• OI-DGTI-076/2017

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ELETRO MOTOR BOMBAS INSTALAÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME)

    Designa o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, para acompanhar e fiscalizar a ordem de serviço firmado com a ELETRO MOTOR BOMBAS INSTALAÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, CPF nº 279.407.481-49, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção - SEMAN, Tel. 3211-4553, para acompanhar  e  fiscalizar a ordem de serviço firmado com  a  ELETRO MOTOR BOMBAS INSTALAÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 04.021.632/0001-92, para prestação de serviços de manutenção em 02 (duas) Bombas Submersas ABS EJ40B 3.0KW 2 Pólos Trifásicos, sendo uma manutenção corretiva e outra preventiva, incluindo troca de peças e reparo da estrutura permitindo o pleno funcionamento. Processo SEI n° 01300.008222/2017-13, ordem de serviço nº 70/2017, Dispensa de Licitação N°22/2017.

     

    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -SLTI/MPOG, e suas alterações.

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução da ordem de serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização da ordem de serviço, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos Na ordem de serviço, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado na ordem de serviço porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento da ordem de serviço deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução da ordem de serviço, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas na ordem de serviço;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    o) havendo o interesse administrativo, se couber, deverá solicitar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a renovação contratual, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, com no mínimo 8(oito) meses antes do término do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria.

     

    3. O não atendimento, pelas empresas, às determinações regulares do servidor Gestor da ordem de serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

     

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização da referida ordem de serviço, será substituído pelo servidor Ruy Alberto Ferrari, matrícula SIAPE nº 19036620, CPF nº 270.680.300-25, e-mail:  ruyferrari@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção  SEMAN, tel. 3211-9454.

     

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: ordem de serviço assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

     

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

                           

    Brasília, 21 de Setembro de 2017.

     

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/10/2016

     
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