• Revogada pela: PO-667/2021
    PO-046/2017

    COMITÊ GESTOR DOS PROJETOS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

    Constitui Comitê Gestor com o objetivo de gerenciar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNPq.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião de 11 de janeiro 2017,

    R E S O L V E:

    Constituir Comitê Gestor com o objetivo de gerenciar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNPq.

    1. Designa, para integrar o Comitê Gestor, os seguintes membros:

    Titulares:

    - Tânia Gomes Figueira - SEGEC/COPQV/DGTI[1]

    - Liliane Vieira Moraes - COCOM/GAB/PRE;

    - Luciana Inácia Gomes - COBRG/CGAPB/DABS;

    - Marlon José de Lima - COENE/CGECT/DEHS;

    - Raphael Dorsa Neto - OUV/GAB/PRE;

    - Ricardo Félix Santana - SEMAN/COLOG/CGADM/DGTI;

    Suplentes:

    - Fabíola Siqueira de Lacerda - COGEC/CGCTM/DABS;

    - Kilma Gonçalves Cézar - COBRG/CGAPB/DABS;

    - Marconi Edson Esmeraldo Albuquerque - COEST/GAB/PRE;

    - Rauney Melgar Martini - COSAO/CGEAO/DGTI;

    - Silvio David Santos de Castro - COPQV/CGERH/DGTI.

    2. Caberá ao Comitê Gestor dos Projetos de Qualidade de Vida no Trabalho, sob a coordenação da CGERH/DGTI, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.

    2. Caberá ao Comitê Gestor, sob a coordenação da servidora Tânia Gomes Figueira, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.[1]

    3. Objetivando ter no Comitê membros comprometidos com a qualidade de vida de servidores e colaboradores, recomenda-se que na sua composição sejam incluídos os representantes dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq, na Comissão Interna do Plano de Carreira e nas demais entidades representativas dos servidores.

    4. O Comitê Gestor será instalado em caráter permanente, sendo que sua composição poderá ser alterada por iniciativa da CGERH a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação dessa Portaria.  

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 09 março de 2017.

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto

    PO nº 042/2017

     

    [1] Redação alterada pela PO-249/2017, de 13/12/2017.

     
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