a assinatura do contrato, em nome da CONTRATADA.
    • Participar da reunião inicial para a apresentação do preposto indicado pela CONTRATADA.
    • Entregar o Termo de Compromisso e Termo de Ciência, devidamente assinados.

     

    Responsáveis pelas Áreas de Licitações e Contratos

    • Apoiar as atividades da contratação de acordo com as suas atribuições regimentais.

     

     

     
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