-
RN-022/2017
COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA (Alteração)
Altera o subitem 3.7 da RN-006/2012 - COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA.
Revoga: RN-014/2013 PO-117/2013O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com decisão na deliberação da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião de 18/10/2017,
R E S O L V E:
1. Alterar o subitem 3.7 da RN-006/2012 - COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA que passam a vigorar com as seguintes redações:
"3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica será secretariada pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados, com as seguintes atribuições:
a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;
d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;
e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;
f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.
g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e
g) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC."2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2017.
MARIO NETO BORGES
Publicado no DOU de 16/11/2017, Seção 1, Pág. 12