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Revogada pela: RN-030/2013RN-031/2012
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO CNPq
Estabelece a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.
Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 ,R E S O L V E:Estabelecer a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.1. DetalhamentoUnidade: Procuradoria FederalSigla: PF-CNPqSubordinação: PresidênciaEstrutura organizacional:Procuradoria Federal- Serviço de Matérias Administrativa e Finalística- Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de CréditosCompetência:Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das unidades técnicas e administrativas do CNPq, em matérias de natureza contenciosa e consultiva.Titular: Procurador-ChefePrincipais atribuições:- prestar assessoramento jurídico à Presidência do CNPq;- prestar assistência jurídica às unidades técnicas e administrativas, em matéria que lhe for encaminhada pelos Presidente, Diretores, Chefe de Gabinete ou Auditor-Chefe;- representar o CNPq, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos;- orientar a realização de estudos, em caráter especializado, sobre os assuntos de sua área de competência, de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas internamente;- supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Matérias Administrativa e Finalística;- supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos;- examinar e aprovar as manifestações emitidas pelos Procuradores Federais relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq;- propor medidas acauteladoras de interesse do CNPq e a revisão de atos internos, em matéria jurídica;- informar a Presidência quanto à conveniência de encaminhamento a autoridade competente, de propostas de elaboração ou revisão de normas jurídicas, relacionadas com a área de Ciência, Tecnologia e Inovação;- auxiliar a Presidência no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de competência;- assinar as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Procuradoria Federal;- expedir Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas; e- executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do CNPq.Unidade: Serviço de Matérias Administrativa e FinalísticaSigla: SEMAFSubordinação: Procuradoria FederalCompetência:Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq.Titular: Chefe de ServiçoPrincipais atribuições:- analisar processos administrativos de licitações e contratos;- analisar e emitir manifestações nos processos administrativos que envolvam convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres;- receber, organizar e atualizar informativos do Tribunal de Contas da União - TCU e as revistas especializadas;- realizar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais;- manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;- elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;- promover o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito;- realizar estudos sobre a área; e- atender a solicitações do Procurador-Chefe sobre processos que envolvem a área.Unidade: Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de CréditosSigla: SECOBSubordinação: Procuradoria FederalCompetência:Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas à atuação contenciosa e de cobrança e recuperação de créditos do CNPq.Titular: Chefe de ServiçoPrincipais Atribuições:- analisar e emitir manifestações jurídicas, quando necessárias, nos processos de Tomada de Contas;- analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de cobrança com valor abaixo do piso do TCU;- acompanhar parcelamentos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em todas as suas fases;- solicitar a atualização de cálculos pela área técnica competente;- prestar subsídios jurídicos às unidades da PGF;- elaborar minuta de Informações em Mandados de Segurança;- exercer controle permanente dos trâmites relativos às ações e processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF;- manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;- elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;- realizar estudos sobre a área e apresentá-los ao Procurador-Chefe; e- atender a solicitações do Procurador-Chefe sobre processos que envolvem a área.2. Disposições Finais2.1 - Fica alterado o item 2.2 da RN-002/2003 - Estrutura Organizacional do CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" 2.2 - Procuradoria Federal
2.2.0.1 - Serviço de Matérias Administrativa e Finalística
2.2.0.2 - Serviço de Contencioso e Cobrança e Recuperação de Créditos"Item 2.1 revogado pela RN 007/2013 de 28/02/2013.2.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.Brasília, 28 de setembro de 2012.GLAUCIUS OLIVA