• RN-021/2018

    PROCESSO SELETIVO INTERNO - COORDENADOR DO PROGRAMA DE PESQUISAS EM GESTÃO DE ECOSSISTEMAS - COGEC/CGCTM/DABS (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio Ambiente, da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, deste Conselho.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio Ambiente, da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, deste Conselho.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

    2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas e seus anexos.

    3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 02 de junho de 2018.

     


    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.005018/2018-13

     

     

     

    ANEXO I

     

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO

    DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE  COORDENADOR DO PROGRAMA

    DE PESQUISAS EM GESTÃO DE ECOSSISTEMAS - COGEC

     

     

     Capítulo I

    DO OBJETIVO

    Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio Ambiente, da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, deste Conselho.

    Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas.

    Art. 3º Serão observados critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais da COGEC estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

    Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação.

    Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética, nos dois anos anteriores à publicação deste regulamento.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO

    Art. 6º Compete à COGEC, de acordo com a Portaria n° 951/2017, que estabelece o Regimento Interno do CNPq:

    I. Elaborar pareceres técnico-científicos relativos a processos de fomento da área;
    II. Supervisionar a implementação de processos de fomento da área;
    III. Gerenciar, executar e acompanhar processos de fomento da área;
    IV. Elaborar parecer sobre relatórios técnicos parciais e finais relativos ao cumprimento do objeto contratado; e
    V. Executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pela Diretoria Executiva.

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

    Art. 7º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

    I. Conhecimentos:

    a) da legislação para elaboração e acompanhamento de instrumentos administrativos para ações finalísticas (acordos de cooperação, termos de referência, termos de execução descentralizadas e plano de trabalho);
    b) das normas de auxílios (APQ, ARC, AVG) e bolsas (Pesquisa, Fomento Tecnológico e Formação);
    c) dos sistemas e aplicações em uso no CNPq;
    d) das normas e do funcionamento dos comitês de assessoramento e dos programas básicos relacionados à COGEC (CA-BO, CA-EL e CA-ZO);
    e) dos programas temáticos executados pela COGEC (PELD, PROTAX, REFLORA);
    f) de processos e sistemas de acompanhamento e avaliação de programas;
    g) dos principais programas e iniciativas na área de meio ambiente; e
    h) de língua estrangeira, preferencialmente inglês.

    II. Habilidades:

    a) comunicação oral e escrita claras e objetivas;
    b) gestão de equipes, pessoas e processos;
    c) liderança e negociação;
    d) planejamento e execução de atividades e divulgação de resultados;
    e) gestão orientada para resultados; e
    f) articulação intra e interinstitucional.

    III. Atitudes:

    a) postura ética e profissional em relação à instituição, às chefias imediatas, à equipe e à sociedade;
    b) comprometimento com a execução de tarefas inerentes à função de Coordenador;
    c) proatividade, empatia e responsabilidade.

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

    Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o Currículo Lattes, atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (conforme Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

    Art. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    a) Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
    b) Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
    c) Habilitação dos candidatos;
    d) Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
    e) Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
    f) Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
    g) Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
    h) Divulgação da classificação após análise dos recursos;
    i) Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
    j) Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
    k) Análise das entrevistas;
    l) Escolha do candidato; e
    m) Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.

    Parágrafo Único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3.

     

     

    Capítulo VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

    Art. 10 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso, no prazo estipulado no Cronograma, por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à decisão do Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde.

    Parágrafo Único - Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

    Art. 11 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio-Ambiente, pelo Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, por um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos, além de um servidor representante do corpo técnico da Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    § 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

    Art. 12 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e do Meio Ambiente, em concordância com o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC).

    Parágrafo Único - O SECAC providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 13 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, até a data final para inscrição.

    Art. 14 Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, será aberto novo PSI que poderá ampliar os requisitos para a participação. Persistindo, o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde solicitará que o Coordenador Geral do Programa de Pesquisa em Ciência da Terra e do Meio Ambiente indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

    Art. 15 Divulgado o resultado do PSI, caberá ao SECAC tomar as providências necessárias quanto à nomeação do candidato aprovado na seleção interna.

    Art. 16 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Art. 17 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

    Art. 18 O servidor designado para a função de Coordenador da COGEC, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único - Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

    Art. 19 As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

     

    ANEXO II

    Formulário de Inscrição no Processo de Seleção Interno para provimento do cargo de Coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas - COGEC

    I - Dados Pessoais

    Nome:

     

    CPF:                                    Data de Nascimento:

    RG / Órgão expedidor:

    Naturalidade:

     

    Residência:                                          

    UF/Município/Período:

     

     

    E-mail institucional:

     

     

    II - Dados Funcionais

    Cargo:

    - Analista em C&T      - Assistente em C&T

    Data de admissão:

    Matrícula CNPq:

     

    Matrícula SIAPE:

     

    Lotação atual:

     

    Lotações anteriores (últimos 10 anos):

     

     

     

     

    III - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente aos níveis 101.1, 102.2, 101.3, 101.4, 101.5 e 101.6: (01 ponto por ano completo como titular e 0,5 ponto por ano completo como substituto), relativa ao item 1 do anexo IV.

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    IV - Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado: (01 ponto por curso concluído em qualquer área ou 02 pontos por curso concluído de ciências biológicas), conforme item 2 do anexo IV.

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

     

     

    V - Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado: (0,5 ponto por curso concluído em qualquer área ou 1,0 ponto por curso concluído na área de ciências biológicas), conforme item 3 do anexo IV.

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    VI - Pós-graduação lato sensu, em qualquer área: (0,5 ponto por curso concluído), conforme item 4 do anexo IV.

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    VII - Curso de aperfeiçoamento, com no mínimo 40h/aula de duração: (0,5 pontos por curso concluído com aproveitamento), conforme item 5 do anexo IV

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    VIII - Participação como membro titular na gestão de chamadas públicas ou ações, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: (0,5 ponto por atividade.), conforme item 6 do anexo IV.

    Identificação da chamada ou ação

    Normativo

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    5-

     

     

    IX - Participação como membro titular em grupos de trabalho do CNPq, em qualquer assunto ou área, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: (0,5 ponto por atividade), conforme item 7 do anexo IV.

    Objetivo do Grupo de Trabalho

    Normativo

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    5-

     

     

    X - Publicações de artigos, livros, capítulos de livro, estudo técnico ou trabalhos apresentados em congressos: (0,5 ponto por produção, comprovado por meio de análise do Currículo Lattes), conforme item 8 do anexo IV.

    Categoria

    Referência

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    5-

     

     

     

    ANEXO III

    Cronograma PSI - COGEC

     

    ETAPAS

    RESPONSÁVEL

    INÍCIO

    FIM

    1

    Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq

    PRE

    02/07/2018

    02/07/2018

    2

    Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br

    SECAC

    02/07/2018

    05/07/2018

    3

    Habilitação dos candidatos

    SECAC

    06/07/2018

    06/07/2018

    4

    Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III

    SECAC

    06/07/2018

    09/07/2018

    5

    Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    10/07/2018

    10/07/2018

    6

    Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    COPQV

    11/07/2018

    11/07/2018

    7

    Recebimento e análise de recursos

    SECAC

    11/07/2018

    12/07/2018

    8

    Divulgação da classificação após análise dos recursos

    SECAC

    13/07/2018

    13/07/2018

    9

    Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação

    SECAC

    13/07/2018

    13/07/2018

    10

    Entrevistas individuais dos candidatos selecionados

    COMITÊ

    17/07/2018

    17/07/2018

    11

    Análise das entrevistas

    COMITÊ

    17/07/2018

    17/07/2018

    12

    Escolha do candidato

    CGCTM/DABS

    17/07/2018

    17/07/2018

    13

    Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    18/07/2018

    18/07/2018

     

     

    ANEXO IV

     

    CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA 'd' DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

    1

    Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente aos níveis 101.1, 102.2, 101.3, 101.4, 101.5 e 101.6: 01 ponto por ano completo como titular e 0,5 ponto por ano completo como substituto.

    05

    2

    Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado: 01 ponto por curso concluído em qualquer área e 02 pontos por curso concluído na área de ciências biológicas.

    03

    3

    Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área ou 01 ponto por curso concluído na área de ciências biológicas.

    1,5

    4

    Pós-graduação lato sensu: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área.

    1,0

    5

    Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 40 horas/aula de duração: 0,5 ponto por curso concluído com aproveitamento.

    2,0

    6

    Participação como membro titular na gestão de chamadas públicas ou ações, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade.

    2,5

    7

    Participação como membro titular em grupos de trabalho do CNPq em qualquer assunto ou área, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade.

    2,5

    8

    Publicações de artigos, livros, capítulos de livro, estudo técnico ou trabalhos apresentados em congressos: 0,5 ponto por produção, comprovado por meio de análise do Currículo Lattes.

    2,5

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    20

     

     

    ANEXO V

    CRITÉRIOS PARA A ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA 'K' DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    1

    Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como coordenador da COGEC e por que se considera qualificado para o cargo.

    2

    Postura e atitude apresentada durante a entrevista

    3

    Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva

    4

    Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e aos objetivos da Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas.

     

     

     
    Ler na íntegra