• Revogada pela: Cumpriu o objetivo.
    OI-DGTI-052/2017

    GESTÃO DE ORDEM DE SERVIÇO AVALOR ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA

    Designa o servidor Ruy Alberto Ferrari, para acompanhar e fiscalizar a Ordem de Serviço firmada com a empresa AVALOR ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DEDESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor Ruy Alberto Ferrari, matrícula SIAPE nº 019 036 620, CPF nº 270.680.300-25, e-mail: ruy.ferrari@cnpq.br, tel. 3211-4033, lotado no Serviço de Manutenção Predial - SEMAN, para acompanhar e fiscalizar a Ordem de Serviço firmada com a empresa AVALOR ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 13.016.939/0001-96, para estudos de avaliação de mercado, com a respectiva emissão de Laudos Técnicos de Avaliação dos seguintes imóveis: (i) sito à Quadra 05, Lote 06, Setor de Autarquias Sul, Plano Piloto - Brasília-DF - CEP 70070-000; (ii) sito à Av. W/3 Norte, Quadra 507 Norte, Plano Piloto, Brasília-DF, CEP 70.740-000, referente ao Processo nº 01300.005575/2017-53, Nota de Empenho n° 2017NE800366, Ordem de Serviço nº 061/2017.

    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG,

    (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos na ordem de serviço, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    i) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    j) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    k) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    l) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    m) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES deste Conselho cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Gestor do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, CPF nº 279.407.481-49, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4033, lotado no Serviço de Manutenção Predial - SEMAN.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 19 de julho de 2017.

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/10/2016

     
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