• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-076/2017

    COMISSÃO PARA ANÁLISE DA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (CTIS TECNOLOGIA S/A - CONTRATO Nº 040/2010)

    Constitui Comissão, em caráter extraordinário, para que no prazo de 30 (trinta) dias, comprove as condições de entrega do objeto referente ao Contrato nº 040/2010.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, considerando o disposto nos artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), de 11 de setembro de 2014, e suas alterações, e em atendimento às recomendações da Auditoria Interna do CNPq emitidas no Relatório nº 02/2016 ¿ Registros Contábeis ¿ DGTI, de 16 de dezembro de 2016,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Constituir Comissão, em caráter extraordinário, para que no prazo de 30 (trinta) dias, comprove as condições de entrega do objeto referente ao Contrato nº 040/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 01.644.731/0001-32, encerrado em 29/02/2016, que tinha por objeto a prestação de serviços especializados em TI, na área de manutenção de sistemas da informação nas dependências do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão nº 025/2010, Processo nº 01300.000763/2010­1.

    2. Designa os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão que tem como objetivo apurar se os serviços ¿ dos quais decorreram as emissões de 52 (cinquenta e duas) Notas Fiscais, com suas respectivas Ordens de Serviço, discriminadas no Processo nº 01300.001253/2016-54 ¿ foram executados e entregues neste Conselho:

    - Charles Henrique de Araújo, matrícula Siape nº 12070701, será responsável pela análise técnica da execução do Contrato; e

    - Weslley Diego Santos Marrocos, matrícula Siape nº 1897821, pela análise administrativa da execução do Contrato.

    3. Compete aos servidores nomeados neste Ato verificar a aderência da prestação dos serviços referentes às 52 faturas pendentes de pagamento, aos termos contratuais e aos normativos aplicados à área de Tecnologia da Informação, especificamente o que prescreve a IN n° 4 SLTI/MP e os itens abaixo:

    a) verificar se as Notas Fiscais foram atestadas pelo Gestor do Contrato e se foram emitidas em conformidade com a respectiva Ordem de Serviço que as originou;

    b) identificar nas Ordens de Serviço quais são os responsáveis na Área Requisitante pela solicitação da solução de TI, bem como o aceite dos responsáveis, que configure a homologação da entrega do produto e da sua qualidade, confirmando a sua existência neste Conselho;

    c) identificar nas Notas Fiscais, se a data de entrega dos produtos discriminados na respectiva Ordem de Serviço, está de acordo com prazos previamente definidos no Contrato;

    d) informar se os valores cobrados nas Notas Fiscais estão em conformidade com os valores estipulados no Contrato;

    elaborar relatório conclusivo sobre os aspectos tratados neste Ato para subsidiar decisão da autoridade competente.

    4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 31 de março de 2017.

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto
    PO-042/2017

     
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