• RN-009/2018

    COMITÊ DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - CORI

    Constitui o Comitê de Relacionamento Institucional (CORI) e regulamentar suas atividades.

    Revoga: RN-007/2017

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 10 de abril de 2018,

     

    R E S O L V E:

     

    Constituir o Comitê de Relacionamento Institucional (CORI) e regulamentar suas atividades.

    1. Do Comitê de Relacionamento Institucional

    1.1. Objetivo do CORI
    O Comitê de Relacionamento Institucional tem como objetivo definir as diretrizes e orientações para o desenvolvimento de parcerias estratégicas e negociação com organizações privadas, e encaminhar suas recomendações à Diretoria Executiva (DEX).

    1.2. Composição do CORI
    O CORI será composto pelos seguintes membros:
    - Diretor de Cooperação Institucional - DCOI (Coordenador);
    - Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;
    - Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;
    - Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;
    - Procuradoria Federal - PF (Consultivo).

    1.2.1. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.

    1.3. Atribuições do CORI:
    a) propor e avaliar periodicamente as diretrizes, políticas e parâmetros a serem adotados nas parcerias estratégicas e negociação com organizações privadas;
    b) propor instrumentos normativos que regulem as atividades de negociação no âmbito do CNPq;
    c) deliberar sobre o Plano de Ações para o período estabelecido pelo próprio CORI;
    d) deliberar sobre os chamamentos públicos de parcerias institucionais a serem lançados pelo CNPq;
    e) propor os modelos de Termo de Referência, Acordo de Parceria, Planos de Trabalho, Notas Técnicas e demais documentos previstos no Marco Legal de CT&I que possam apoiar o processo de tomada de
    decisão;
    f) monitorar a execução do programa e avaliar seus resultados.

    1.4. Funcionamento do CORI

    1.4.1. O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme estabelecido no Plano de Ações ou extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.

    1.4.2. O quórum mínimo para instauração da reunião será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros votantes.

    1.4.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou a distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.

    1.4.4. Nos casos em que não for possível reunir o Comitê em tempo hábil, caberá ao Coordenador aprovar ad referendum as ações do CORI, de acordo com a conveniência e oportunidade.
    1.4.4.1. Nestes casos, o Comitê deverá homologar essa decisão na primeira reunião após a mesma.

    1.4.5. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.
    1.4.5.1. Cabe ao Coordenador proferir voto de qualidade nas decisões do Comitê, quando do empate na votação.

    1.4.6. A critério do Coordenador do CORI, poderão ser convidados membros externos para participar das reuniões do Comitê.
    1.4.6.1 O membro consultivo e os convidados terão direito a voz, mas não a voto.

    1.5. Para o desenvolvimento de suas atividades, o CORI será apoiado por uma Secretaria Executiva e por Comissões de Negociação.

     

    2. Da Secretaria Executiva

    2.1. Objetivo

    2.1.1. A Secretaria Executiva tem como objetivo ser a intermediadora das ações do CORI, apresentar o Plano de Ação e acompanhar sua execução. 

    2.2 Da composição

    2.2.1. A Secretaria Executiva será composta pelos seguintes membros:
    a) um Secretário Executivo designado pelo Diretor da DCOI;
    b) um representante designado pelo Diretor da DABS;
    c) um representante designado pelo Diretor da DEHS;
    d) um representante designado pelo Diretor da DGTI.

    2.2.2. Em caso de impedimento da participação de algum dos membros designados, estes poderão ser substituídos de acordo com as necessidades das Diretorias.

    2.3. Atribuições da Secretaria Executiva

    2.3.1. Caberá à Secretaria Executiva, além da participação nas reuniões:
    a) assessorar direta ou indiretamente os membros do CORI;
    b) planejar e organizar as reuniões, verificando agendas e emitindo os convites para participação;
    c) registrar a frequência de todos os membros nas reuniões do CORI;
    d) gerenciar informações, documentos e correspondências;
    e) elaborar as atas das reuniões;
    f) elaborar a minuta do Chamamento Público de parcerias institucionais a serem lançados pelo CNPq;
    g) elaborar minuta do Plano de Ações do CORI;
    h) providenciar os modelos dos termos de referência, de acordos, planos de trabalho, notas técnicas e quaisquer documentos que possam apoiar o processo de tomada de decisão;
    i) responsabilizar-se pela organização de informações e dos contatos com instituições interessadas, bem como registrar o andamento das negociações;
    j) apoiar a realização de estudos e prospecções de possíveis instituições interessadas em estabelecer negociações no âmbito do CORI;
    k) apoiar toda a execução das atividades de negociação;
    l) providenciar a análise da Procuradoria Federal quanto aos acordos a serem firmados pelo CNPq;
    m) receber os relatórios de acompanhamento das atividades oriundas de instrumentos firmados e ações realizadas durante a execução do acordo;
    n) elaborar periodicamente relatório de atividades desenvolvidas;
    o) consolidar as informações das negociações, acordos e ações realizadas para apresentação ao CORI;
    p) participar nas Comissões de Negociação.

     

    3. Das Comissões de Negociação

    3.1. Objetivo

    3.1.1. As Comissões de Negociação serão responsáveis pelas negociações dos acordos e interlocução junto às instituições interessadas.

    3.2. Da Composição

    3.2.1. O Diretor da área de interesse da negociação, em articulação com o Diretor da DCOI, fará a escolha e designação do Coordenador, com a respectiva equipe técnica.

    3.2.2. Membros da Secretaria Executiva são participantes dessa Comissão.

    3.2.3. Em caso de impedimento da participação de algum dos membros designados, estes poderão ser substituídos de acordo com as necessidades das negociações.

    3.3. Atribuições das Comissões de Negociação

    3.3.1. Caberá às Comissões de Negociação:
    a) estabelecer o contato com as instituições interessadas;
    b) analisar a proposta de parceria;
    c) elaborar a contraproposta de parceria do CNPq, caso necessário;
    d) negociar com as instituições os termos da parceria, com base nas diretrizes estipuladas pelo CORI;
    e) elaborar minuta do Termo de Referência, do Acordo com seu respectivo Plano de Trabalho ou de quaisquer outros documentos a serem encaminhados para deliberação da DEX;
    f) prestar, regularmente, informações à Secretaria Executiva sobre o andamento das atividades.

    3.4. Do Funcionamento da Comissão de Negociação

    3.4.1. A Comissão de Negociação reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu Coordenador.

    3.4.2. Poderá, a critério da Comissão, haver a participação de outros membros das áreas técnicas das Diretorias do CNPq.

     

    4. Disposições Finais

    4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    4.2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 17 de abril de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref.: 01300.007037/2017-01

     
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