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Revogada pela: Cumpriu o objetivoOI-DGTI-011/2020
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO E DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Designa o servidor Silvio David Santos de Castro para acompanhar, fiscalizar e gerenciar as Autorizações de Fornecimentos - AF(s) decorrentes da Cotação Eletrônica Nº 029/2019.
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
R E S O L V E:
1. Designar o servidor Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE nº 17647665, CPF nº 705.584.931-49, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, lotado na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGERH, tel: 3211-9147, para acompanhar, fiscalizar e gerenciar as Autorizações de Fornecimentos - AF(s) decorrentes da Cotação Eletrônica Nº 029/2019, que tratam da aquisição de materiais para realização de atendimento fisioterapêutico e de educação física coordenados pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Processo nº 01300.009911/2019-07.
Autorização de Fornecimento nº
Empresa
095/2019
RUSTIGUEL E FERNANDES SOLUÇÕES INTEGRADAS
096/2019
LORENA GUIDA FONSECA RIBEIRO (GRUPO UMASTER)
097/2019
BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
2. Compete ao servidor Fiscal:
a) Cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
b) Atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituído pela servidora Claudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, CPF nº 645.659.121-04, e-mail: claudias@cnpq.br, tel. (61) 3211-9062, lotada na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGERH.
5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 22 de janeiro de 2020.
MANOEL DA SILVA
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI