• RN-019/2012

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    Altera a competência, as atribuições e a denominação da Coordenação-Geral de Informática, da estrutura da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, que passa a denominar-se Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e considerando,

    a diretriz número 15 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação ¿ PDTI ¿ 2011/2012: ¿Promover a mudança da estrutura organizacional da área de TI da Instituição¿.

    a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) que visa atender à melhoria do planejamento, do gerenciamento e da qualidade dos serviços de TI; ao aprimoramento da segurança da informação e da conformidade com as leis e regulamentos; e à promoção de mecanismos de acompanhamento do desempenho da TI da instituição,

    R E S O L V E:

    1. Alterar a competência, as atribuições e a denominação da Coordenação-Geral de Informática, da estrutura da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, que passa a denominar-se Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .

    2. Detalhamento

    Unidade: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 
    Sigla: CGETI 
    Subordinação: Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação

    Estrutura:

    Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
     Coordenação de Projetos e Aplicações de Tecnologia da Informação
       Serviço de Desenvolvimento e Integração de Aplicações
       Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia daInformação

     Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação
       Serviço de Gestão de Dados
       Serviço de Gestão de Segurança da Informação 

      Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação
       Serviço de Operação de Serviços de Data Center
       Serviço de Operação de Serviços de Usuários


    Competência: 
    Compete à CGETI a gestão da área de Tecnologia da Informação, a definição de estratégias e a execução do planejamento definido pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do CNPq.

     

    Unidade: Coordenação de Projetos e Aplicações de Tecnologia da Informação 
    Sigla: COPRA 
    Subordinação: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

    Competência: 
    Coordenar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento de novos sistemas, à sustentação aos sistemas existentes, à implementação de manutenções adaptativas, perfectivas e evolutivas sobre os sistemas existentes e gerenciar os projetos de TI.

    Unidade: Serviço de Desenvolvimento e Integração de Aplicações 
    Sigla: SEDIA 
    Subordinação: Coordenação de Projetos e Aplicações de Tecnologia da Informação
    Competência: 
    Realizar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do CNPq e aprimorar a integração entre eles e com outros sistemas externos.

    Principais atribuições:

    ¿  Desenvolver novos sistemas de informação; 
    ¿  Executar manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas em sistemas de informação; 
    ¿  Mensurar software por Pontos de Função; 
    ¿  Definir e aperfeiçoar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação;
    ¿  Integrar sistemas de informação; 
    ¿  Migrar sistemas e bases de dados entre SGBD para sistemas em produção.

     

    Unidade: Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação 
    Sigla: SEGPR 
    Subordinação: Coordenação de Projetos e Aplicações de Tecnologia da Informação 
    Competência: 
    Manter metodologia de gerenciamento de projetos, apoiar os gerentes de projetos e suas equipes no planejamento e controle dos projetos e apoiar a alta gestão na governança dos projetos sob sua área de atuação.

    Principais atribuições:

    ¿  Definir e aperfeiçoar metodologia de gerenciamento de projetos de TI; 
    ¿  Captar e difundir boas práticas em gerenciamento de projetos; 
    ¿  Dar suporte aos gestores nos processos de gerenciamento de projetos de TI; 
    ¿  Apoiar a elaboração de projetos básicos e termos de referência para aquisições relacionadas a TI, atendendo aos requisitos legais; 
    ¿  Levantamento de necessidades e proposição de capacitações em gerenciamento de projetos; 
    ¿  Obter, gerar, consolidar e divulgar informações sobre o portfólio dos projetos estratégicos de TI; 
    ¿  Gerenciar projetos de TI.

     

    Unidade: Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação 
    Sigla: COGDS 
    Subordinação: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 
    Competência: 
    Viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações registradas em soluções de TI, bem como fornecer instrumentos que facilitem o acesso a dados registrados em Sistemas de Informação.

     

    Unidade: Serviço de Gestão de Dados 
    Sigla: SEGDA 
    Subordinação: Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação 
    Competência: 
    Manter gerenciamento integrado sobre as informações registradas em Sistemas de Informação.

    Principais atribuições:

    ¿  Realizar a manutenção do modelo de classes corporativo;
    ¿  Realizar a manutenção de modelos de processos de negócio. 
    ¿  Executar a administração de dados e metadados corporativos;
    ¿  Implantar e gerenciar soluções de TI que viabilizem a extração e mineração de dados em sistemas de informação;
    ¿  Implantar e gerenciar soluções de TI que viabilizem a construção de séries históricas de dados dos sistemas de informação.

     

    Unidade: Serviço de Gestão de Segurança da Informação 
    Sigla: SEGSI 
    Subordinação: Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação 
    Competência:
    Viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações registradas em soluções de TI.

    Principais atribuições:

    ¿  Gerir as políticas de segurança da informação; 
    ¿  Gerir os riscos em segurança da informação; 
    ¿  Gerir os incidentes de segurança da informação; 
    ¿  Gerir a continuidade de negócios; 
    ¿  Gerir as vulnerabilidades; 
    ¿  Atender as regulamentações e conformidades da Gestão de Segurança da Informação contidas nos instrumentos legais vigentes e nas normas, padrões e regulamentos aplicáveis ao tema.

     

    Unidade: Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação 
    Sigla: COOTI 
    Subordinação: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 
    Competência: 
    Coordenar e supervisionar as atividades referentes a gerenciamento, operação e monitoramento da infraestrutura e de serviços de Data Center, ao suporte às instalações físicas de TI e aos recursos de hardware e software do parque computacional do CNPq.

     

    Unidade: Serviço de Operação de Serviços de Data Center 
    Sigla: SEODC 
    Subordinação: Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação 
    Competência: 
    Gerenciar, operar e monitorar a infraestrutura e os serviços de Data Center .

    Principais atribuições:

    ¿  Executar a operação; 
    ¿  Gerenciar redes, servidores, storage archive e serviços de diretório; 
    ¿  Dar suporte a instalações físicas e equipamentos do Data Center
    ¿  Administrar Banco de Dados; 
    ¿  Gerenciar iddleware , Internet/Web, mensageria e colaboração.
     

    Unidade: Serviço de Operação de Serviços de Usuários 
    Sigla: SEOUS 
    Subordinação: Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação 
    Competência: 
    Gerenciar, operacionalizar e monitorar os serviços disponibilizados aos usuários.

    Principais atribuições:

    ¿  Dar suporte em hardware e software a desktops, notebooks e periféricos; 
    ¿  Dar suporte a instalações físicas de TI utilizadas pelos usuários; 
    ¿  Instalar e movimentar equipamentos, pontos lógicos e elétricos; 
    ¿  Prestar serviços de videoconferência, webconferência e projeção multimídia; 
    ¿  Prestar serviços de conectividade a redes: local (LAN); Internet (WAN); wireless (Wlan) e rede privada virtual (VPN); 
    ¿  Gerenciar a alocação e ocupação de áreas de armazenamento de dados de usuários; 
    ¿  Gerenciar os acessos de usuários; 
    ¿  Dar suporte à infraestrutura de TI e aos usuários participantes de eventos internos e externos do CNPq.

     

    3. Disposições Finais

    3.1 - As atividades relativas a gestão da estratégia, desenho, transição, operação e melhoria continuada dos serviços de Tecnologia da Informação serão desempenhadas por todas as Coordenações da CGETI.

    3.2 - Fica alterado item 3.2 da RN-002/2003 - Estrutura Organizacional do CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
     Coordenação de Projetos e Aplicações de Tecnologia da Informação
       Serviço de Desenvolvimento e Integração de Aplicações
       Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação

     Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação
       Serviço de Gestão de Dados
       Serviço de Gestão de Segurança da Informação

    Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação
      Serviço de Operação de Serviços de Data Center
      Serviço de Operação de Serviços de Usuários

    3.2 - Item revogado pela RN 007/2013, de 28/02/2013.


    3.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 06 de junho de 2012.

    GLAUCIUS OLIVA

     
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