• Revogada pela: RN-030/2013
    RN-031/2012

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO CNPq

    Estabelece a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.

     

    Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº  4.728, de 09/06/2003 , 
     
    R E S O L V E: 
     
    Estabelecer a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq. 
     
    1. Detalhamento 
     
    Unidade: Procuradoria Federal 
    Sigla: PF-CNPq 
     Subordinação: Presidência 
     Estrutura organizacional: 
     Procuradoria Federal 
    - Serviço de Matérias Administrativa e Finalística 
    - Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos 
     
    Competência: 
     
    Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das unidades técnicas e administrativas do CNPq, em matérias de natureza contenciosa e consultiva. 
     
    Titular: Procurador-Chefe 
     
    Principais atribuições: 
     
    - prestar assessoramento jurídico à Presidência do CNPq; 
    - prestar assistência jurídica às unidades técnicas e administrativas, em matéria que lhe for encaminhada pelos Presidente, Diretores, Chefe de Gabinete ou Auditor-Chefe; 
    - representar o CNPq, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos; 
    - orientar a realização de estudos, em caráter especializado, sobre os assuntos de sua área de competência, de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas internamente; 
    - supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Matérias Administrativa e Finalística; 
    - supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos; 
    - examinar e aprovar as manifestações emitidas pelos Procuradores Federais relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq; 
    - propor medidas acauteladoras de interesse do CNPq e a revisão de atos internos, em matéria jurídica; 
    - informar a Presidência quanto à conveniência de encaminhamento a autoridade competente, de propostas de elaboração ou revisão de normas jurídicas, relacionadas com a área de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
    - auxiliar a Presidência no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de competência; 
    - assinar as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Procuradoria Federal; 
    - expedir Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas; e 
    - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do CNPq. 
     
     
    Unidade: Serviço  de Matérias Administrativa e Finalística 
    Sigla: SEMAF 
    Subordinação: Procuradoria Federal 
     
    Competência: 
     
    Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq. 
     
    Titular: Chefe de Serviço 
     
    Principais atribuições: 
     
    - analisar processos administrativos de licitações e contratos; 
    - analisar e emitir manifestações nos processos administrativos que envolvam convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres; 
    - receber, organizar e atualizar informativos do Tribunal de Contas da União - TCU e as revistas especializadas; 
    - realizar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais; 
    - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência; 
    - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência; 
    - promover o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito; 
    - realizar estudos sobre a área; e 
    - atender a solicitações do Procurador-Chefe sobre processos que envolvem a área. 
     
     
    Unidade: Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos 
    Sigla: SECOB 
    Subordinação: Procuradoria Federal 
     
    Competência: 
     
    Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas à atuação contenciosa e de cobrança e recuperação de créditos do CNPq. 
     
    Titular: Chefe de Serviço 
     
    Principais Atribuições: 
     
    - analisar e emitir manifestações jurídicas, quando necessárias, nos processos de Tomada de Contas; 
    - analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de cobrança com valor abaixo do piso do TCU; 
    - acompanhar parcelamentos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em todas as suas fases; 
    - solicitar a atualização de cálculos pela área técnica competente; 
    - prestar subsídios jurídicos às unidades da PGF; 
    - elaborar minuta de Informações em Mandados de Segurança; 
    - exercer controle permanente dos trâmites relativos às ações e processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF; 
    - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência; 
    - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência; 
    - realizar estudos sobre a área e apresentá-los ao Procurador-Chefe; e 
    - atender a solicitações do Procurador-Chefe sobre processos que envolvem a área. 
     
     
     
    2. Disposições Finais 
     
    2.1  - Fica alterado o item 2.2 da RN-002/2003 - Estrutura Organizacional do CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    " 2.2  - Procuradoria Federal
    2.2.0.1 - Serviço de Matérias Administrativa e Finalística
    2.2.0.2 - Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos"
     
    Item 2.1 revogado pela RN 007/2013 de 28/02/2013.
     
    2.2  - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
     
     
     
    Brasília, 28 de setembro de 2012. 
     
    GLAUCIUS OLIVA
     
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