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Revogada pela: PO-667/2021PO-046/2017
COMITÊ GESTOR DOS PROJETOS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Constitui Comitê Gestor com o objetivo de gerenciar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNPq.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião de 11 de janeiro 2017,
R E S O L V E:
Constituir Comitê Gestor com o objetivo de gerenciar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNPq.
1. Designa, para integrar o Comitê Gestor, os seguintes membros:
Titulares:
- Tânia Gomes Figueira - SEGEC/COPQV/DGTI[1]
- Liliane Vieira Moraes - COCOM/GAB/PRE;
- Luciana Inácia Gomes - COBRG/CGAPB/DABS;
- Marlon José de Lima - COENE/CGECT/DEHS;
- Raphael Dorsa Neto - OUV/GAB/PRE;
- Ricardo Félix Santana - SEMAN/COLOG/CGADM/DGTI;
Suplentes:
- Fabíola Siqueira de Lacerda - COGEC/CGCTM/DABS;
- Kilma Gonçalves Cézar - COBRG/CGAPB/DABS;
- Marconi Edson Esmeraldo Albuquerque - COEST/GAB/PRE;
- Rauney Melgar Martini - COSAO/CGEAO/DGTI;
- Silvio David Santos de Castro - COPQV/CGERH/DGTI.
2. Caberá ao Comitê Gestor dos Projetos de Qualidade de Vida no Trabalho, sob a coordenação da CGERH/DGTI, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.2. Caberá ao Comitê Gestor, sob a coordenação da servidora Tânia Gomes Figueira, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar os projetos previstos no portfólio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.[1]
3. Objetivando ter no Comitê membros comprometidos com a qualidade de vida de servidores e colaboradores, recomenda-se que na sua composição sejam incluídos os representantes dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq, na Comissão Interna do Plano de Carreira e nas demais entidades representativas dos servidores.
4. O Comitê Gestor será instalado em caráter permanente, sendo que sua composição poderá ser alterada por iniciativa da CGERH a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação dessa Portaria.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 09 março de 2017.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
PO nº 042/2017
[1] Redação alterada pela PO-249/2017, de 13/12/2017.