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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-138/2017
PROJETO PILOTO TELETRABALHO (Grupo de Trabalho)
Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de auxiliar a área de Recursos Humanos no acompanhamento, avaliação e proposição de ajustes ao Projeto Piloto Teletrabalho (PPT).
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 3 de outubro de 2016,
R E S O L V E:Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de auxiliar a área de Recursos Humanos no acompanhamento, avaliação e proposição de ajustes ao Projeto Piloto Teletrabalho (PPT).
1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
- Mônica Rebello de Oliveira (COCGC) - Coordenadora;
- Alessandro Guimarães Pereira (Ouvidoria);
- Andréa Dias Victor (COSAE);
- Emerson da Motta Willer (COBIO);
- Luiz Carlos Araújo da Silva (CGETI);
- Maria Cristina de Cerqueira Veiga (SECIN);
- Onivaldo Randing (CGCTM); e
- Ricardo Guanabara Leal (CGERH).2. O GT terá as seguintes atribuições:
a) Coletar e analisar informações sobre procedimentos operacionais e legislação aplicável;
b) Auxiliar a Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira (COCGC) e o Serviço de Capacitação Institucional (SECIN) a viabilizar os ajustes e alinhamento do Projeto Piloto Teletrabalho à legislação pertinente, visando sua implantação;
c) Assessorar a COCGC e o SECIN a realizar o acompanhamento e avaliação trimestral do Projeto Piloto Teletrabalho e sugerir adequações, caso necessário;
d) Assessorar a COCGC e o SECIN na elaboração do Relatório Final do PPT.
3. A vigência do GT correrá até 6 (seis) meses após o encerramento do Projeto Piloto Teletrabalho.
4. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicações Administrativa - BCA.
Brasília/DF, 11 de julho de 2017.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto