• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-020/2017

    COMISSÃO ESPECIAL DE DESTINAÇÃO E/OU DESFAZIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS MATERIAIS - CNPq SEPN 507 NORTE

    Designa os servidores EDILSON SANTANA GUIMARÃES, CAROLINA GASPAR LEITE e RICARDO FELIX SANTANTA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no Prédio deste Conselho localizado no SEPN 507.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e,

    CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, preconizados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente o da eficiência;

    CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; pelos Decretos n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, e nº 6.087, de 20 de abril de 2007, pela Instrução Normativa nº 205/88 -SEDAP/PR; e pela Instrução Normativa DASP n.º 142, de 05 de agosto de 1983;

    CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco;

    CONSIDERANDO que ao CNPq importa, não apenas a preservação do patrimônio, mas que isso seja feito em acordo com os critérios e práticas de sustentabilidade adotados pela Administração Pública Federal, consubstanciados no Decreto nº 7.746/2012 e na IN 10/MPOG/2012, que o regulamenta.   

    CONSIDERANDO as informações registradas na Nota Técnica da 6ª Vistoria realizada, em 13 de março de 2017, no prédio situado no SEPN 507, Lt.02, BI. B, pertencente ao CNPq, e cedido ao MCTI, via Termo de Cessão de Uso, firmado em 25/10/2011, juntada aos autos do Processo SEI nº 01300.002073/2017-71, e que corrobora as Notas Técnicas das vistorias semestrais anteriores;

    CONSIDERANDO que, após a transferência da sede do CNPq, do prédio da quadra 507 Norte para o Edifício Santos Dumont - Lago Sul, não houve a implementação de uma ação efetiva deste Conselho para a destinação e/ou o desfazimento dos equipamentos e bens materiais que restaram naquele prédio da 507 Norte; e

    CONSIDERANDO que, decorridos mais de 5 (cinco) anos da data de transferência da sede do CNPq daquele prédio da 507 Norte para o Edifício Santos Dumont, faz-se necessária a adoção de medidas administrativas com a finalidade de dar destinação e/ou desfazimento desses equipamentos e bens materiais, assim como o entulho que se formou ao longo desse tempo, ou oriundo da desmontagem de divisórias, composto por restos de divisórias, placas de teto, ferragens retorcidas, pedaços de fios, lâmpadas queimadas e resíduos economicamente inaproveitáveis,


    R E S O L V E:

     

    1. Designar os servidores EDILSON SANTANA GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 00671130, CAROLINA GASPAR LEITE, matrícula SIAPE nº 23.367.385; e RICARDO FELIX SANTANTA, matrícula SIAPE nº 12.275.476, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no Prédio deste Conselho localizado no SEPN 507, Lt. 02, Bl. B.
     
    2. Compete à Comissão Especial:
     
    2.1. Realizar o levantamento de todos os equipamentos e bens materiais existentes no Prédio da 507 Norte;
    2.2. Classificar todos os equipamentos e bens materiais localizados no Prédio da 507 Norte (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável), para fins de destinação e/ou desfazimento, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis e inaproveitáveis;
    2.3. Identificar os itens ou componentes que podem ser objeto de reciclagem, por meio do programa de Coleta Seletiva Solidária dos CNPq;   
    2.4. Receber documentação e doar, após avaliados, os equipamentos e  bens materiais considerados disponíveis para desfazimento, na forma da legislação vigente;
    2.5. Realizar o desfazimento de equipamentos e bens materiais considerados inservíveis, inclusive renúnciar ao direito de propriedade do material considerado sucata e/ou oriundo da desmontagem de divisórias, mediante inutilização ou abandono;
    2.6. Solicitar a aquisição de bens e/ou prestação de serviços necessários à execução dos trabalhos objeto desta Ordem de Interna; e
    2.7. Instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, observando as normas legais e pertinentes ao trabalho desenvolvido.
     
    3. Constatada a impossibilidade ou a inconveniência da cessão ou alienação dos equipamentos e bens materiais, a Comissão Especial deve renunciar ao direito de propriedade, com a conseqüente baixa da carga patrimonial e sua inutilização ou abandono, na forma de destinação a depósitos públicos adequados, mediante termos de inutilização ou de justificativa de abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
     
    4. A inutilização consiste na destruição parcial ou total de material que oferece ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para a Administração Pública Federal, feita, quando necessária, mediante assistência de setores especializados, de forma a ter sua eficácia assegurada.
     
    5. As modalidades de desfazimento são as constantes no Decreto nº. 99.658/90, observado o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988 e Instrução Normativa nº 142, de 05 de agosto de 1983, bem como com o que preconiza o Decreto No.7.746, de 05/06/2012, e a IN 10/MPOG, de 12/11/2012 que o regulamenta.
     
    6. Todos os procedimentos adotados deverão ser computados e registrados como ações no Plano de Gestão de Logística Sustentável do CNPq (PLS-CNPq), em vigor.  
     
    7. A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação de relatório dos trabalhos realizados, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação motivada ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
     
    8. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
     
    9. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

                                  

    Brasília, 10 de abril de 2017.

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/10/2016

     
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