• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    RN-040/2018

    PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 2018

    Aprova na forma do anexo, o Regulamento do PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, edição 2018, instituído por iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016 e em conformidade com ad referendum da Diretoria Executiva,

     

    RESOLVE:

     

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, edição 2018, instituído por iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

     

    Anexo:

     

    - Regulamento do Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia (Edição 2018).

     

     

    Brasília, 19 de dezembro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref. 01300.008305/2018-85

     

    Anexo

     

    PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EDIÇÃO 2018

    TEMA: INDÚSTRIA 4.0

    REGULAMENTO

    CAPÍTULO I - O PRÊMIO

     

    Art. 1o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do Brasil (MCTIC) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), além de contar com o apoio institucional do Movimento Brasil Competitivo (MBC).


    Art. 2o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia tem como objetivos reconhecer e premiar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL; incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no MERCOSUL, e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.

     

    Art. 3o. A edição 2018 do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é lançada simultaneamente, nos países membros e associados ao MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

     

    Art. 4o. Anualmente é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. O tema escolhido para todas as categorias na edição de 2018 é ¿Indústria 4.0¿.

     

    A Indústria 4.0, manufatura avançada ou indústria inteligente é uma importante mudança de paradigma em relação à maneira como as fábricas operam. Nessa visão de futuro, ocorre uma completa descentralização do controle dos processos produtivos e uma proliferação de dispositivos inteligentes interconectados, ao longo de toda a cadeia produtiva e logística. Refere-se à 4ª revolução industrial, caracterizada pela integração e o controle remotos da produção, a partir de sensores e equipamentos conectados em rede, associados a sistemas ciberfísicos, dados e serviços inteligentes de internet e é entendida como o futuro da produção, dentro de um esforço para revitalização das empresas e pela busca de liderança tecnológica, e, consequentemente, de mercados globais, cada vez mais competitivos.
     

    O trabalho deverá abordar uma ou mais das seguintes linhas:

     

     1. Inovação, tecnologias disruptivas e novos modelos de negócio

    • Uso de tecnologias disruptivas para impulsionar as organizações, aumentar a produtividade e inserir a inovação nas etapas do processo produtivo.
    • Novos modelos de negócios impulsionados pelas transformações causadas nos processos industriais 

    2.  Agricultura 4.0 e seus impactos na sociedade

    • Utilização de novas tecnologias para contribuir para a produção e industrialização de produtos agrícolas.
    • Utilização da Agricultura 4.0 (TICs e novas tecnologias digitais) para elevar os índices de produtividade, da eficiência do uso de insumos, da redução dos custos com mão-de-obra, melhoria da qualidade do trabalho e segurança dos trabalhadores, e a redução dos impactos ao meio ambiente.

    3. Manufatura Avançada e futuro do trabalho

    • Impactos da Indústria 4.0 na sociedade e nos modelos tradicionais de trabalho
    • Como as novas tecnologias mudam o cenário de trabalho e as competências e habilidades necessárias para o trabalho.

     

    Art. 5o. O Prêmio é atribuído a cinco categorias:

    • Iniciação Científica;
    • Estudante Universitário;
    • Jovem Pesquisador;
    • Pesquisador Sênior; e
    • Integração.

     

    § 1o. A categoria "Iniciação Científica" (modalidade individual ou equipe) está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham menos de 25 anos de idade até 31/12/2019. Em caso de equipe, esta poderá ser composta por até 5 (cinco) integrantes de um ou mais países membros ou associados do MERCOSUL, incluindo o autor principal.

    § 2o. A categoria "Estudante Universitário" (modalidade individual) está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.

    § 3o. A categoria "Jovem Pesquisador" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham menos de 35 anos de idade até 31/12/2019.

    3o. A categoria Jovem Pesquisador (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham menos de 36 anos de idade até 31/12/2019.[1]

    § 4o. A categoria "Pesquisador Sênior" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham 36 anos de idade ou mais.

    § 5o. A categoria "Integração" (modalidade equipe) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade. A composição da equipe deverá ser representada necessariamente por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal.

     

    CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

     

    Art. 6º. As inscrições estão abertas até 31/05/2019, às 18 horas (horário de Brasília - Brasil). A inscrição individual ou equipe deverá ser efetuada exclusivamente no endereço www.premiomercosul.cnpq.br 

    § 1o As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

     

    Art. 7o. A inscrição para TODAS as categorias deve incluir necessariamente:

    1. Documentos:
      1. Ficha de inscrição preenchida. Para a modalidade "equipe" é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e cessão de direitos.
      2. Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado a partir de 2018 de todos os integrantes, em caso de equipe, em: lattes.cnpq.br
      3. Cópia do documento de identidade com foto ou passaporte.
      4. Declaração oficial da instituição com aprovação para participação do trabalho no certame, comprovando o vínculo institucional do candidato e professor orientador nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário.

     

    1. Trabalho contendo:
      1. Nome do autor ou autor principal (para modalidade equipe), endereço, telefone e correio eletrônico.
      2. Nome de todos os membros em caso de equipe.
      3. Nome da escola ou instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).
      4. Título do trabalho (concluído ou em andamento).
      5. Nome do professor orientador, se houver, incluindo seu endereço, telefone, correio eletrônico e a instituição de vínculo.
      6. Resumo, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados (parciais ou totais), conclusões e referências.
    2. Formatação do trabalho:
      1. Tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.
      2. Número de páginas:
      3. Categoria ¿Iniciação Científica¿ (individual ou equipe): até 15 páginas
      4. Categoria "Estudante Universitário" (individual): até 25 páginas
      5. Demais categorias ("Jovem Pesquisador", "Pesquisador Sênior" e "Integração"): até 30 páginas.

     

    CAPÍTULO III - DAS ORIENTAÇÕES

     

    Art. 8o. Os candidatos de TODAS as categorias devem observar os itens abaixo:

     

    1) Os candidatos devem estar vinculados aos países membros e associados ao MERCOSUL, seja pela nacionalidade (nato ou naturalizado) ou pela residência (pessoas com vistos de residência permanente).

    2) O trabalho deve ser elaborado em português ou espanhol, idiomas oficiais do MERCOSUL.

    3) O trabalho deve abordar o tema ¿Indústria 4.0¿ e estar enquadrado em uma das linhas de pesquisa definidas no Art.4º.

    4) Os candidatos e seus orientadores, devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas antes do encerramento das inscrições,  seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/. No caso da modalidade ¿equipe¿, todos integrantes devem ter o currículo cadastrado na referida Plataforma.

    CASO OS CANDIDATOS TENHAM ALGUMA DIFICULDADE PARA PREENCHER O CURRÍCULO NA PLATAFORMA LATTES OU CASO PRECISEM CADASTRAR A INSTITUIÇÃO NA PLATAFORMA, DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O CNPQ POR MEIO DO EMAIL ATENDIMENTO@CNPQ.BR

    5) Cada candidato poderá submeter e/ou estar cadastrado em um único trabalho, seja individual ou em equipe.

    6) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em formato PDF.

    7) Capa, desenhos, gráficos, imagens e anexos devem estar incluídos no número máximo de páginas do trabalho, de acordo com cada categoria. Serão desclassificados os trabalhos submetidos com o número de páginas superior ao exigido para cada categoria.

    8) Os professores orientadores também podem se inscrever com trabalho de sua autoria, nas categorias ¿Jovem Pesquisador¿, ¿Integração¿ e ¿Pesquisador Sênior¿.

    9) O trabalho que não atender aos requisitos do regulamento, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificado a qualquer momento.

    10) Somente serão aceitos trabalhos em andamento ou concluídos.

    11) A ficha de inscrição e o arquivo do trabalho não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq.

    12) Os trabalhos recebidos em todas as categorias não serão devolvidos ao candidato e não serão considerados em futuras chamadas do Prêmio.

    13) O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.

    14) A inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.

    15) Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo website do Prêmio.

     

    Art. 9o. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelos candidatos, assim como a total responsabilidade pelas informações prestadas.

     

    CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

     

    Art. 10º. A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela RECyT  e será realizada por uma comissão julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.

    § 1o O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os artigos 4º, 5º e 7º, por meio da Plataforma Carlos Chagas.

    § 2o Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a manutenção do empate ou a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.

    Art. 11. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.

    Art. 12. A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.

    Art. 13. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

     


    CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

     

    Art. 14. Os trabalhos das cinco categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

    1) Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL.

    2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental.

    3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL.

    4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento.

    5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais.

    6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL (critério válido apenas para a categoria Integração).

     

    CAPÍTULO VI - PREMIAÇÕES CONCEDIDAS

     

    Art. 15. As premiações serão concedidas conforme quadro abaixo e têm por referência os seguintes valores:
     

       PREMIAÇÃO

    INICIAÇÃO CIENTÍFICA

    ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO

     JOVEM PESQUISADOR

    PESQUISADOR SENIOR

       INTEGRAÇÃO

    Estudante ou Equipe 1º Lugar

    Professor orientador 1 Lugar

    Estudante Menção Honrosa

    Estudante 1º Lugar

    Professor orientador 1º Lugar

    Estudante Menção Honrosa

     Pesquisador 1º Lugar

     Pesquisador Menção Honrosa

    Pesquisador ou equipe     1º Lugar

     Pesquisador Menção Honrosa

    Equipe 1º Lugar

    Equipe Menção Honrosa

    Valor em espécie

    US$ 2,000*

    -

    -

    US$ 3,500*

    -

    -

    US$ 5,000*

    -

    US$ 5,000

    -

    US$ 10,000*

    -

    Troféu de Vencedor

    1

    -

    -

    1

    -

    -

    1

    -

    1

    -

    1

    -

    Placa de Menção Honrosa

    -

    -

    1

    -

    -

    1

    -

    1

    -

    1

    -

    1

    Certificado

     

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

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    ¿

    ¿

    Publicação do trabalho em livro

    ¿

    ¿

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    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

    ¿

     

    Art. 16. Nas cinco categorias poderão ser concedidos prêmios para o 1º lugar e Menção Honrosa, entre candidatos e equipe(s), de acordo com o quadro de distribuição que se encontra no artigo 15.

    § 1o A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.

     

    *Valores equivalentes em dólares americanos. Os Organizadores do prêmio definirão se o prêmio será pago em dólares estadunidenses ou na moeda local do país de origem do ganhador. Valores correspondentes a impostos e taxas poderão ser descontados do Prêmio. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal.

    **Em caso de equipe, será financiada somente a participação do autor principal para participar da cerimônia de entrega do prêmio. Na categoria "Iniciação Científica", o professor orientador de estudante menor de dezoito anos será responsável por providenciar a documentação legal necessária para possibilitar a viagem do estudante e também será responsável pelo menor de dezoito anos durante a viagem. Na ausência do professor orientador, esta incumbência é transferida ao responsável pelo aluno. Em ambos os casos, não caberá aos Organizadores do prêmio qualquer responsabilidade sobre o menor de idade.

     

    CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

     

    Art. 17. A divulgação do resultado ocorrerá até 20/09/2019, no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br


    Art. 18. A RECyT decidirá e comunicará aos vencedores a forma de entrega dos prêmios.

     

     

    CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

     


    Art. 19. Os agraciados assinam o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.

    § 1o No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.

    § 2o Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.

    § 3o Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.


    Art. 20. Fica resguardado aos autores dos trabalhos premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio (instituição que fará a impressão da primeira edição do livro) como titular dos direitos sobre a primeira publicação em livro do trabalho.


    Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

    Art. 21. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no regulamento, serão julgados e decididos de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.

     

    [1] Alterada pela RN-004/2019, de 15/02/2019.

    =X=

     

     
    Ler na íntegra