• Revogada pela: IS-005/2016
    IS-001/2011

    Utilização de Vagas na Garagem

    Disciplina a distribuição e utilização das vagas da garagem do prédio sede do CNPq.

    Revoga: IS-005/2000

    O Diretor de Administração, Finanças e Planejamento do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    R E S O L V E

    Disciplinar a distribuição e utilização das vagas da garagem do prédio sede do CNPq.

    1. Distribuição e Utilização das Vagas

    1.1 - As vagas disponíveis na garagem do prédio situado no SHIS QI 1 ¿ Conjunto B ¿ Ed. Santos Dumont serão utilizadas exclusivamente para estacionamento dos veículos oficiais e dos ocupantes dos cargos em comissão do CNPq, dos seus substitutos legais, de servidores idosos ou portadores de necessidade especial de locomoção, de empresas contratadas para prestação de serviços e de visitantes, autoridades e convidados de interesse da administração, conforme distribuição definida no Anexo I.

    1.2 - As vagas destinadas a empresas contratadas para prestação de serviços, a visitantes, autoridades e convidados de interesse da administração são de uso rotativo.

    2. Distribuição das Vagas de Motocicletas

    2. Distribuição das Vagas de Motocicletas ou Bicicletas

    (alterado pela IS 003/2011, de 25 de maio de 2011)

    2.1 - Os demais servidores do CNPq e colaboradores, se condutores de motocicletas, poderão estacionar seus veículos na garagem do prédio, exclusivamente, nas áreas destinadas ao estacionamento de motocicletas até o limite de sua lotação, desde que estejam credenciados, segundo os seguintes critérios de precedência: ter maior tempo de serviço no CNPq e maior tempo de vida.

    2.1 - Os demais servidores do CNPq e colaboradores, se condutores de motocicletas ou bicicletas, poderão estacionar seus veículos na garagem do prédio, exclusivamente, nas áreas destinadas aos seus estacionamentos, até o limite de sua lotação, desde que estejam credenciados, segundo os seguintes critérios de precedência: ter maior tempo de serviço no CNPq e maior tempo de vida.

    (alterado pela IS 003/2011, de 25 de maio de 2011)

    2.2 - Diante da impossibilidade de identificação de motociclistas à distância, fica proibida a entrada direta na garagem. Estes deverão parar e se identificar ao serviço de vigilância local.

    2.2 - Diante da impossibilidade de identificação de motociclistas e ciclistas à distância, fica proibida a entrada direta na garagem. Estes deverão parar e se identificar ao serviço de vigilância local.

    (alterado pela IS 003/2011, de 25 de maio de 2011)

    3. Credenciamento

    3.1 - A Coordenação Geral de Administração e Finanças ¿ CGADM efetuará o credenciamento para utilização de vagas na garagem e fornecerá, por intermédio do Serviço de Suporte Administrativo - SESAD, os cartões de identificação, nos quais deverão constar a logomarca do CNPq e o número da vaga (Anexo II).

    3.2 - O cartão de identificação é de uso exclusivo do credenciado. Em caso de extravio o SESAD deverá ser comunicado imediatamente para que a segurança seja acionada e a segunda via possa ser emitida com a premência necessária.

    3.3 - No uso da permissão que lhe é concedida pelo CNPq, é de responsabilidade do credenciado:

    ¿  usar corretamente o cartão de identificação e zelar por sua guarda;

    ¿  cuidar do seu veículo;

    ¿  respeitar o limite de velocidade estipulado para circulação na garagem; as sinalizações de trânsito, verticais e horizontais; e as eventuais sinalizações e comandos do vigilante local;

    ¿  manter o veículo trancado e com as janelas fechadas;

    ¿  não deixar objetos, equipamentos ou valores à vista no interior do veículo;

    ¿  manter atualizado o cadastro de veículos junto ao SESAD, comunicando todas as vezes que trocar de veículo;

    ¿  manter seguro veicular com coberturas básica (colisão, incêndio, roubo e furto) e adicionais (roubo e furto de acessórios e equipamentos, quebra isolada de vidros, atos de vandalismo, fenômenos da natureza e outras coberturas); e

    ¿  devolver o cartão de identificação quando da exoneração do cargo.

    3.4 - A partir da data de publicação desta IS, o SESAD efetuará a emissão dos cartões de identificação, mediante a assinatura do ¿ Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Estacionamento ¿ (Anexo III).

    3.4.1 - O credenciado que utilizar mais de um veículo poderá solicitar ao SESAD tantos cartões de identificação quanto o número de veículos de uso, sempre e somente com o mesmo número da vaga concedida.

    3.4.2 - Servidores idosos, motociclistas, portadores de necessidade especial de locomoção e representantes de empresas contratadas para prestação de serviços deverão se identificar e apresentar comprovante de sua condição junto ao SESAD para obtenção do cartão de identificação.

    3.4.2 - Servidores idosos, motociclistas, ciclistas, portadores de necessidade especial de locomoção e representantes de empresas contratadas para prestação de serviços deverão se identificar e apresentar comprovante de sua condição junto ao SESAD para obtenção do cartão de identificação.¿

    (Alterado pela IS 003/2011, de 25 de maio de 2011)

    3.4.3 - Servidores idosos serão credenciados, segundo os seguintes critérios de precedência: ter maior tempo de vida e tempo de serviço no CNPq.

    3.5 - Os servidores do CNPq e colaboradores que, no desempenho de suas funções, necessitarem trabalhar após às 19:00 hs poderão utilizar vagas da garagem, devendo, para tanto, obter a concordância das chefias imediatas para o credenciamento junto à Coordenação-Geral de Administração e Finanças. No entanto, só poderão estacionar na garagem após às 18:30 hs e na pré-existência de vaga entre os números 80 e 157. Nos seus cartões de identificação deverão constar a logomarca do CNPq e a inscrição 18*30 (Anexo II).

    4. Disposições Finais

    4.1 - Compete ao Serviço de Suporte Administrativo, por intermédio da vigilância terceirizada, o controle de entrada e saída de veículos, conforme disposto em norma específica, e da ocupação das vagas da garagem, na forma estabelecida no Anexo I desta Instrução de Serviço.

    4.2 - Fica estabelecido, que caso haja aumento do número de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou de Funções Gratificadas (FG) no CNPq, os ocupantes da função de Chefe de Serviço Substituto, com menor tempo na função, serão descredenciados ao uso de vagas na garagem.

    4.3 - A entrada de veículos sem o cartão de identificação somente será permitida para embarque ou desembarque de cargas e de pessoas com necessidades especiais de locomoção, inclusive as eventuais.

    4.4 - Em caráter excepcional e a qualquer tempo, a Administração do CNPq poderá dispor de quaisquer das vagas relacionadas no Anexo I para atender atividades emergenciais.

    4.5 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças.

    4.6 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

    Anexos:

    I - Relação de Usuários e Funções das Vagas da Garagem

    II - Cartão de Identificação

    III - Termo de Aceitação de Uso de Vaga para Estacionamento

    IV - Termo de Aceitação de uso de Vaga para Motocicleta ou Bicicleta
    (Acrescido pela IS 003/2011, de 25 de maio de 2011)

     

    Brasília, 09 de fevereiro de 2011

    ERNESTO COSTA DE PAULA
    PO-CC/PR 115/2010

     
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