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Revogada pela: RN-002/1994RN-017/1992
Tabela de Bolsas no País
Regulamenta a Tabela de Bolsas no País.
Revoga: VERO Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Regulamentar a Tabela de Bolsas no País, conforme quadro anexo.
1. Disposições Finais
1.1. Todos os cálculos consideram o vencimento de categoria de docentes das instituições de ensino superior federais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva.
1.2. Para o cálculo das mensalidades das bolsas de mestrado e doutorado serão considerados:
- Mestrado: valor base do salário de Professor Auxiliar, mais o adicional de titulação de aperfeiçoamento.
- Doutorado: valor base do salário de Professor Assistente, mais o adicional de titulação de mestrado.
Brasília, 24 de junho de 1992
Marcos Luiz dos Mares Guia