• RN-029/2018

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações - SWE)

    Altera a Norma Específica de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), Anexo III da RN-007/2018 - Bolsas no Exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 10/03/2017, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 05/09/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar a Norma Específica de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), Anexo III da RN-007/2018 - Bolsas no Exterior que passa a vigorar com a redação do anexo.

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 12 de Setembro de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Publicado no DO de 13/09/2018, Seção 1, página13.

     

    Ref.: 01300.002791/2018-28

     

    Anexo

     

    "Anexo III

     

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

     

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;

    c) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    d) ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior e

    e) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para o orientador da instituição de destino:

     - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    3. Duração

    3.1. De 3 a 12 meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa.

    3.1.1. O prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 meses.

    3.1.1.1 No caso de não obtenção do título de doutor por abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior ou pelo não cumprimento das disposições normativas, os valores investidos no Doutorado Sanduíche no Exterior serão somados ao de bolsa de Doutorado no País, para efeito de ressarcimento ao CNPq.

    3.1.2. Nos casos de cotutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 meses no exterior. Entende-se por cotutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.

    4. Benefícios:

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b) Auxílio-Deslocamento;

    c) Auxílio-Instalação;

    d) Seguro-Saúde;

    e) Taxas Escolares e

    f) Taxas de Bancada.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário Eletrônico de Propostas;

    b) Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes;

    c) Currículo do orientador no exterior;

    d) Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
    e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;

    f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido;

    g) Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas e
    h) Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito e relevância da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.

    7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    - visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

    8. Prorrogação da Bolsa

    Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, até 30 dias antes do término da bolsa.

    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    - Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior."

     
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