• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    PO-183/2018

    COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO (ALI) - CNPq/SEBRAE

    Constitui Comissão de Coordenação do Programa Agentes Locais de Inovação - ALI, Edição 2017-2021, que tem como objetivo a concessão de Bolsa de Extensão no País - EXP.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação firmado em 17/03/2017 entre o CNPq e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE,

     

    R E S O L V E:
     

    1. Constituir Comissão de Coordenação do Programa Agentes Locais de Inovação - ALI, Edição 2017-2021, que tem como objetivo a concessão de Bolsa de Extensão no País - EXP do CNPq para candidatos a Agentes e Orientadores selecionados pelo SEBRAE e vinculados aos projetos aprovados, sendo que tal modalidade de bolsa visa apoiar profissionais e especialistas no desenvolvimento de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia. 

    2. Designar para compor a Comissão os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    Nizardi Michelini Queiroz - CNPq

    Cassiano D'Almeida - CNPq; [2]

    Emília Carneiro Saenger - CNPq (Suplente); 

    Nizardi Michelini Queiroz - CNPq (Suplente);[2]

    Thiago Cunha Soares - SEBRAE; e 

    Marcus Vinicius Lopes Bezerra - SEBRAE; e[1] 

    Débora Franceschini Mazzei - SEBRAE (Suplente).   

    2.1. A Comissão poderá,  sempre que necessário, solicitar o apoio de unidades ou de servidores do CNPq e funcionários do SEBRAE, e utilizar consultores e especialistas do CNPq, dos Núcleos de Inovação Tecnológica das IES participantes e das unidades regionais do SEBRAE.

    3. Os trabalhos da Comissão deverão ser pautados pelas atribuições e responsabilidades dispostas no Acordo de Parceria e nos termos do Plano de Trabalho.

    3.1. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à Comissão deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

    4. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o término da vigência do Acordo de Parceria.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    Brasília, 08 de outubro de 2018.

     

    MARCELO MARCOS MORALES

    Presidente Substituto

     

    Ref: 01300.002034/2017-73

     

    [1] Alterada pela PO-012/2019 de 13/02/2019.

    [2] Alterada pela PO-384/2020 de 28/12/2020.

     
    Ler na íntegra