• Revogada pela: RN-041/2013
    RN-027/2010

    Bolsas do Programa de Capacitação Institucional PCI/MCT

    Estabelece as normas gerais e específicas das seguintes modalidades de bolsas de longa duração do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em suas 12ª (décima segunda) e 25ª (vigésima quinta) reuniões, respectivamente, de 08 de junho e 16 de novembro de 2010,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas das seguintes modalidades de bolsas de longa duração do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia:

    - Desenvolvimento PCI (PCI-D);

    - Especialista Visitante PCI (PCI-E).

    1. Finalidade

    1.1 - O Programa de Capacitação Institucional - PCI, conforme portaria própria, tem por objetivo a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através da concessão de bolsas para a viabilizar a execução de projetos científicos e tecnológicos de interesse do MCT e de acordo com as orientações da Política de C&T do Governo Federal.

    1.2 - As bolsas do PCI, exclusivas deste programa, são destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico.

    1.2.1 - É vedado ao bolsista o exercício de atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares).

    1.3 - A presente Resolução Normativa não impede que o PCI venha a utilizar outras modalidades do grupo de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, desde que estas tenham sido citadas no Documento Básico do Programa, constante de portaria própria.

    2. Requisitos e Condições

    2.1 - As bolsas devem estar necessariamente vinculadas a projetos e são gerenciadas por seus coordenadores.

    2.2 - O coordenador do projeto deverá :

    - ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;

    - ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes; e

    - estar vinculado a um Instituto de Ciência e Tecnologia do MCT.

    2.3 - O bolsista deverá :

    - ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País; e

    - ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, o qual comprovará a experiência profissional do candidato.

    2.3.1 - O bolsista não poderá acumular bolsas PCI com outras bolsas de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora possa receber suplementação.

    3. Concessão

    As bolsas PCI são concedidas ao coordenador, nas modalidades aprovadas para o projeto.

    4. Implementação e Pagamento

    4.1 - A implementação das bolsas aprovadas será feita por indicação do coordenador do projeto respeitando os requisitos e prazos de cada modalidade.

    4.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista.

    4.3 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

    4.4 - Das Bolsas de Longa Duração

    4.4.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador do projeto, de acordo com as normas específicas de cada modalidade e no prazo de vigência do projeto aprovado.

    4.4.2 - Na indicação do bolsista, o coordenador do projeto deverá selecionar o nível desejado de acordo com perfil do candidato, descrito em seu Currículo Lattes. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.

    4.4.3 - O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista.

    4.4.4 - O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil.

    5 - Obrigações do Coordenador e do Bolsista

    5.1 - Compete ao coordenador do projeto :

    - indicar os bolsistas;

    - ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq;

    - manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto;

    - responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    - apresentar ao CNPq o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e ao bolsista débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

    5.2 - Compete ao bolsista:

    a) executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;

    b) apresentar ao coordenador relatórios de atividades, parciais ou final, conforme o caso.

    6 - Utilização das Bolsas

    A utilização das bolsas deve obedecer ao disposto no Anexo I.

    7 - Prorrogação e Transformação de Bolsas

    7.1 - É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade, de acordo com o Anexo I.

    7.2 - A transformação de bolsas de longa duração no País é possível, como forma de adaptação dos recursos aprovados ao perfil dos bolsistas, levando em consideração as características do projeto e modalidades previstas.

    7.3 - A transformação de bolsas deverá atender aos seguintes critérios:

    a) apresentar justificativa por meio de mensagem eletrônica;

    b) não implicar aumento do valor total aprovado para o projeto; e

    c) não ultrapassar a vigência final do projeto.

    7.3.1 - Ao final do projeto, saldos eventuais serão restituídos ao CNPq.

    8 - Acompanhamento e Avaliação

    O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e avaliado, cabendo:

    I - ao coordenador do projeto :

    - acompanhar e avaliar os bolsistas;

    - acompanhar o cronograma físico-financeiro do projeto;

    - fornecer as informações solicitadas pelo CNPq sobre o andamento do projeto;

    - manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do projeto; e

    - enviar ao CNPq a prestação de contas, quando for o caso, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto.

    II - ao CNPq :

    - acompanhar o desenvolvimento do projeto;

    - analisar o relatório técnico do projeto encaminhado pelo coordenador;

    - promover a visita de consultores ad hoc e de técnicos do CNPq, quando necessário; e

    - realizar seminários de avaliação, se pertinentes.

    9 - Disposições Finais

    9.1 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    9.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

    ANEXOS:

    I - Bolsas de Longa Duração

    - Desenvolvimento PCI (PCI-D)

    - Especialista Visitante PCI (PCI-E)

    II - Tabela de Valores

    Brasília, 22 de dezembro de 2010.

    CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO

     

    Anexo I - Bolsas de Longa Duração - PCI

    1 - Desenvolvimento PCI (PCI-D)

    1.1 - Finalidade

    Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.

    1.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

    NOTAS:

    1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

    3 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq;

    4 - independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    1.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    1.4.1 - Profissionais com vínculo celetista ou estatutário receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    1.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    PCI-DA - Profissional com 15 (quinze) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos ; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos .

    PCI-DB - Profissional com 10 (dez) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com título de doutor ; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 1 (um) ano .

    PCI-DC - Profissional com 5 (cinco) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com grau de mestre .

    PCI-DD - Profissional com diploma de nível superior ; ou técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional.

    PCI-DE - Técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC.

    PCI-DF - Técnico com diploma ou formação profissionalizante.

    NOTAS:

    - A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    - O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso correspondente e do efetivo exercício profissional.

    2 - Especialista Visitante PCI (PCI-E)

    2.1 - Finalidade

    Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.

    2.2 - Requisitos para o Bolsista

    - não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e

    - dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: o candidato residente no País e com vínculo celetista ou estatutário deverá ter liberação formal de sua instituição.

    2.3 - Duração

    De um a 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    2.4 - Benefícios

    - Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica; e

    - Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    2.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    PCI-E1 - Doutor com experiência efetiva mínima de 6 (seis) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 15 (quinze) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.

    PCI-E2 - Doutor com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 12 (doze) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.

    PCI-E3 - Doutor ou Mestre com experiência efetiva mínima de 5 (cinco) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 10 (dez) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.

    PCI-E4 - Mestre com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 8 (oito) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.

    NOTAS:

    - A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes;

    - O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso indicado, o que couber, e do efetivo exercício profissional.

     

    Anexo II

    Tabela de Valores de Bolsas PCI
    (Longa Duração)
    Modalidade
    Sigla
    Categoria/Nível
    Valor R$
    PCI Desenvolvimento
    PCI-D

    A

    4.000,00

    B

     3.200,00

    C

     2.600,00

    D

    2.200,00

    E

    1.500,00

    F

    900,00

    PCI Especialista Visitante
    PCI-E

    1

    5.000,00

    2

     3.500,00

    3

     2.900,00

    4

    2.400,00


     
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