• Revogada pela: RN-009/2018
    RN-007/2017

    COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO E RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - CORI

    Constitui o Comitê de Negociação e Relacionamento Institucional (CORI) e regulamentar suas atividades.

    Revoga: RN-015/2015

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.866, 3 de outubro de 2016 e em conformidade com Despacho PRE (0068154) Processo SEI nº 01300.007037/2017-01,

     

    R E S O L V E:

     

    Constituir o Comitê de Negociação e Relacionamento  Institucional (CORI) e regulamentar suas atividades.

     

    1. Do Comitê de Negociação e Relacionamento Institucional

    1.1. Objetivo do CORI

    O Comitê de Negociação e Relações Institucional tem como objetivo, definir as diretrizes e orientações para o desenvolvimento de parcerias estratégicas e negociação com organizações privadas com e sem fins lucrativos; e encaminhar suas recomendações à Diretoria Executiva (DEx).

    1.2. Composição do CORI

    O CORI será composto pelos seguintes membros:

    - Diretor(a) de Cooperação Institucional - DCOI (Coordenador(a));

    - Diretor(a) de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;

    - Diretor(a) de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    - Diretor(a) de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;

    - Procuradoria Federal - PF (Consultivo); e

    - Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual - SESPI/DCOI (Secretaria Executiva).

    1.2.1. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.

    1.3. Atribuições do CORI:

    a) estabelecer e avaliar periodicamente as diretrizes, políticas e parâmetros a serem adotados nas negociações com  instituições;
    b) propor instrumentos normativos que regulem as atividades de negociação no âmbito do CNPq;
    c) acompanhar a designação dos membros que irão compor as Comissões de Negociação de acordo com a conveniência e oportunidade, bem como prestar orientações específicas para operacionalizar as negociações;
    d) elaborar chamamentos públicos periódicos;
    e) aprovar os modelos dos Termos de Referência, Minutas de Acordo, Planos de Trabalho, Notas Técnicas e quaisquer documentos que possam apoiar o processo de tomada de decisão;
    f) monitorar a execução do programa e avaliar seus resultados.

    1.4. Funcionamento do CORI

    1.4.1. O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocado pelo seu Coordenador.

    1.4.2. O quorum mínimo para instauração da reunião será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros.

    1.4.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.

    1.4.4. Nos casos em que não for possível reunir o Comitê em tempo hábil, caberá ao Coordenador do Comitê designar ad referendum os membros que irão compor as Comissões de Negociação, de acordo com a conveniência e oportunidade.

    1.4.4.1. Nestes casos, o Comitê deverá homologar essa decisão na primeira reunião após a mesma.

    1.4.5. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    1.4.5.1. Cabe ao Coordenador proferir voto de qualidade nas decisões do Comitê, quando do empate na votação.

    1.4.5.2. As deliberações serão registradas em atas, assinadas pelo Coordenador do Comitê, após a leitura e a aprovação dos seus membros.

    1.5. O CORI contará com o apoio administrativo de uma Secretaria Executiva.

    1.5.1. Caberá à Secretaria Executiva do CORI, além da participação nas reuniões:

    a) assessorar direta ou indiretamente os membros do Comitê;

    b) registrar a frequência de todos os membros;

    c) planejar e organizar as reuniões, verificando agendas e emitindo os convites para participação;

    d) gerenciar informações, documentos e correspondências;

    e) elaborar as atas das reuniões;

    f) providenciar os modelos dos Termos de Referência, Minutas de Acordo, Planos de Trabalho, Notas Técnicas e quaisquer documentos que possam apoiar o processo de tomada de decisão

    g) responsabilizar-se pela organização de informações e dos contatos com organizações interessadas, bem como registrar o andamento das negociações.

    h) apoiar toda a execução das atividades de negociação com as respectivas organizações interessadas,

    2. Das Comissões de Negociação

    2.1. Objetivo

    2.1.1. As Comissões de Negociação têm como objetivo desenvolver a negociação e elaborar os documentos para formalizar os termos de eventual acordo com base nas diretrizes estipuladas pelo Comitê.

    2.2. Composição

    2.2.1. As Comissões de Negociação serão indicadas pelos respectivos Diretores do CORI e compostas pelo Diretor, que a coordenará, um representante do SESPI e, pelo menos, um membro da área técnica, a depender da área do conhecimento relacionada à organização interessada.

    2.2.2. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.

    2.2.3. Poderá ser constituída Comissão Especial de Negociação, composta por um representante da DCOI,  um representante do SESPI e, pelo menos, um representante de uma das Diretorias (DEHS ou DABS), de acordo com a área de interesse dos projetos.

    2.2.3.1. Os representantes das Diretorias serão  responsáveis pela interlocução de sua Diretoria com o CORI ao longo de todo o processo de negociação.

    2.3. Atribuições das Comissões de Negociação:

    a) estabelecer o contato com as instituições;

    b) analisar a proposta de parceria;

    c) elaborar a contra proposta de parceria do CNPq, caso necessário;

    d) negociar com as  instituições os termos da parceria, com base nas diretrizes estipuladas pelo CORI;

    e) elaborar minuta do Termo de Referência, do Acordo com seu respectivo Plano de Trabalho ou de quaisquer outros documentos, a serem encaminhados para deliberação da DEX.

    2.4. Funcionamento das Comissões de Negociação

    2.4.1. A Comissão de Negociação reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu Coordenador.

    2.4.2. O quorum mínimo para instauração da reunião será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros.

    2.4.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.

    2.4.4. Em até 15 (quinze) dias após a sua nomeação, a Comissão deverá avaliar a proposta de parceria encaminhada pela empresa e, caso esta não seja satisfatória, elaborará uma contra-proposta, com base nas diretrizes estabelecidas pelo CORI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

    2.4.5. A Comissão de Negociação, por meio de sua Secretaria, irá convidar os representantes da empresa, por meio eletrônico ou ofício, para participar da mesa de negociação;

    2.4.6. Caso a negociação seja bem sucedida, o integrante da Comissão pertencente à respectiva área técnica - da DEHS ou da DABS - irá operacionalizar o possível Acordo. Elaborará a minuta do Termo de Referência ou do Acordo, com seu respectivo Plano de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das negociações;

    2.4.7. Após aprovação pelos demais membros da Comissão, a minuta do Termo de Referência ou Acordo, com seus eventuais anexos, será encaminhada à DEX para deliberação.

    2.4.8. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    2.4.8.1. Cabe ao Coordenador proferir voto de qualidade nas decisões da Comissão, quando do empate na votação.

    2.4.8.2. As deliberações serão registradas em atas, assinadas pelo Coordenador da Comissão, após a leitura e a aprovação dos seus membros.

    2.5. A Comissão de Negociação contará com o apoio administrativo de uma Secretaria Executiva.

    2.5.1. Caberá à Secretaria Executiva da Comissão, além da participação nas reuniões:

    a) verificar o atendimento das diretrizes de negociação determinadas pelo Comitê.

    b) assessorar direta ou indiretamente os membros da Comissão;

    c) registrar a freqüência dos membros;

    d) planejar e organizar as reuniões, verificando agendas e emitindo os convites para participação;

    e) gerenciar informações, documentos e correspondências; e

    f) elaborar as atas das reuniões.

    2.4.10. Caberá aos representantes das áreas técnicas, além da participação nas reuniões:

    a) subsidiar de informações técnicas os membros da Comissão para que possam decidir da melhor forma possível;

    b) ajustar, a partir do modelo padrão, de acordo com a necessidade, os documentos necessários à  formalização da parceria, tais como: Termos de Referência, Minutas de Acordo, Planos de Trabalho, Notas Técnicas e quaisquer documentos que possam apoiar o processo de tomada de decisão;

    c) indicar a participação de convidados para esclarecimento de quaisquer assuntos relacionados à temática da negociação; e

    d) manter o contato entre o CNPq e as  instituições potencialmente parceiras.

    3. Disposições Finais

    3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    3.2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 05 de julho de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES
     
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