• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-001/2011

    7º, 8º, 9º e 10º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero

    Aprova os Regulamentos da 7ª, 8ª, 9ª e 10 ª edições do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 26ª (vigésima sexta) reunião, de 01/12/2010,

    Resolve

    Aprovar, na forma do anexo, os Regulamentos da 7ª, 8ª, 9ª e 10 ª edições do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero , instituído por iniciativa da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres ¿ Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq .

    Anexo:

    - Regulamento do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero ( 7ª, 8ª, 9ª e 10 ª edições)

    Brasília, 20 de janeiro de 2011

    CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO

    ______________________________________________

    Anexo

    7º, 8º, 9º e 10º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero

    REGULAMENTO

    CAPÍTULO I ¿ O PRÊMIO

    Art. 1º ¿ O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero ¿ concurso de r edações e artigos científicos na área das relações de gênero, mulheres e feminismos ¿ é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Educação e do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher.

    Art. 2º ¿ O Prêmio tem como objetivos estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país, contemplando suas intercessões com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e sexualidade no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos; e sensibilizar a sociedade para tais questões.

    Art. 3º ¿ O Prêmio será atribuído em cinco categorias:

    1) Mestre e Estudante de Doutorado;

    2) Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado;

    4) Estudante de Graduação;

    5) Estudante do Ensino Médio;

    6) Escola Promotora da Igualdade de Gênero

    § 1º ¿ Na categoria ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿ podem concorrer candidatos (as) que tenham o título de mestre ou que estejam cursando o doutorado em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.

    § 2º ¿ Na categoria ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ podem concorrer candidatos (as) que possuam o título de graduado, especialista ou que estejam cursando o mestrado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.

    § 3º ¿ Na categoria ¿Estudante de Graduação¿ podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC .

    § 4º - Na categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC e escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

    § 5° - Na categoria ¿ Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿ podem concorrer escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC que tenham desenvolvido, no ano anterior à edição do Prêmio ou que estejam desenvolvendo no ano da edição do Prêmio, projetos e ações pedagógicas na comunidade escolar para a promoção da igualdade de gênero .

    Nota: Os (As) agraciados (as) nas edições anteriores somente poderão candidatar-se novamente, na mesma categoria, após 2 (dois) anos contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio.

    Art. 4º ¿ Nas categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿ poderão ser premiados (as) os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo 2 (duas) premiações para cada categoria.

    Art. 5º ¿ Na categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿, etapa Unidade da Federação, p oderá ser premiada a melhor redação de cada uma das 27 Unidades da Federação e na etapa nacional serão selecionadas as 3 (três) melhores redações entre as premiadas na etapa Unidade da Federação.

    Art. 6º ¿ Na categoria ¿ Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿ será premiada até uma escola por Unidade da Federação que tenha desenvolvido no ano anterior à edição do Prêmio em questão ou esteja desenvolvendo experiências ¿ projetos e ações pedagógicas ¿ para a promoção da igualdade de gênero no ambiente escolar, envolvendo a comunidade escolar.

    Art. 7º ¿ As premiações terão por referência os seguintes valores:

    § 1º - Categoria 1 - ¿ Mestre e Estudante de Doutorado¿ :

    R$ 10 mil para cada um (a) dos (as) 2 (dois) candidatos(as) selecionados(as).

    § 2º - Categoria 2 - ¿Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado¿ :

    R$ 8 mil para cada um (a) dos(as) 2 (dois) candidatos (as) selecionados (as).

    § 3º - Categoria 3 - ¿Estudante de Graduação ¿:

    R$ 5 mil para cada um(a) dos(as) 2 (dois) candidatos(as) selecionados(as).

    § 4º - Categoria 4 - ¿Estudante do Ensino Médio¿ :

    Etapa Nacional : LAPTOP com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e impressora Multifuncional, para cada um (a) dos(as) 3 (três) candidatos(as) selecionados(as), no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais).

    Etapa Unidade da Federação: Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador, com sistema operacional LINUX e Open Office instalados, para cada um (a) dos(as) 24 (vinte e quatro) candidatos(as) selecionados(as), no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

    § 5º - Categoria 5 - ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿, até uma escola por Unidade da Federação, receberá a quantia de R$10 mil, que deve ser, necessariamente, aplicada na ampliação e/ou fortalecimento de ações para promoção da igualdade de gênero, sendo vedada despesas na rubrica ¿capital¿.

    I ¿ 12 (doze) meses após a data da cerimônia de entrega do Prêmio, cada escola premiada deverá enviar à Comissão Organizadora do Prêmio, um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos do Prêmio para a Secretaria de Políticas para as Mulheres ¿ SPM/PR ¿ Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa ¿ CEP 70.150-908.

    II ¿ A Comissão Organizadora do Prêmio analisará o relatório e emitirá parecer à escola.

    III ¿ A critério, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas in loco às escolas, para verificar o desenvolvimento dos projetos e ações pedagógicas premiados.

    IV ¿ A escola premiada em um ano só poderá concorrer novamente após dois anos da premiação.

    § 6º - Os (as) professores (as) orientadores (as) dos (as) premiados (as) das categorias descritas no Art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.

    § 7º - As instituições de ensino e pesquisa e as escolas premiadas das categorias descritas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.

    Art. 8º ¿ Os (As) 2 (dois) primeiros(as) selecionados(as) das categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿ e os (as) 3 (três) primeiros(as) ¿Estudante do Ensino Médio¿ (etapa nacional), podem receber uma bolsa de estudo do CNPq para desenvolvimento de projeto na área/tema do Prêmio . A concessão será efetivada caso os (as) agraciados(as) atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço: RN-017/2006.

    § 1º - Na categoria ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿ poderão ser concedidas bolsas de Doutorado, no país, para os (as) agraciados (as), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino e pesquisa.

    § 2º - Na categoria ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿, poderão ser concedidas bolsas de Mestrado, no país, para os (as) agraciados (as), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino superior.

    § 3º - Na categoria ¿Estudante de Graduação¿, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica, com vigência de 12 (doze) meses.

    § 4º - Na categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿, etapa nacional, poderá ser concedida: bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses. O(a) agraciado(a) deverá atender às seguintes condições:

    a) estar regularmente matriculado(a) no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso às universidades ou a instituições e centros de pesquisa;

    b) estar desvinculado(a) do mercado de trabalho;

    c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais;

    d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.

    Nota: Caso o(a) agraciado(a) conclua o ensino médio até 31 de dezembro do ano em que está concorrendo ao Prêmio, o(a) mesmo(a) não terá direito à bolsa de iniciação científica no ano seguinte.

    § 5º - O prazo para o início da utilização desses benefícios (§ 1º, 2º, 3º e 4º) não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do referido prêmio.

    CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

    Art. 9º ¿ As inscrições terão início no dia 3 de maio e término no dia 3 de setembro de 2011, 2012,2013 e 2014, às 18 horas, (horário de Brasília).

    § 1º - Para as categorias ¿Estudante do Ensino Médio¿, ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿ as inscrições devem ser efetuadas somente por meio eletrônico, no endereço: www.igualdadedegenero.cnpq.br;

    § 2º - Para a categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿, as inscrições devem ser encaminhadas pelo Correio, para o endereço: Secretaria de Políticas para as Mulheres ¿ SPM/PR ¿ Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero ¿ Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa ¿ CEP 70.150-908.

    Art. 10 ¿ A inscrição incluirá, obrigatoriamente:

    § 1º - Para a categoria ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿:

    a) ficha de inscrição preenchida;

    b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/;

    c) artigo científico contendo:

    - título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver, nome do professor(a)-orientador(a);

    - introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

    - 30 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.

    d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome do(a) candidato(a); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a); identificando as palavras-chave (até cinco).

    Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

    § 2º - Para a categoria ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿:

    a) ficha de inscrição preenchida;

    b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/;

    c) artigo científico contendo:

    - título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver, nome do professor(a)-orientador(a);

    - introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

    - 20 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.

    d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome do(a) candidato(a); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a); identificando as palavras-chave (até cinco).

    Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

    § 3º - Para a Categoria ¿Estudante de Graduação¿:

    a) ficha de inscrição preenchida;

    b) currículo atualizado na Plataforma Lattes ( http://lattes.cnpq.br/index.htm );

    c) artigo científico elaborado pela estudante durante o seu curso de graduação, contendo:

    - título; autor(a); instituição de ensino; e, quando houver, nome do professor(a)-orientador(a);

    - introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

    - 15 páginas, no máximo, sobre o tema proposto;

    d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome do(a) candidato(a); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a); identificando as palavras-chave (até cinco).

    Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

    § 4º - Para a Categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿:

    a) ficha de inscrição preenchida;

    b) redação com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo:

    ¿  título da redação; nome do(a) autor(a); nome e endereço da escola;

    ¿  nome do(a) professor(a) que orientou a redação, quando houver;

    ¿  INTRODUÇÃO (início ou começo), DESENVOLVIMENTO (meio ou corpo)  e CONCLUSÃO (fecho ou final).

    c) As redações anexadas quando da inscrição devem conter o título e o nome do(a) autor(a).

    d) os (as) concorrentes agraciados (as) com o Prêmio deverão comprovar a matrícula nas respectivas escolas.

    § 5º - Para a categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿:

    a) Ficha de inscrição preenchida

    b) Relato de experiência contemplando os seguintes aspectos:

    - justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);
    - objetivos (a finalidade do trabalho);

    - metodologia (como o trabalho foi desenvolvido ¿ o ¿passo-a-passo¿);

    - embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes/referências utilizadas);

    - potencial de impacto (mudanças que almeja);

    ¿  resultados imediatos (esperados/alcançados);

    - perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho.

    - mínimo de 10 (dez) páginas e máximo de 15 (quinze) páginas, excluindo capa, folha de rosto, sumário e anexos.

    c) Apresentar a documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e internet, materiais didáticos produzidos, registro fotográfico e/ou em vídeo, entre outros. Nesse caso é recomendada a inscrição por meio dos Correios.

    Nota: Os trabalhos deverão abordar a experiência da escola no campo da promoção da igualdade de gênero e do enfrentamento a todas as formas de discriminação ¿ sexual, racial, étnica, por orientação sexual, enfatizando a gestão democrática da escola e do ambiente escolar.

    Art. 11 ¿ As redações, os relatos de experiência e os artigos científicos necessários para a inscrição eletrônica (Internet) devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman ; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.

    § 1º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.

    § 2º - A inscrição efetuada pelo(a) candidato(a) na categoria inadequada será eliminada automaticamente, para fins da inscrição valerá a maior titulação que a/o candidata/o possui .

    § 3º - A ficha de inscrição, o artigo científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq, por meio eletrônico.

    § 4º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.

    § 5º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico), em disquetes ou CD-ROM. As redações não poderão ser manuscritas.

    Art. 12 ¿ A documentação enviada após o último dia da inscrição para a categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿ não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.

    Art. 13 ¿ Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.

    Art. 14 ¿ O/A candidato(a) que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado Digital de Participação encaminhado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) até três meses após a divulgação dos resultados.

    Art. 15 ¿ A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento por parte da(o) candidata(o).

    CAPÍTULO III ¿ DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS

    Art. 16 ¿ O CNPq realizará a pré-seleção dos artigos inscritos nas categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿ considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final dos (as) premiados (as) será realizada por uma Comissão Julgadora, observando os critérios definidos no Art. 20.

    Art 17 ¿ A Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Ministério da Educação, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e o CNPq realizam a pré-seleção das redações inscritas na categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿ e das iniciativas e/ou experiências inscritas na categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿, considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final dos(as) premiados(as) será realizada por uma comissão julgadora, observando os Arts. 21 e 22.

    CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

    Art. 18 ¿ A escolha das(os) premiadas(os), etapa nacional, será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿, e a outra destinada à categoria Estudante do Ensino Médio e a categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿.

    Art. 19 ¿ Cada Comissão Julgadora será composta de 07 (sete) integrantes.

    § 1º - As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.

    § 2º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes os (as) respectivos(as) Presidentes.

    § 3º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta a diversidade regional, as áreas do conhecimento e temática.

    CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    Art. 20 ¿ Os artigos científicos das categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿ serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação

    A

    Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação

    25

    B

    Originalidade da abordagem

    25

    C

    Contribuição ao conhecimento sobre o assunto

    25

    D

    Adequação teórica e metodológica

    25

    Art. 21 ¿ As redações, da categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿, serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação

    A

    Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente

    40

    B

    Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade

    30

    C

    Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos

    30

    Art. 22 ¿ Os relatos de experiências pré-selecionadas da categoria ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿ serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação

    A

    Apresentação e descrição da experiência;

    10

    B

    Clareza e objetividade na exposição

    10

    C

    Relevância do trabalho

    15

    D

    Criatividade;

    15

    E

    Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados

    20

    F

    Envolvimento dos(as) estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho

    20

    G

    Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos

    10

    Art. 23 - Caso o(a) candidato(a) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o CNPq e a Secretaria de Políticas para as Mulheres receberão o recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no site do Prêmio.

    Nota: O recurso deverá ser dirigido ao CNPq - Serviço de Prêmios ¿ SHIS Quadra 01 Conjunto B, Bloco B, 1º andar ¿ Edifício Santos Dumont ¿ Lago Sul/Brasília ¿ DF, CEP: 71605-001 (categorias ¿Estudante de Graduação¿, ¿Graduado, Especialistas e Estudante de Mestrado¿ e ¿Mestre e Estudante de Doutorado¿) e à Secretaria de Políticas para as Mulheres (categorias ¿Estudante de Ensino Médio¿ e ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero ), para o endereço apresentado no Art. 9º.

    CAPÍTULO VI ¿ DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    Art. 24 ¿ A divulgação dos resultados ocorrerá no portal do Prêmio, no endereço: www.igualdadedegenero.cnpq.br .

    CAPÍTULO VII ¿ CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

    Art. 25 ¿ A cerimônia de entrega do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero deverá ser realizada até o mês de dezembro do ano de cada edição, em Brasília.

    § 1º - S erão convidados(as) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio os(as) 2 (dois) premiados(as) das categorias ¿ Mestre e Estudante de Doutorado ¿, ¿ Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado ¿ e ¿Estudante de Graduação¿, os(as) três premiados(as), da etapa nacional, da categoria ¿Estudante do Ensino Médio¿; e os/as 27 representantes da ¿Escola Promotora da Igualdade de Gênero¿, sendo uma por Unidade da Federação.

    CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 26 ¿ Os (as) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida, bem como imagens.

    Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.

    Art. 27 ¿ Os promotores do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação dos (as) candidatos (as).

    Art. 28 ¿ Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.

    Art. 29 ¿ Os (As) candidatos(as) serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

    Art. 30 ¿ A comissão organizadora do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não se responsabiliza por trabalhos não cadastrados em virtude do congestionamento do sistema de inscrições nos últimos dias de inscrições.

    Art. 31 ¿ Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.

     
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