• RN-013/2019

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações PQ-Sr)

    Altera o item 6 da Norma Específica de Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-SR), Anexo XII da RN-028/2015.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 04/06/2019,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar o item 6 da Norma Específica de Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-SR), Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a redação do anexo.

    ¿6. Duração da Bolsa

    6.1. A duração da bolsa PQ-Sr é de 60 (sessenta) meses.

    6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 30 de junho, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até fevereiro do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas após 30 de junho serão prorrogadas até fevereiro do ano posterior ao seguinte.

    6.3. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.¿

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

     

    Brasília,09 de Agosto de 2019.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO            

     

     

    Ref.: 01300.003463/2019-20

     
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