-
Revogada pela: Portaria 1171/2022OI-DAD-040/2007
Subdelegação de Competência Coordenação de *Recursos Logísticos
Subdelega competência ao Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes.
Revoga: OI-DAD-027/2006Subdelegação de Competência Coordenação de
Infra-Estrutura*Recursos LogísticosO Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a PO-038/2003,
Resolve
I - Subdelegar competência ao Coordenador de
Infra-Estrutura*Recursos Logísticos -COINFCOLOG para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes:1 - autorizar, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), considerado os valores individuais:
- empenho e pagamento de despesas, observando o cronograma de desembolso para o exercício;
- contratações pertinentes a serviços, compras e locações de bens móveis.1- autorizar o empenho e pagamento de despesas até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) considerados os valores individuais e observado o cronograma para o exercício.[2]
2 - proceder ao pagamento de despesas que, embora fora do seu limite de competência, tenha sido previamente aprovado pela autoridade competente;
3 - avaliar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade de convite;
4 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios na modalidade de convite, observado o limite aqui previsto;
5 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios em todas as modalidades, no sistema COMPRASNET;
6 - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;
7 - firmar contratos e demais instrumentos legais necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos;7. assinar contratos e demais instrumentos legais, necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos que tenham sido previamente aprovados pela autoridade competente;[2]
8 - autorizar a transferência, alienação, cessão, doação e outras formas de desfazimento de material e respectivas baixas patrimoniais, sem limite financeiro;
9 - assinar Termo de Depósito ¿ TD relativo a bens em poder de terceiros decorrentes dos apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios", concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares;
10 - aprovar escalas de férias dos servidores da Coordenação, bem como as alterações necessárias; e
11 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.
II ¿ Disposições Finais
1 - O Coordenador de
Infra-Estrutura*Recursos Logísticos deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar, em decorrência da competência ora subdelegada.2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.
Brasília, 23 de novembro de 2007
Gilberto Pereira Xavier
* Nomenclatura alterada pela RN-007/2013.
[2] Alterada pela Portaria nº 11039, de 12/09/2022.