• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-061/2016

    Gerente da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico/SRP nº 027/2015

    Designa a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 027/2015.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto 8.866 de 03/11/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula Siape nº 006719430, CPF nº 488.102.401-97, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, tel.: 3211-4569, lotada na  Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação - COOTI/CGETI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 027/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de solução scale-out com 110 TB para o armazenamento de documentos digitais e arquivamentos near-line, com serviços de garantia de suporte técnico, manutenção, atualização da solução (software e hardware) por 60 meses, além de serviços de instalação, configuração do ambiente e migração da solução atual para a nova solução, de acordo com o planejamento de TI e conforme especificações e condições constantes no Termo de Referencia, Anexo I, Processo n°. 01300.002.068/2015-0.

    2. Compete à servidora Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos serviços prestados;

    c) verificar se os serviços prestados estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços  constantes da Ata de Registro de Preços;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber o objeto do contrato em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos serviços, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

    1. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;

    2. emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;

    3. determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;

    4. recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;

    5. documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.

    3. A fiscalização exercida pela GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. A servidora responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico/SRP nº 027/2015, será substituída pelo servidor Luiz Carlos Araújo da Silva, matrícula Siape: 18938426, CPF nº 044.625.127-58, e-mail: lcaraujo@cnpq.br, tel.:3211-9110, lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília/DF, 09 de dezembro de 2016.                      

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 25/10/2016

     

     
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