• Revogada pela: PO-205/2020
    PO-160/2019

    COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO CNPq - CSIC

    Reconstitui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e aprovar as ações de segurança da informação e comunicações do CNPq.

    Revoga: PO-246/2018

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com o disposto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, as disposições da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e da Política Nacional de Segurança da informação, instituída pelo Decreto nº 9.637, de 26/12/2018,


    R E S O L V E:
     

    Reconstituir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e aprovar as ações de segurança da informação e comunicações do CNPq.

    1. Composição do Comitê
    O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações terá como membros:

    - o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, que o presidirá;
    - o Diretor de Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;
    - o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
    - o Diretor de Cooperação Institucional;
    - o Chefe de Gabinete da Presidência;
    - o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; e
    - o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao CNPq, como membro convidado.

    1.1. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros do Comitê, os seus substitutos legais exercerão a suplência.

    2. Atribuições do Comitê:

    a) implementar a Política  Nacional de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do CNPq, nos termos definidos pelo Decreto nº. 9.637/18  e legislação pertinente, compreendendo:

    b) monitorar o desempenho e avaliar a implementação e os resultados da Política de Segurança da Informação e Comunicações do CNPq e suas normas internas de segurança da informação e comunicações, adequando-as às normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    c) propor normas e diretrizes internas relativas à gestão de risco da segurança da informação e comunicações e implementar os respectivos procedimentos específicos aplicáveis;

    d) assegurar a cooperação contínua entre a equipe de resposta e de tratamento de incidentes de segurança  do CNPq e o Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    e) constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações.


    3. Funcionamento do Comitê:

    3.1. O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocado pelo seu Presidente.

    3.1.1. O quorum mínimo para instauração da reunião será de dois terços.  

    3.2.1. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.2. Cabe ao Presidente proferir voto de qualidade nas decisões do Comitê, quando do empate na votação.

    3.3. Os membros do Comitê poderão convidar para as reuniões, quando necessário, pessoas  que prestem esclarecimentos técnicos relativos a assuntos da pauta, as quais poderão, à critério do Presidente do Comitê, permanecer na sala, terminada sua participação. 

    3.4. Os assuntos discutidos e deliberados serão registrados em ata, assinada pelos membros do Comitê após sua aprovação.

    3.5. O Comitê terá o apoio administrativo de uma Secretaria, responsável pela preparação das reuniões e elaboração das atas.

    4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

    Publique-se no Boletim de Comunicação Administrativa.


    Brasília, 16 de julho de 2019.


    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO


    Ref. 01300.005861/2019-81

     
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