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Revogada pela: Revogada por decurso de prazoOI-DAD-001/2006
Gestão de Contratos Administrativos VOETUR Cargas e Encomendas Ltda
Designa o servidor Ricardo Carneiro, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relativos ao contrato administrativo firmado com a empresa VOETUR Cargas e Encomendas Ltda.
O Diretor de Administração do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PO-038/2003 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
Resolve
1. Designar o servidor Ricardo Carneiro, matrícula SIAPE nº 671.569, CPF nº 331.596.021-68, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relativos ao contrato administrativo firmado com a empresa VOETUR Cargas e Encomendas Ltda, para prestação de serviços de remessa de cargas e encomendas via aérea e redespacho dos materiais importados por este Conselho. Nota de Empenho nº 2005NE901259.
2. Compete ao servidor Gestor:
a) solicitar à contratada e seus prepostos, ou à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
b) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c) Solicitar os serviços por meio de requisição de transportes, a ser expedida pelo Serviço de Importação e Desembaraço Alfandegário, informando os percursos, endereços completos dos locais de coleta e entrega das cargas;
d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar à Coordenação-Geral de Administração e Finanças para providências cabíveis;
e) anotar no processo de execução do contrato, todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução dos serviços, notificando a contratada e determinando o que for necessário para regularizá-las;
f) notificar, por escrito, a contratada, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
h) conferir os dados das faturas com os serviços prestados antes de atestá-las, encaminhando-as para o pagamento;
i) comunicar a Coordenação-Geral de Administração e Finanças a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato.
j) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial na aplicação das sanções, alterações e repactuações do contrato;
k) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer exigências previstas na legislação, no contrato e no edital.
3. O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Magno Braz Barbosa, matrícula SIAPE nº 671.933, CPF nº 331.635.611-87.
5. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência do contrato.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 13 de janeiro de 2006
Gilberto Pereira Xavier
Diretor de Administração
PO- CC/PR 458/2004