• Revogada pela: RN-027/2010
    IS-001/1997

    Programa de Capacitação Institucional (PCI/MCT)

    O Diretor de Programas Especiais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Portaria MCT nº 180 de 13/05/96, seu respectivo Documento Básico, Instrução Normativa nº 01/97 de 05/03/97 da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, e Resolução Normativa RN-004/97 de 01/04/97,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos relativos à implementação dos processos institucionais e individuais das bolsas do Programa de Capacitação Institucional. PCI/MCT.

    1. Objetivo
    2. Definição
    3. Detalhamento das Bolsas
    4. Implementação das Bolsas
    5. Competências da Coordenação de Execução de Fomento do CNPq (COEX/DPE)
    6. Disposições Finais

    Anexo I  
    - Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    Anexo II - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    Anexo III - Especialista Visitante (EV - longa duração)
    Anexo IV - Estágio/Especialização de Curta Duração no País (AEP)
    Anexo V - Estágio/Especialização de Curta Duração no Exterior (ASP)
    Anexo VI - Especialista Visitante (AEV - curta duração)
    Anexo VII - Tabela de Equivalência de Bolsas do PCI/MCT com Bolsas de Fomento Tecnológico do CNPq




    1. Objetivo
    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentação e orientações necessários à implementação de cada modalidade de Bolsa de Programa de Capacitação Institucional do MCT.


    2. Definição
    2.1. As bolsas do PCI/MCT são os instrumentos destinados ao incentivo à execução de subprogramas de capacitação institucional e à formação e engajamento, tanto no país como no exterior, de recursos humanos da Administração Central do MCT, de suas agências, CNPq e FINEP, bem como dos seus institutos, tanto sob sua gestão direta, quanto do CNPq, bem como da Fundação Centro Tecnológico para Informática, conforme as necessidades destas unidades e de acordo com as orientações da Política de Ciência e Tecnologia do Governo Federal.

    2.2. As bolsas, em função da duração, apresentam a seguinte classificação:
    a. curta duração: até 3 (três) meses; e
    b. longa duração: acima de 3 (três) meses.


    3. Detalhamento das Bolsas
    As Bolsas de Fomento Tecnológico do PCI/MCT são concedidas em cotas institucionais, nas modalidades listadas a seguir e conforme detalhamento em anexo:
    a) longa duração:
    - Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    - Especialista Visitante (EV)
    b) curta duração:
    - Estágio/Especialização
    - no país (AEP)
    - no exterior (ASP)
    - Especialista Visitante (AEV)


    4. Implementação das Bolsas
    4.1. Os processos institucionais encaminhados à Coordenação de Execução de Fomento da Diretoria de Programas Especiais (COEX/DPE) deverão abrir as cotas aprovadas.

    4.2. As bolsas do PCI de longa duração terão início de vigência no primeiro dia do mês eas de curta duração em qualquer dia útil.

    4.3. As vigências das bolsas concedidas não poderão exceder a vigência do projeto institucional aque estejam vinculadas.

    4.4. O processo com a documentação completa para implementação da bolsa de longa duração deverá ser recebido, no CNPq, até o dia 15 do mês anterior ao início da atividade do bolsista. Não será permitida a retroatividade na implementação da bolsa.

    4.5. O processo com a documentação completa para a implementação da bolsa de curta duração deverá ser recebido no CNPq, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data do início da atividade.


    5. Competências da Coordenação de Execução de Fomento do CNPq (COEX/DPE)
    5.1. Fornecer à Secretaria Técnica do PCI (SECAV), a numeração seqüencial para abertura do processo referente ao projeto institucional e para os processos de bolsas individuais decorrentes.

    5.2. Verificar a compatibilidade entre o número de indicações feitas e as respectivas cotas aprovadas.

    5.3. Autorizar a implementação das bolsas individuais dentro das cotas aprovadas, de acordo com a Folha de Implementação de Bolsas do PCI encaminhada pela SECAV.

    5.4. Comunicar à SECAV:
    a) a concessão de bolsa, indicando a vigência da bolsa e seu valor de referência;
    b) o montante dos recursos repassados às instituições proponentes destinados a bolsas de curta duração.
    c) qualquer modificação nos valores das diárias ou pró-labore.

    5.5. Enviar ao Coordenador do projeto institucional o formulário de prestação de contas para o devido preenchimento e devolução no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do evento.


    6. Disposições Finais
    6.1. É vedada a acumulação de bolsas de longa duração do PCI/MCT, com qualquer tipo de bolsa de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição, exceto no caso de bolsas de curta duração que poderão ser utilizadas, concomitantemente, para um único evento de capacitação (modular ou não), como forma de aprimoramento do projeto de pesquisa.

    6.2. Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua assinatura eficam revogadas todas as disposições em contrário.

    6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Especiais.

    Brasília, 1º de abril de 1997

    Ruy de Araújo Caldas




    Anexo I

    1. Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    1.1. Objetivo
    Estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológicos em alunos do 2 e 3 graus e de escolas técnicas, bem como de técnicos de nível médio com até 3 (três) anos de formados, por meio de sua
    participação no projeto institucional.

    1.2. Níveis e critérios de enquadramento
    ITI 1A: para alunos de 3 grau e técnicos de nível médio com até 3 (três) anos de formados.
    ITI 1B: para alunos de 2 grau e de escolas técnicas.

    1.3. Duração
    Acima de 03 (três) meses e até 24 (vinte e quatro) meses.

    1.4. Benefícios
    Mensalidades.

    1.5. Requisitos
    a) Estar regularmente matriculado em curso de 2 ou 3 graus ou de escolas técnicas.
    b) Estar desvinculado do mercado de trabalho.
    c) Apresentar bom rendimento escolar.
    d) Estar formado há menos de 3 (três) anos (somente para os técnicos de nível médio).

    1.6. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) Cópia do comprovante de matrícula.
    d) Histórico escolar atualizado.
    e) Plano de Trabalho detalhado, incluindo o cronograma de atividades.
    f.)Declaração, do coordenador do projeto, de início de atividades do bolsista.
    g) Cópia do CIC e da Carteira de Identidade do bolsista.
    h) Declaração, do bolsista, de que não possui vínculo empregatício com qualquer entidade.

    1.7. Observação adicional
    O bolsista não poderá ser substituído quando o término da bolsa for inferior a 4 (quatro) meses.


    Anexo II

    2. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    2.1. Objetivo
    Destinada a possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, através da agregação temporária, em tempo integral, de profissionais sem vínculo empregatício, necessários àexecução do projeto.

    2.2. Níveis e critérios de enquadramento
    DTI/PCI/7A: Ter experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou ter realizado após aobtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos cinco anos; ou ter título de doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.
    DTI/PCI/7B: Ter experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou ter realizado, durante pelo menos 3(três) anos atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou ter o grau de mestre.
    DTI/PCI/7C: Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional.
    DTI/PCI/7D: Técnico de nível superior com experiência mínima de 04 (quatro) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 8 (oito) anos de experiência profissional.
    DTI/PCI/7E: Técnico de nível superior com experiência mínima de 02 (dois) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T; ou com no mínimo 6 (seis) anos de experiência profissional.
    DTI/PCI/7F: Técnico de nível superior com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência profissional.
    DTI/PCI/7G: Técnico de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional ou técnico de nível médio com, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência profissional.
    DTI/PCI/7H: Técnico de nível superior com até 2 (dois) anos de experiência profissional ou técnico de nível médio com 3 (três) a 6 (seis) anos de experiência profissional.

    2.3. Duração
    De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.

    2.4. Benefícios
    Mensalidades.

    2.5. Requisitos
    a) não manter vínculo empregatício, com exceção dos casos em que a acumulação de remunerações éexplicitamente permitida em lei;
    b) aposentados só poderão usufruir de bolsa DTI em entidade diferente daquela pela qual se aposentaram;
    c) dedicar-se em tempo integral às atividades definidas no projeto.

    2.6. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b. Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) "Curriculum vitae" do bolsista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista.
    f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista.
    g) Declaração, do coordenador do projeto, de início de atividades do bolsista.
    h) Declaração, do bolsista, de que não possui vínculo empregatício com qualquer instituição, ou Declaração de compatibilidade de horário emitida pela instituição empregadora, para os casos em que a acumulação de remunerações é explicitamente permitida em Lei.

    2.7. Observações adicionais
    a) Os aposentados terão direito ao valor integral da bolsa, de acordo com o nível de enquadramento. Os aposentados do serviço público, com mais de uma aposentadoria, poderão usufruir bolsa DTI, no valor equivalente a 55% do valor do nível de enquadramento.
    b) O bolsista na modalidade DTI poderá receber uma bolsa de até 24 meses e permanecer por até mais 24 meses no Projeto e na Entidade, respeitado o interstício de 2 (dois) meses e se for evidenciada a necessidade de permanência do mesmo na condução das pesquisas. Onúmero desses bolsistas não poderá exceder a 25% da cota dessa modalidade no referido Projeto.
    c) O bolsista não poderá ser substituído quando o término da bolsa for inferior a 4 (quatro) meses.


    Anexo III

    3. Especialista Visitante (EV - longa duração)
    3.1. Objetivo
    Possibilita a utilização de consultores e/ou instrutores especializados, nacionais ou estrangeiros, de fora da instituição, como forma de complementação de competências de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto, no Brasil.

    3.2. Duração
    De 3 (três) a 12 (doze) meses, sem substituição do bolsista.

    3.3. Benefícios
    Mensalidades, passagens de ida e volta, se houver deslocamento e uma mensalidade atítulo de auxílio-instalação, quando for o caso.

    3.4. Níveis e critérios de enquadramento
    EV/PCI/8A: Ter realizado pesquisa ou atividades de desenvolvimento tecnológico durante pelo menos 6 (seis) anos após obtenção do título de doutor e ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa ou ter experiência mínima de 15 (quinze) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.
    EV/PCI/8B: Ter realizado pesquisa ou atividades de desenvolvimento tecnológico durante pelo menos 3 (três) anos após obtenção do título de doutor e ter realizado pesquisa independente em sua área de atuação ou ter experiência mínima de 12 (doze) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.
    EV/PCI/8C: Ter título de doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação ou ter realizado após obtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, 5 (cinco) anos ou ter experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.
    EV/PCI/8D: Ter o grau de mestre ou ter realizado durante, pelo menos, 3 (três) anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou ter experiência mínima de 8(oito) anos na coordenação de atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

    3.5. Requisitos
    a) Documento assinado pelo dirigente máximo da entidade a que o especialista está vinculado, declarando a manutenção do vínculo empregatício e liberando-o para a realização da consultoria, pelo prazo da bolsa;
    b) Não ser aposentado.

    3.6. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) "Curriculum vitae" do especialista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades ou plano de curso.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do especialista.
    f) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do especialista visitante, se brasileiro.
    g) Atestado de liberação, concedido pelo órgão empregador, para atuar no projeto como especialista visitante.
    h) Declaração, do coordenador do projeto, de início de atividades do bolsista.
    i) Carta de aceite do especialista visitante para desenvolver o plano de trabalho proposto.
    j) Comprovante de permanência legal no País (visto temporário ou permanente) para os casos previstos em Lei.
    l) código de reserva, data de saída ou retorno e número do vôo (se for o caso).

    3.7. Observação adicional
    O visto de permanência no País, o acompanhamento do código de reserva da passagem, orecebimento do PTA e a constatação do pagamento do auxílio-instalação são de inteira responsabilidade da instituição proponente e/ou do bolsista.


    Anexo IV

    4. Estágio/Especialização de Curta Duração no País (AEP)
    4.1. Objetivo
    Possibilita o treinamento de profissionais no País, de acordo com atividades previstas no projeto.

    4.2. Duração
    Até 3 (três) meses, sem renovação e sem substituição do bolsista.

    4.3. Benefícios
    Passagens de ida e volta e diárias, se houver deslocamento, e taxas escolares ou inscrição, no valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

    4.4. Requisitos
    a) Estar vinculado ao projeto institucional.
    b) Ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso ou evento.
    c) Não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" ou "lato sensu").

    4.5. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) "Curriculum vitae" do bolsista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades e/ou plano de curso.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista.
    f) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista.
    g) Atestado de liberação da instituição de origem.

    4.6. Observação adicional
    Após o término do treinamento, a SECAV encaminhará à COEX/DPE, cópia do relatório do bolsista com o respectivo parecer.


    Anexo V

    5. Estágio/Especialização de Curta Duração no Exterior (ASP)

    5.1. Objetivo
    Possibilita o treinamento de profissionais no exterior, de acordo com atividades previstas no projeto.

    5.2. Duração
    Até 3 (três) meses, sem renovação e sem substituição do bolsista.

    5.3. Benefícios
    Passagens de ida e volta e diárias decrescentes de acordo com as normas estabelecidas pelo CNPq e taxas escolares ou incrição, no valor máximo de US$ 3,000.00 (três mil dólares);

    5.4. Requisitos
    a) Estar vinculado ao projeto institucional.
    b) Ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso ou evento.
    c) Não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" ou "lato sensu").

    5.5. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b) Carta, do coordenador do projeto, encaminhando a solicitação de bolsa.
    c) "Curriculum vitae" do bolsista.
    d) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades e/ou plano de curso.
    e) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista.
    f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista.
    g) Atestado de liberação da instituição de origem.
    h) Comprovante de proficiência no idioma estrangeiro ou declaração de proficiência do bolsista emitida pelo coordenador do projeto.
    i) Autorização para afastamento do País, para o caso de bolsista servidor público federal.

    5.6. Observação adicional
    Após o término do treinamento, a SECAV encaminhará à COEX/DPE, cópia do relatório do bolsista com o respectivo parecer.


    Anexo VI

    6. Especialista Visitante (AEV - curta duração)
    6.1. Objetivo
    Possibilita a utilização de consultores e/ou instrutores especializados, nacionais ou estrangeiros, de fora da instituição, em tempo integral, como forma de complementação de competências de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto.

    6.2. Duração
    Até 3 (três) meses sem renovação e sem substituição do bolsista.

    6.3. Benefícios
    Bolsa equivalente a 1/22 (um vinte e dois avos) da modalidade EV-A, por dia efetivo de trabalho do especialista na instituição de destino e passagens de ida e volta e diárias em valores decrescentes, se houver deslocamento.

    6.4. Requisitos
    a) Documento assinado pelo dirigente máximo da entidade a que o especialista está vinculado, declarando a manutenção do vínculo empregatício e liberando-o para a realização da consultoria, pelo prazo da bolsa;
    b) Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível EV-8D.

    6.5. Documentos necessários
    a) Formulário único de Bolsa de Fomento Tecnológico.
    b) "Curriculum vitae" do bolsista.
    c) Plano de Trabalho, incluindo o cronograma de atividades e/ou plano de curso.
    d) Cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista.
    e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista.
    f)  Atestado de liberação da instituição de origem.
    g) Autorização para afastamento do País, para o caso de bolsista servidor público federal.
    h) Cópia do visto temporário ou permanente, se especialista de nacionalidade estrangeira.
    i) Carta de aceite do especialista para desenvolver as atividades propostas.


    Anexo VII

    Tabela de Equivalência de Bolsas do PCI/MCT com Bolsas de Fomento Tecnológico do CNPq

    Modalidade PCI/MCT Sigla Categoria nível Modalidade CNPq Base de cálculo (valor teto)
    Longa Duração
    Inic.Téc.Industrial ITI 1A ITI 1A 1/3 da Bol. de Mestrado
    1B ITI 1B 2/9 da Bol. de Mestrado
    Desenv.Téc.Indust. DTI/PCI 7A DTI 7A 100% venc. prof. titular
    7B DTI 7B 83% venc. prof. titular
    7C DTI 7C 69% venc. prof. titular
    7D DTI 7D 58% venc. prof. titular
    7E DTI 7E 48% venc. prof. titular
    7F DTI 7F 40% venc. prof. titular
    7G DTI 7G 33% venc. prof. titular
    7H - 27,39% venc. prof. titular
    Espec. Visitante EV/PCI 8A EV 8A 130% venc. prof. titular
    8B EV 8B 108% venc. prof. titular
    8C EV 8C 90% venc. prof. titular
    8D EV 8D 75% venc. prof. titular
    Curta Duração
    Estágio/Especializ. ASP - - R$ 2.500,00
    AEP - - US$ 3.000,00
    Especial. Visitante AEV - EV 8A 130% venc.prof. titular
     
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