• Revogada pela: PO-227/2019
    PO-181/2018

    COMISSÃO DE GESTÃO DA PLATAFORMA LATTES - COMLATTES

    Constitui a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTES.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme prevê a RN-025/2018, 

    R E S O L V E:

    Constituir a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes - COMLATTES, composta por um Comitê Gestor e por um Comitê Técnico, apoiados por Grupos de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos técnicos demandados pelos Comitês.

    1. O Comitê Gestor da COMLATTES será composto por membros natos e membros externos, totalizando 07 (sete) membros. 

    1.1. Membros natos:

    a) Diretor de Cooperação Institucional - DCOI (Coordenador);
    b) Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;
    c) Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS; e
    d) Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    1.2. Três membros externos convidados, representando a comunidade de usuários e parceiros.

    1.2.1. Titulares:

    - Kedma Batista Duarte - CONFAP/FAPEG;
    - Lisandro Zambenedetti Granville - SBC/UFRGS; e 
    - Maria Emília Machado Telles Walter - FOPROP/UnB.  

    1.2.2. Suplentes:

    - Nalvo Franco de Almeida Junior - FOPROP/UFMS;  
    - Marilene Bertuol Guidini - CONFAP/FAPERGS; e 
    - Thais Vasconcelos Batista - SBC/UFRN.  

    1.3 Os diretores deverão indicar substitutos eventuais, nos casos de impossibilidade de participação em reunião.

    2. O Comitê Técnico da COMLATTES será composto por 05 (cinco) membros:

    a) Diretor de Cooperação Institucional - DCOI (Coordenador);
    b) Coordenador Geral de Tecnologia da Informação - CGETI;
    c) Coordenador Geral de Cooperação Internacional - CGCIN;
    d) Coordenador de Dados e Informações - CODIN (Secretário Executivo); e 
    e) Lisandra Helena Barros Santos (representante indicada pelo Diretor da DCOI). 

    2.1. Os coordenadores deverão indicar substitutos eventuais, nos casos de impossibilidade de participação em reunião. 

    Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

     

    Brasília, 31 de Agosto de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref. 01300.005718/2018-16

     
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