• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-039/2018

    PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    Aprova na forma do anexo, o Regulamento da 16ª edição do PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA instituído pela RN-018 de 08 de outubro de 2003.

    Revoga: RN-012/2017

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com ad referendum da Diretoria Executiva,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 16ª edição do PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA instituído pela RN-018 de 08 de outubro de 2003.

     

    Brasília, 12 de dezembro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Anexo

     

    16º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2018

     

    REGULAMENTO

     

    CAPÍTULO I - O PRÊMIO

     

    Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2003, e ampliado em 2012, passando a ser denominado Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

    Art. 2º - O Prêmio conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

    Art. 3º - O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e de qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do programa.

    Art. 4º - O Prêmio, concedido anualmente pelo CNPq, é destinado às três grandes áreas do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, Ciências da Vida e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

     

    CAPÍTULO II - CATEGORIAS

     

    Art. 5º - O Prêmio é atribuído em três categorias:

    - Bolsista de Iniciação Científica;

    - Bolsista de Iniciação Tecnológica, e

    - Mérito Institucional.

    § 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, do PIBIC-Af - Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas, e bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.

    § 2º - Na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica concorrerão bolsistas do CNPq participantes do PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e bolsistas ITI - Iniciação Tecnológica e Industrial, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.

    § 3º - Na categoria Mérito Institucional concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.

     

    CAPÍTULO III - PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

     

    Art. 6º - As instituições de ensino e pesquisa, por meio das coordenações do PIBIC e/ou PIBITI contribuirão para:

    a) A divulgação do Prêmio, a partir de folderes e cartazes a serem encaminhados pelo CNPq.

    b) A seleção dos bolsistas e o encaminhamento ao CNPq de no máximo 6 (seis) relatórios, sendo:

    Categoria Bolsista de Iniciação Científica:

    - 1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

    - 1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e

    - 1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

    Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:

    - 1 bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

    - 1 bolsista da grande área de Ciências da Vida, e

    - 1 bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

    Nota: O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.

     

    CAPÍTULO IV - INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS AO CNPq PARA CONCORRER À

    ETAPA NACIONAL

     

    Art. 7º - Os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq, indicados para concorrer ao Prêmio, são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2018.

    Parágrafo Único - Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente artigo, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.

    Art. 8º - As coordenações do PIBIC e/ou PIBITI das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.br, de 16 de novembro de 2018 até 08 de março de 2019, os 6 melhores relatórios dos bolsistas, conforme relacionado no artigo 6º, e a documentação complementar a seguir:

    a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br/);

    b) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista;

    c) Histórico escolar, e

    d) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:

    - Título do relatório do bolsista;

    - Nome, telefones e e-mail do bolsista;

    - Nome, endereço, telefone e e-mail da Instituição de vínculo da bolsa;

    - Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do coorientador, se for o caso;

    - Resumo;

    - Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);

    - Desenvolvimento (metodologia e análise);

    - Conclusão (resultados da pesquisa), e

    - Referências bibliográficas.

    Nota 1: A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada candidato, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do bolsista.

    Nota 2: Caso o candidato seja indicado em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica ou Bolsista de Iniciação Tecnológica) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.

    Nota 3: Não será aceita a indicação de mais de um candidato na mesma grande área em uma única categoria.

    Nota 4: Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo candidato.

    Art. 9º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC AF ou oriundos de quota do pesquisador, inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

     

    CAPÍTULO V - COMISSÃO JULGADORA

     

    Art. 10 - A escolha dos premiados será feita por três comissões julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pelo Presidente do CNPq e compostas por três membros cada.

    Parágrafo Único - Participarão das comissões julgadoras:

    - 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);

    - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e

    - 7 (sete) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.

    Art. 11 - Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão avaliados conforme os critérios a seguir:

     

    Critérios
    Pontuação máxima

    a) Mérito, relevância e qualidade do relatório final

    30

    b) Originalidade e inovação

    30

    c) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos e com resultados finais

    30

    d) Perfil, histórico escolar, atuação e atribuições do bolsista do ponto de vista do orientador

    10

     

    Parágrafo Único - Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um candidato ou bolsista, por cada grande área do conhecimento e por categoria, seja indicado como vencedor do certame.

    Art. 12 - O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.

    Nota 1: O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC, em um período de dez anos.

    Nota 2: As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.

    Nota 3: A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente, somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.

    Nota 4: Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.

    Art. 13 - As comissões julgadoras avaliarão os trabalhos até 10 de maio de 2019.

    Art. 14 - As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.

     

    CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

     

    Art. 15 - Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica, serão concedidas até 6 (seis) premiações, assim distribuídas:

    1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - 1 (um) ganhador por categoria;
    2. Ciências da Vida -1 (um) ganhador por categoria, e
    3. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes ¿- 1 (um) ganhador por categoria.

    Parágrafo Único - A premiação poderá não ser concedida, caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

    Art. 16 - A premiação consiste de:

    § 1º - Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:

    1. Quantia em dinheiro, ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
    2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento, e
    3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na 71ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2019.

    Nota 1: O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.

    § 2º - Categoria Mérito Institucional:

    a) A concessão de bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, conforme segue:

     

    Nº de bolsas da IES concedidas por meio de chamadas CNPq

    Nº de bolsas adicionais

    Até 100

    5

    De 101 a 500

    10

    Acima de 501

    20

     

    b) Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES, e

    c) Uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do dirigente da instituição agraciada na 71ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2019.

    Art. 17 - Os orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos seis bolsistas agraciados recebem um certificado.

     

    CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE

    ENTREGA DO PRÊMIO

     

    Art. 18 - O resultado será divulgado pelo CNPq até 24 de maio de 2019, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br

    Art. 19 - A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 71ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2019.

     

    CAPÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

    Art. 20 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo ou da premiação.

    Art. 21 - Os agraciados concordam com a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.

    Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

    Art. 22 - As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

    Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.

    Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e Diretoria Executiva do CNPq.

     

     

     
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