• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-051/2018

    GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2018

    Designa o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 12/2018.

    O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, tel. 3211-4553, lotado  no Serviço de Manutenção Predial - SEMAN, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 12/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de divisórias e acessórios e piso vinílico para uso nas dependências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, localizado no SHIS QI 01, Conjunto B, Lago Sul, Brasília/DF, para regime de execução indireta, pelo critério menor preço global por lote, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, consoante Processo nº 01300.001183/2017-15.

    2. Compete ao servidor Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;

    c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber os materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:

    1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
    2. Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;
    3. Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
    4. Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
    5. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.


    3. A fiscalização exercida pelo GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico nº 12/2018 será substituído pelo servidor Luiz Cláudio Pereira do Vale, matrícula SIAPE nº 00.945.617 e-mail: lvale@cnpq.br, tel. 3211-4033, lotado  no Serviço de Manutenção Predial - SEMAN.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    7. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 19 de julho de 2018.

     


    CLÁUDIO DA SILVA LIMA
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI


    Ref. 01300.001183/2017-15 

     
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