• Revogada pela: RN-021/2019
    RN-025/2018

    COMISSÃO DE GESTÃO DA PLATAFORMA LATTES

    Reformula a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes - COMLATTES, que passa a ser intitulada Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTE, visando a assegurar a efetividade da atuação institucional e orientar a adequação constante da Plataforma Lattes.

    Revoga: RN-004/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com decisões da Diretoria Executiva em sua XXº reunião de DD/MM/2017 e considerando o disposto na Portaria MCTI nº 3.008 de 1º de junho de 2017 e Portaria MCTIC nº  2.195 de 19 de abril de 2018,

    R E S O L V E:

    Reformular a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes - COMLATTES, que passa a ser intitulada Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTES, visando a assegurar a efetividade da atuação institucional e orientar a adequação constante da Plataforma Lattes.

    1 - Composição da Comissão

    A COMLATTES será composta por um Comitê Gestor e por um Comitê Técnico, apoiados por Grupos de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos técnicos demandados pelos Comitês.

    1.1 O Comitê Gestor da COMLATTES será composto por membros natos e membros externos, totalizando sete membros;

    1.1.1 Membros natos:

    a) Diretor de Cooperação Institucional - DCOI;
    b) Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;
    c) Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS; e
    d) Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    1.1.2 Três membros externos convidados, representando a comunidade de usuários e parceiros que serão indicados pela Diretoria Executiva (DEX) e nomeados pelo Presidente do CNPq.

    1.1.3 Os diretores deverão indicar substitutos eventuais, nos casos de impossibilidade de participação em reunião.

    1.1.4 Um Diretor, escolhido pela Diretoria Executiva e nomeado pelo Presidente do CNPq, coordenará o Comitê Gestor da COMLATTES.


    1.2 - O Comitê Técnico da COMLATTES será composto por cinco membros:

    1.2.1 Membros:

    a) O Diretor responsável pela coordenação do Comitê Gestor, que assumirá também a função de Coordenador do Comitê Técnico;
    b) Coordenador Geral de Tecnologia da Informação - CGETI;
    c) Coordenador Geral de Cooperação Internacional - CGCIN;
    d) Coordenador de Dados e Informações - CODIN;
    e) Um representante indicado dentre as diretorias, preferencialmente vinculado à diretoria do coordenador do Comitê Gestor.

    1.2.2 Dentre os coordenadores integrantes do Comitê Técnico, será nomeado pelo Presidente do CNPq um Secretário Executivo.

    1.2.3 Os coordenadores deverão indicar substitutos eventuais, nos casos de impossibilidade de participação em reunião.

    1.2.4 O Secretário Executivo dará qualidade à demanda recebida pela COMLATTES, articulará com os demais membros as pautas tratadas no âmbito da COMLATTES, providenciará a confecção das minutas de expediente e dará encaminhamento para deliberação na instância devida. Deverá ainda acompanhar as atividades relativas à COMLATTES realizadas pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEPRE).

    1.2.5 Os membros serão nomeados pelo Presidente do CNPq.


    1.3 Os Grupos de Trabalhos (GT) serão compostos por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, devendo haver pelo menos um membro do Comitê Técnico. Os membros do Grupo de Trabalho, bem como seu coordenador, serão nomeados, em caráter temporário, pelo Coordenador do Comitê Gestor da COMLATTES.

    1.4 O Serviço da Presidência e Apoio aos Órgãos Colegiados - SEPRE será responsável por assessorar as atividades da COMLATTES.

     

    2 - Atribuições da Comissão

    2.1 Do Comitê Gestor:

    2.1.1 Propor à Diretoria Executiva do CNPq estratégias para a melhoria na estrutura e na utilização da Plataforma Lattes, visando promover sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula, e sua eficiência, por meio da segurança, agilidade operacional e interoperabilidade de seus sistemas e do uso de dados, em cumprimento à missão do CNPq.

    2.1.2 Estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas vinculados.

    2.1.3 Propor parcerias institucionais estratégicas.


    2.2 Do Comitê Técnico:

    2.2.1 Sugerir ao Comitê Gestor:

    a) medidas para a curadoria digital da Plataforma Lattes, entre outras as inerentes à coleta, fornecimento de busca e recuperação de ativos digitais, certificação de confiabilidade e integridade do conteúdo, bem como a continuidade e comparabilidade semântica e ontológica do seu conteúdo.
    b) diretrizes para a estruturação do ciclo de vida dos dados referentes à Plataforma Lattes.
    c) novas tecnologias para as soluções e evolução da Plataforma Lattes.
    d) medidas que assegurem ao usuário a devida autonomia para inserir as suas informações e decidir sobre a sua liberação para disponibilizá-las ao público.
    e) Propor medidas de manutenção da credibilidade das informações veiculadas pela Plataforma Lattes.

    2.2.2 Receber e qualificar as demandas afetas à Plataforma Lattes, cuidando do seu correto tratamento, da priorização e da solução da demanda pelo setor competente.

    2.2.3 Monitorar a operacionalização do sistema, propondo as medidas corretivas necessárias e viabilizar a implementação de alterações na plataforma tecnológica.

    2.2.4 Realizar estudos, benchmarking e prospectar soluções para inovações tecnológicas da plataforma.

     

    2.3 Do Serviço da Presidência e Apoio aos Órgãos Colegiados - SEPRE

    No sentido de auxiliar os trabalhos da Comissão - Comitê Gestor e Comitê Técnico, o SEPRE terá as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito à denúncia de possíveis irregularidades, alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
    c) averiguar o uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos instrumentos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);
    d) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;
    e) quando necessário e de ordem do Coordenador da COMLATTES, distribuir os processos para serem instruídos e relatados pelos membros dos Comitês;
    f) encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Comitê Técnico para análise e demais providências;
    g) proceder às diligências solicitadas pelo Comitê Técnico;
    h) elaboração da memória das reuniões; e
    i) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da COMLATTES; e
    j) reportar ao Secretário Executivo as atividades em andamento ou realizadas.

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito a alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
    b) quando necessário e de ordem do Coordenador da COMLATTES, distribuir processos para serem instruídos e relatados pelos membros dos Comitês;
    c) encaminhar processos, devidamente instruídos, ao Comitê Técnico para análise e demais providências;
    d) elaborar memória das reuniões;
    e) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da COMLATTES; e
    f) reportar ao Secretário Executivo as atividades em andamento ou realizadas. [1]

     

    3 - Funcionamento da Comissão

    3.1 Comitê Gestor da COMLATTES

    3.1.1 Reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador. 

    3.1.2 As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.1.3 Caberá ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade em caso de empate na votação.

    3.1.4 As deliberações serão registradas em Memória da Reunião.

    3.2 Comitê Técnico da COMLATTES

    3.2.1 Reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador ou pelo Secretário Executivo. 

    3.2.2 As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.3 Caberá ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade em caso de empate na votação.

    3.2.4 As deliberações serão registradas em Memória da Reunião.

    3.3 - Grupo de Trabalho.

    3.3.1 Reunir-se-á quando convocado por seu Coordenador.

    3.3.2 Atuará em temas e demandas específicas para a tomada de decisões.

    3.3.3 Deverá entregar relatórios com os resultados dos estudos, sendo um obrigatoriamente ao final dos trabalhos.

     

    4 - Disposições Finais

    4.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor da COMLATTES.

    4.2 Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 31 de julho de 2018

     


    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.005718/2018-16

     

    [1] Redação Alterada pela RN-002/2019, de 08/01/2019.

     
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