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Revogada pela: Portaria 1171/2022PO-324/2019
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIRETOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DGTI (Alteração)
Altera o item 1.2 da PO-515/2013 - Delegação competência ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,
R E S O L V E:
1. Alterar o item 1.2 da PO-515/2013 - Delegação competência ao Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿1.2. averbar a concessão de incentivos fiscais e cambiais para cientistas, pesquisadores, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas, firmando, quando for caso, os credenciamentos que possibilitem essas entidades importarem com isenção fiscal e os certificados de regularidade;¿2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO
Ref.: 01300.007497/2019-93