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Revogada pela: PO-749/2022POC-001/2017
PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPq Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre as bolsas Jovens Talentos (BJT) no país.
Os Presidentes da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - Capes e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente, pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e considerando a importância de promover e fomentar o desenvolvimento de ações de inovação tecnológica no país,
RESOLVEM:
Art. 1º Ajustar seus normativos de forma a ampliar o escopo das bolsas Jovens Talentos (BJT) para bolsas no país que tem como finalidade atrair e estimular a fixação no Brasil de profissionais brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou no exterior, sem restrições de nível de formação, para projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 2º Ficam mantidos os valores das mensalidades de bolsas BJT pagas pela CAPES e pelo CNPq, no país, para: R$ 7.000,00 (sete mil reais) no nível A, e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) no nível B.
Art. 3º A Capes e o CNPq comprometem-se a manter os mesmos valores de bolsa para os níveis que tiverem em comum, incluindo novos níveis que poderão ser criados com base na política das duas agências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
ABILIO A. BAETA NEVESPresidente da CAPESMARIO NETO BORGESPresidente do CNPqPublicada no DOU de 06/04/2017, Seção1, pág. 11