• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-139/2017

    COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO PARA AÇÕES DE APOIO À EDITORAÇÃO

    Constitui Comissão com o objetivo de propor ações articuladas entre o CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para apoio e incentivo à editoração e à publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas do conhecimento.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    RESOLVE:

     

    1. Constituir Comissão com o objetivo de propor ações articuladas entre o CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para apoio e incentivo à editoração e à publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas do conhecimento.

    2. Designar para compor a Comissão os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

    - Kristiane Mattar Accetti Holanda - CNPq;

    - Wayne Brod Beskow - CNPq ;

    - Elci Vieira de Moura - CAPES;

    - Júlio César Piffero de Siqueira (CAPES), [1]

    - Poliana Oliveira Monteiro - CAPES.

    2.1 As Procuradorias Federais do CNPq e da CAPES poderão ser convidadas a prover assistência jurídica necessária aos trabalhos.

    2.2 Os membros da Comissão poderão solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq e da CAPES para obter as informações e recursos necessários para a condução dos trabalhos.

    3. A Comissão reunir-se-á sempre que for convocada por um de seus membros.

    4. Os trabalhos da Comissão deverão ser pautados pelas seguintes diretrizes:

    a) priorizar o apoio a periódicos que possuam publicação por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto;

    b) propor ações conjuntas ou individuais entre CNPq e CAPES considerando as diferentes formas de indexação das Áreas de Avaliação da CAPES e das Áreas de Conhecimento do CNPq.

    5. A Comissão fica constituída até 29 de fevereiro de 2018, data limite para apresentação do relatório de conclusão dos trabalhos.

    5.1 A Comissão deverá apresentar relatórios periódicos e estudos técnicos que ofereçam respostas objetivas às demandas que lhe forem sendo apresentadas.

    6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 07 de junho de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    [1] Alterada pela PO-267/2017, de 24/11/2017.

     
    Ler na íntegra