• Revogada pela: Portaria 1171/2022
    OI-DAD-040/2007

    Subdelegação de Competência Coordenação de *Recursos Logísticos

    Subdelega competência ao Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes.

    Revoga: OI-DAD-027/2006

    Subdelegação de Competência Coordenação de Infra-Estrutura *Recursos Logísticos

    O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a PO-038/2003,

    Resolve

    I - Subdelegar competência ao Coordenador de Infra-Estrutura *Recursos Logísticos - COINF COLOG para, observadas as legislações específicas e as normas internas vigentes:

    1 - autorizar, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), considerado os valores individuais:
    - empenho e pagamento de despesas, observando o cronograma de desembolso para o exercício;
    - contratações pertinentes a serviços, compras e locações de bens móveis.

    1-  autorizar o empenho e pagamento de despesas até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) considerados os valores individuais e observado o cronograma para o exercício.[2]

    2 - proceder ao pagamento de despesas que, embora fora do seu limite de competência, tenha sido previamente aprovado pela autoridade competente;

    3 - avaliar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade de convite;

    4 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios na modalidade de convite, observado o limite aqui previsto;

    5 - homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios em todas as modalidades, no sistema COMPRASNET;

    6 - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;

    7 - firmar contratos e demais instrumentos legais necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos;

    7.  assinar contratos e demais instrumentos legais, necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos que tenham sido previamente aprovados pela autoridade competente;[2]

    8 - autorizar a transferência, alienação, cessão, doação e outras formas de desfazimento de material e respectivas baixas patrimoniais, sem limite financeiro;

    9 - assinar Termo de Depósito ¿ TD relativo a bens em poder de terceiros decorrentes dos apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios", concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares;

    10 - aprovar escalas de férias dos servidores da Coordenação, bem como as alterações necessárias; e

    11 - assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.

    II ¿ Disposições Finais

    1 - O Coordenador de Infra-Estrutura *Recursos Logísticos deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar, em decorrência da competência ora subdelegada.

    2 - Os poderes aqui estabelecidos não poderão ser subdelegados.

    Brasília, 23 de novembro de 2007

    Gilberto Pereira Xavier


    * Nomenclatura alterada pela RN-007/2013.

    [2] Alterada pela Portaria nº 11039, de 12/09/2022.

     

     
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