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Revogada pela: PO-516/2021RN-015/2007
Organização Funcional da Coordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC
Institui a Coordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC.
Revoga: OI-CGSOI-001/07 OI-CGSOI-002/07Organização Funcional da
Assessoria de Cooperação NacionalCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e de acordo com a deliberação do CD em sua 139ª (centésima trigésima nona) reunião, de 15/03/2007,
Resolve
1. Instituir a Assessoria de Cooperação Nacional, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente.1. Instituir a Coordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC.[3]
2. Transferir para a
Assessoria de Cooperação NacionalCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3] as Coordenações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT e do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, vinculadas ao Gabinete da Presidência, bem como todo o seu pessoal.2.1 - Fica alterada para Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais - COAPI a denominação da Coordenação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT.
2.2 - Fica alterada para Coordenação de Parcerias Estaduais - COPES a denominação da Coordenação do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
3.Criar a Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD.[2]3. Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD[3]
4. Detalhamento
UNIDADE
Assessoria de Cooperação Naciona - ASNACCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]SIGLA
ASNAC- CGNAC[3]SUBORDINAÇÃO
PresidênciaDiretoria de Cooperação Institucional[3]
ESTRUTURA
2.5 -
Assessoria de Cooperação Naciona - ASNACCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]2.5.1 - Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais - COAPI
2.5.2 - Coordenação de Parcerias Estaduais - COPES
2.5.3 -Coordenação de Programas Acadêmicos ¿ COPAD[2]2.5.3 - Coordenação de Programas Acadêmicos ¿ COPAD[3]
COMPETÊNCIA
À
Assessoria de Cooperação NacionaCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3] compete promover e participar das negociações de acordos e convênios federais, estaduais, municipais ou distritais, de cooperação nacional de caráter técnico-científico, bem como coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação técnico-científica, no âmbito dos programas cooperação nacional do CNPq.ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades dos programas e ações de sua área de competência.
- Articular-se com os órgãos e instituições interessados na cooperação nacional de caráter técnico-científico.
- Promover e coordenar as ações de acompanhamento e avaliação dos programas e ações empreendidos pelo CNPq.
- Promover e estimular o conhecimento da realidade, necessidade, demandas e perspectivas dos programas e ações do CNPq, de maneira a subsidiar, referenciar e fundamentar a programação das suas atividades.
- Elaborar análises conjunturais, institucionais, regionais, envolvendo estudos avaliativos e prospectivos relacionados com os programas e ações do CNPq.
- Desenvolver metodologias e propor procedimentos técnicos, operacionais e administrativos para formulação, compatibilização e implementação de programas e ações do CNPq.
- Sugerir revisões que sejam necessárias quanto à definição de metas e à programação físico-orçamentária dos programas e ações do CNPq.
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações.
- Emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da
AssessoriaCoordenação-Geral[3].- Assessorar o Presidente em assuntos de sua área de competência.
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE
Coordenação de Apoio a Parcerias InstitucionaisSIGLA
COAPISUBORDINAÇÃO
Assessoria de Cooperação NacionaCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNACCOMPETÊNCIA
Coordenar e supervisionar as atividades referentes aos Programa Institutos do Milênio, Programa de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Não Consolidados (Edital Casadinho), Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT e outros programas, convênios e projetos que venham a ser definidos pela Presidência do CNPq.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades dos programas e ações de sua área de competência.
- Autorizar:
a) as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;
b) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;
c) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância dos coordenadores, antigo e novo;
d) a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados;
e) a implementação de bolsas, desde que aprovadas no âmbito do projeto; e
f) prorrogações da vigência de projetos aprovados desde que não envolvam o compromisso de recursos adicionais para auxílios, nem ampliação da vigência das bolsas.
- Articular-se com os órgãos e instituições interessados na cooperação nacional de caráter técnico-científico.
- Assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação, inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações;
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE
Coordenação de Parcerias EstaduaisSIGLA
COPESSUBORDINAÇÃO
Assessoria de Cooperação NacionaCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]COMPETÊNCIA
Coordenar e supervisionar as atividades referentes às parcerias com os Estados, aos Programa de Apoio a Núcleos de Excelência ¿ PRONEX, Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores (Primeiros Projetos) - PPP, às bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional ¿ DCR, e outros programas, convênios e projetos que venham a ser definidos pela Presidência do CNPq.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades dos programas e ações de sua área de competência.
- Autorizar:
a) as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;
b) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;
c) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância dos coordenadores, antigo e novo;
d) a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados; e
e) prorrogações da vigência de projetos aprovados desde que não envolvam o compromisso de recursos adicionais para auxílios, nem ampliação da vigência das bolsas.
- Assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação, inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.
- Articular-se com os órgãos e instituições interessados na cooperação nacional de caráter técnico-científico.
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações;
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
UNIDADE
Coordenação de Programas Acadêmicos
SIGLA
COPAD
SUBORDINAÇÃO
Assessoria de Cooperação NacionaCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]
COMPETÊNCIA
Coordenar e supervisionar as atividades referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI, às bolsas de Iniciação Científica Júnior - ICJ, às bolsas de Mestrado e Doutorado e outros programas, convênios e projetos que venham a ser definidos pela Presidência do CNPq.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades dos programas e ações de sua área de competência
- Autorizar:
a) as modificações necessárias no Plano de Aplicação de Recursos, no Cronograma de Desembolso e nos prazos de vigência dos auxílios concedidos à pesquisa, desde que não se altere o total dos recursos financeiros inicialmente alocados e não envolvam despesas com pessoal;
b) a transferência de projetos já aprovados de uma para outra instituição, relativa a programas implementados, desde que seja comprovado o aceite das unidades envolvidas com a adequada infra-estrutura para execução da pesquisa;
c) a substituição de coordenador responsável pela execução de projeto relacionado a auxílio concedido, com a concordância dos coordenadores, antigo e novo;
d) a substituição de bolsista dentro de projetos já aprovados; e
e) prorrogações da vigência de projetos aprovados desde que não envolvam o compromisso de recursos adicionais para auxílios, nem ampliação da vigência das bolsas.
- Assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação, inclusive as cartas e termos de concessão de todo tipo de fomento.
- Articular-se com os órgãos e instituições interessados na cooperação nacional de caráter técnico-científico.
- Elaborar relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes aos programas e ações;
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.5. Disposições Finais
5.1 - Fica incluído o item 2.5 na RN-002/2003 - Estrutura Organizacional do CNPq, com a seguinte redação:2.5Assessoria de Cooperação Naciona - ASNACCoordenação-Geral de Cooperação Nacional - CGNAC[3]2.5.1 Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais - COAPI2.5.2 Coordenação de Parcerias Estaduais - COPES2.5.3 Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD.[3]5.1- Fica incluído o item 2.5 na RN-002/2003 - Estrutura Organizacional do CNPq, com a seguinte redação:[4]2.5. ¿ Assessoria de Cooperação Nacional ¿ ASNAC2.5 . Coordenação-Geral de Cooperação Nacional ¿ CGNAC2.5.1 ¿ Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais - COAPI2.5.2 ¿ Coordenação de Parcerias Estaduais - COPES2.5.3 -Coordenação de Programas Acadêmicos ¿ COPAD[3]5.1 - Fica incluído o item 6.3 na RN-007/2013 - Estrutura Organizacional do CNPq, com a seguinte redação:6.3 - Coordenação-Geral de Cooperação Nacional6.3.1 - Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais6.3.2 -- Coordenação de Parcerias Estaduais6.3.3 - Coordenação de Programas Acadêmicos[4]5.1 - Fica incluído o item 6.2 na RN-024/2016 - Estrutura Organizacional do CNPq, com a seguinte redação:
6.2 - Coordenação-Geral de Cooperação Nacional
6.2.1 - Coordenação de Apoio a Parcerias Institucionais
6.2.2 - Coordenação de Parcerias Estaduais
6.2.3 - Coordenação de Programas Acadêmicos[5]
5.2 - As Coordenações de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações e de Apoio à Infra-Estrutura da estrutura da Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Sociedade da Informação ficam transferidas e subordinadas à Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Competitividade - CGECT/DPH.5.2 - A Coordenação de Infraestrutura da estrutura da Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Sociedade da Informação fica transferida e subordinada à Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Competitividade - CGECT/DPH bem como a Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações fica transferida e subordinada à Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas - CGCEX.[1] [4]5.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2007.
Erney Plessmann Camargo
[1] Nova Redação dada pela RN-010/2009, de 12/05/2009.
[2] Item revogado pela RN-011/2009 de 27/05/2009.
[3] Item alterado pela RN-004/2011 de 02/02/2011.
[4] Item revogado pela RN-007/2013, de 28/02/2013.
[5] Item alterado pela RN-024/2016, de 21/10/2016.