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Revogada pela: Decurso de PrazoOI-DGTI-061/2016
Gerente da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico/SRP nº 027/2015
Designa a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 027/2015.
Revoga: OI-DGTI-052/2016O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto 8.866 de 03/11/2016,
R E S O L V E:
1. Designar a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula Siape nº 006719430, CPF nº 488.102.401-97, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, tel.: 3211-4569, lotada na Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação - COOTI/CGETI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 027/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de solução scale-out com 110 TB para o armazenamento de documentos digitais e arquivamentos near-line, com serviços de garantia de suporte técnico, manutenção, atualização da solução (software e hardware) por 60 meses, além de serviços de instalação, configuração do ambiente e migração da solução atual para a nova solução, de acordo com o planejamento de TI e conforme especificações e condições constantes no Termo de Referencia, Anexo I, Processo n°. 01300.002.068/2015-0.
2. Compete à servidora Gerente:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos serviços prestados;
c) verificar se os serviços prestados estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços;
g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
h) receber o objeto do contrato em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratadas;
i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos serviços, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
1. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
2. emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
3. determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
4. recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
5. documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
3. A fiscalização exercida pela GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4. A servidora responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
5. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico/SRP nº 027/2015, será substituída pelo servidor Luiz Carlos Araújo da Silva, matrícula Siape: 18938426, CPF nº 044.625.127-58, e-mail: lcaraujo@cnpq.br, tel.:3211-9110, lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI.
6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
Decreto de 25/10/2016