• PO-150/2019

    GESTÃO DE CHAMADA DE BOLSAS DE PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA

    Delega competência ao servidor Enio Nascimento de Carvalho, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    Revoga: PO-074/2018

    A Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela PO-038/2018, e em conformidade com o disposto na RN que regulamenta a gestão de Editais RN-005/2007

    R E S O L V E:

    1. Delegar competência ao servidor Enio Nascimento de Carvalho, para gerenciar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas aos julgamentos de solicitação de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    2. São atribuições do Gestor:

    a) assessorar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas dos julgamentos;
    b) acompanhar as convocações dos Comitês de Assessoramento para as reuniões de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;
    c) submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis.;
    d) providenciar a publicação dos resultados;
    e) providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;
    f) acompanhar a análise dos recursos;
    g) acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;
    h) tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos; e
    i) dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.

    3. No exercício das suas atribuições o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

    4. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

    5. Fica também designado o servidor Augusto Cesar da Motta Willer, como co-gestor da Chamada.

    6. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 02 de julho de 2019.

     

    ADRIANA MARIA TONINI

     

    Ref. 01300.001276/2019-10

     
    Ler na íntegra