-
Revogada pela: RN-012/2010RN-004/2001
Fórum de Coordenadores Gerais
Institui o Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva, estabelecendo suas atribuições e mecanismos de funcionamento.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.567, de 17/08/2000, e considerando a necessidade de articular a participação dos gestores técnico-administrativos no planejamento e desenvolvimento das atividades institucionais, visando agilizar o fluxo de informações e subsidiar o processo decisório do CNPq,
Resolve
Instituir o Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva, estabelecendo suas atribuições e mecanismos de funcionamento.
1. Constituição
O Fórum será constituído por todos os Coordenadores Gerais, pelo Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional e pelo Chefe do Gabinete da Presidência.2. Atribuições
2.1 - Assessorar a Diretoria Executiva na definição das políticas e das ações organizacionais, em atividades relativas ao cumprimento da missão institucional.
2.2 - Homogeneizar conceitos, critérios e procedimentos, que permitam a interação técnica e operacional na implementação das ações institucionais.
2.3 - Analisar resultados e propor, quando necessário, revisões, ajustes e readequações, objetivando subsidiar o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades do CNPq.
2.4 - Integrar os planos de ação das diferentes áreas no que concerne às atividades de execução do fomento, de difusão de informações, de transferência do conhecimento e de administração interna, emitindo parecer analítico sobre as propostas de planos, programas, projetos, procedimentos operacionais e estrutura organizacional.
2.5 - Formular e submeter à Diretoria Executiva estudos, pareceres, normas e recomendações que busquem eficiência e eficácia de instrumentos e procedimentos de gestão organizacional e institucional do fomento.3. Funcionamento
3.1 - As reuniões do Fórum serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente na primeira e na terceira segundas-feiras do mês, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, para atendimento de necessidades específicas ou por proposta da maioria de seus membros.
3.2 - A Coordenação do Fórum caberá a um de seus membros, que deverá ser escolhido pelos seus pares para um período de um ano.
3.3 - As convocações das reuniões ordinárias serão feitas pelo Coordenador do Fórum, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando os assuntos a serem analisados.
3.4 - Compete à Secretaria de Órgãos Colegiados secretariar as reuniões. 3.4.1 - O sumário das apreciações e recomendações deverão ser registradas na forma de " Memória Informativa ", para conhecimento das instâncias e unidades envolvidas.4. Disposições Finais
4.1 - As sugestões formuladas pelo Fórum serão objeto de apreciação pela Diretoria Executiva.
4.2 - Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data da sua publicação.Brasília, 5 de abril de 2001
Evando Mirra de Paula e Silva