• RN-022/2017

    COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA (Alteração)

    Altera o subitem 3.7 da RN-006/2012 - COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com decisão na deliberação da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião de 18/10/2017,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar o subitem 3.7 da RN-006/2012 - COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    "3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica será secretariada pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados, com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;
    d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;
    e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;
    f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.
    g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e
    g) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC."

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 13 de novembro de 2017.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Publicado no DOU de 16/11/2017, Seção 1, Pág. 12

     
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